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norma nº 718/2003

Tipo Lei
Número / Ano 718 / 2003
Date 2003-07-02
EmentaDispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2004 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
l'r.1..:,< S:i n Stl111s tifw l l:J . CEP. 38 .178- 000 - Estado de Minas Gt:rnis . 
CNP. J: 18. l ·I0 .33S/0001 70 - lnsc . Es1: lst:nlu. 
Tt: lr"fax: (OXXl 3-l .3JS5. l '2:JO · E-mail: pmpedri(iVnetsite.com.br 
H n 111 e P:1gt:: www.portalpublico.eom.br/pmpedrinopolis 
LEI Nº 718/2003 
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei 
Orçamentária Anual de 2004 e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e o, 
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: 
CAPÍTULO 1 
DISPOSIÇÕES PREUMINARES 
Art. 1° - A Lei Orçamentária do Município de Pedrinópolis para o exercício 
de 2004, dos Poderes Executivo e Legislativo, será elaborada conforme as diretrizes 
estabelecidas nesta Lei, com observância dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, e da Lei C.Omplementar n° 101, de 04 de 
maio de 2000, e legislação em vigor. 
CAPhuLO II 
DA RECEITA 
Art. 2º - C.Onstituem receitas do Município aquelas provenientes de: 
I - tributos de sua competência; 
II - atividades econômicas, que por conveniência possa vir a 
executar; 
III - transferência por força de determinação constitucional ou de 
convênios firmados com entidades governamentais e privadas; 
IV - contribuições sociais e econômicas; 
V - empréstimos e financiamentos autorizados por lei específica. 
Art. 3º - A estimativa da receita terá por base as demonstrações mensais, 
por rubrica, da arrecadação dos três últimos exercícios, bem como as circunstâncias de . 
ordem conjuntural e outras, que possam afetar a produtividade de cada fonte. 
Art. 4º - Se verlftcndo, no ffnnr de um bimestre, que a reallzação da receita 
poderá não comportar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas, promover-se-á, 
nos montantes necessários, limitação de empenho, adotando-se os seguintes critérios: 
I - anulação total ou parcial de dotação consignada para 
investimentos em obras; 
II - anulação total ou parcial de dotação consignada para 
investimento em equipamentos e material permanente. 
CAPÍTULO III 
DA DESPESA 
Art. 5º - Constituem despesas do Município aquelas destinadas à a u1Stça 
de bens e serviços que se destinam ao cumprimento dos objetivos do Municíp '-'r- '-"-l~-,,, 
como os serviços de natureza social e financeira e também a seguridade social. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
l 'i :h·;i S;'\CJ Sr.h<is l iflo 11 :2 <:t·:P. i~ 178 00() Estado dt t-.·l inas (~, 11 s 
CN PJ : 18 . JJ ~/ 000 1 70 · l nsc . Es t: lstn to. 
T <: lefax: (OXX ) J -l .JJ55. l 2:2U · E-mail: pmoedriüi ts e.c om r 
l ln11 1e l>age: www .portalpu blico.eom.br /pmped rinopolis 
de 2003 ~rt. ~º. - A ~dminist~ção Pública Municipal aplicará no exercício financeiro 
.º min1mo vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, 
co~pree~di.da a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do 
ensino publico fundamental. 
. Art. 7° - A despesa total do município não ultrapassará o montante da 
receita arrecadada. 
CAPÍTULO IV 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNIOPAIS 
. . A~ 8° - As despesas com pessoal ativo e inativo da Administração 
Mun~c1pal, direta e indireta não poderão exceder sessenta por cento das respectivas 
receitas correntes e terão prioridade de pagamento sobre as demais. 
Art. 9° - A Administração Municipal poderá no exercício financeiro de 2003: 
I - conceder, com autorização do legislativo, reajuste, dentro das 
disponibilidades de caixa, de vencimentos, salários e proventos 
de aposentadoria dos servidores públicos municipais; 
II - contratar, por prazo determinado, pessoal para atender 
necessidade temporária de excepcional interesse público; 
III - promover o provimento de cargos efetivos, atendidos os 
requisitos de habilitação em concurso público de provas ou de 
provas e títulos; 
IV - promover o provimento de cargos em comissão; 
V - criar, com autorização da Câmara, cargos de provimento 
efetivo e em comissão; 
VI - conceder adicionais, gratificações e outras vantagens 
pecuniárias estabelecidas em lei. 
CAPÍTULO V 
DA LEI DO ORÇAMENTO 
Art. 10 - A elaboração da proposta orçamentária atenderá a um processo de 
planejamento permanente, à descentralização e à participação comunitária, conforme 
disposto na Lei Complementar n° 101/2000. 
Art. 11 - A proposta de Lei Orçamentária Anual será constituída de: 
I - mensagem; 
II - projeto de Lei; 
III - anexo relativo ao orçamento fiscal, discriminando sua receita e 
sua despesa, esta sob a forma de programa de trabalho das 
unidades envolvidas. 
Art. 12 - Integrarão a Lei Orçamentária, em anexo específico: 
I - demonstrativo consolidado das despesas, eliminad s 
duplicidades; ----
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
Prac.i ::;,-wSi:has l iiio 11 ·) C.'' l' '3"' 178 000 1·' 1 d .. . •1 · " 
II -
III -
IV -
· ... e - · L · · o .:.S a U l~ l\' tnn s l i t:J.A lS . 
. . CNP,J: 18 . 1·10 .33!"./000 1 70 lnsc. Es t : lstnto . 
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l l< n 11 .-: Pagt: www.porta lp ublico.eom .br/pmpedrinopo lis 
o sumário geral da receita por fonte e da despesa por função 
de Gov~r':l°, evidenciando a destinação específica; 
o sumano geral da receita e despesa por categorias 
econômicas; 
o sumário geral do Orçamento Fiscal, evidenciando as receitas 
por fontes e as despesas por grupos, agregadas em projetos e 
atividades. 
Art. 13 - A lei do orçamento do exercício financeiro de 2004 conterá 
autorização ao Executivo para: 
I - realizar em qualquer mês do exercício operações de crédito por 
antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa, 
na forma da lei; 
II - abrir créditos suplementares nos termos da lei; 
III - transpor, remanejar, ou transferir recursos de uma categoria 
de programação para outra ou de urna unidade orçamentária 
para outra nos da lei; 
IV - contrair empréstimo perante instituições financeiras oficiais, 
para realização de obras públicas, nos termos da lei. 
Art. 14 - A Administração Pública Municipal direta e indireta incluirá em seus 
orçamentos dotação para pagamento de precatórios judiciários. 
Art. 15 - Os recursos previstos na Lei Orçamentária sob o título de Reserva 
de Contingência, destinados a passivos contingentes não poderão ser inferiores a 1% 
(um por cento) da Receita Corrente líquida destinada para o exercício de 2004. 
Art. 16 - A lei orçamentária para o exercício de 2004 concederá subvenções 
e contribuições, somente a instituição cujas cor 1dições de funcionamento forem julgadas 
satisfatórias pelo departamento competente da Prefeitura e que: 
I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas 
áreas de assistência social, saúde, educação, esporte ou 
cultura e estejam registradas no órgão municipal competente; 
II - atendam ao disposto no art.204 da Constituição, no art.61 do 
ADCT e na Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993; 
III - tenha prestado contas da aplicação da ajuda anteriormente 
recebida; 
IV - tenha feito prova de regularidade do mandato de sua diretoria. 
§ 1 o - A liberação do recurso se dará mediante convênio celebrado entre o 
município e a entidade beneficiária. 
§ 2º - Apoio financeiro ao esporte municipal. 
Art. 17 - A lei do orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer 
título, à empresa de fins lucrativos. ,., 
Art. 18 - A lei do orçamento compreenderá as receitas e despesas da..._ <" 
Administração direta, indireta e dos fundos especiais, de modo a evidenciar as lític 
e programas de governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios de anuam·~ ~ 
equilíbrio e exclusividade. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
1'1·;-h:,\ Sôn Sebas l1ào 1 L2 Cl:: f> . 18 .178- 000 - Es tado de tvl mn s G1::ra1s. 
CN P.J : 18 . 1 10 .335/000 1-70 - lnsc. Es r: Isento. 
T o-: l::- fax: !OXXl 3·1.JJ55. l 2'.20 - E· rnail: pmpedri@netsite.com .br 
l l r11 11 1:: P<ige : www.portalpublico. eom.br/pmpedrinopolis 
Art. 19 - O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo 
para. P~~r modificação no projeto de Lei Orçamentária enquanto não iniciada na 
com1ssao técnica a votação da parte cuja alteração e proposta. 
. . Art. 20 - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição 
pareia~ do Projeto de Lei Orçamentária, ficarem sem despesas correspondentes 
pode~o ser utilizados, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e 
especifica autorização legislativa. 
Parágrafo Único - No caso de rejeição parcial do Projeto de Lei 
Orça_mentária, a Lei aprovada deverá prever os recursos mínimos necessários para o 
funoonamento dos serviços públicos essenciais. 
Art. 21 - Considera-se despesa irrelevante aquela oriunda de projeto ou 
atividade com cuja previsão de desembolso, no exercício, não ultrapasse R$ 500,00 
(quinhentos reais). 
CAPÍTULO VI 
DAS METAS E PRIORIDADES 
Art. 22 - As metas e prioridades do Município, por funções de governo, terão 
precedência na alocação de recursos e serão relacionadas no Anexo I, desta lei. 
Art. 23 - Fica este município desobrigado a elaborar os anexos de Metas 
Fiscais e Riscos Fiscais, explícitos no arl. 4° da LRF, por ter sua população inferior a 
50.000 Habitantes, com obrigação somente a partir do exercício de 2005, conforme 
determina o art. 63, inciso III da LRF. 
CAPÍTULO VII 
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 24 - O Poder Executivo remeterá a Câmara Municipal, projetos que 
visem a revisão, no que couber, da legislação tributária do Município. 
CAPÍTULO VIII 
IJAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 25 - A propostd parcial de orçamento da Câmara para 2004, será 
encaminhada, até 31 de agosto de 2003, ao Prefeito Municipal, para inclusão na 
proposta geral de orçamento do Município. 
Art. 26 - As propostas orçamentárias pnmanas dos órgãos da 
Administração Pública Municipal serão revistas e coordenadas na proposta geral do 
Município, considerando-se a recei' · estimada e as novas circunstâncias. 
Art. 27 - Caberá ao Departamento Municipal de Fazenda, a coordená~o · 
elaboração do orçamento de que trata a presente lei. ( 
r-c-.--+----.. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
l 'r<H:;i ~úo St:bns tiún 11 ~ l.EP. 18.178· 000 . Estado ele M intt s Gern1s . 
CN PJ : 18. 1·10.335/0001 70 - Jnsc . Est: Isento. 
Tdt fax : (OXXl 3-l .3355. l '.2'20 · E-mail: pmpedri(ii)netsite .com.br 
l lnn1t P::ige: www.port a lp u blico.eom.br /pmpedrinopolis 
Art. 28 - O projeto da Lei Orçamentária do Município para o exercício 
financeiro de 2004 será encaminhado até 30 de setembro de 2003 e devolvido para 
sanção até o término da sessão legislativa. 
Art. 29 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Julho de 2003. 
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ANEXO I 
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. CN PJ : 18. 1-10 .3.35/0001 70 lnsc. Est: l sen tu. 
fe lefm, : (0XX1 J -I .J.355. 12·.20 • E-m ail: pmpedri(àlnetsite.com.br 
l ln111e Page : www.portalpublico.eom.br/pmpedrinopolis 
PRIORIDADES PARA DESPESAS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2004 
LEGISLATIVO 
O:l - LEGISLATIVA 
031 - AÇÃO LEGISLA TIVA 
a• Construção da sede do Poder Legislativo local; 
b. Aquisição de veículo 
EXECUTIVO 
02 - .JUDICIÁRIA 
061 - AÇÃO JUDICIÁRIA 
a) coordenar e executar as atividades de representação jurídica do 
Município; 
b) prestar consultoria e assessoramento em assuntos jurídicos; 
e) processar os precatórios judiciários; 
d) promover a cobrança judicial da Dívida Ativa e de quaisquer outros 
créditos do Município; 
e) processar as desapropriações; 
f) manter o controle de legislação e processos judiciais; 
04 - ADMINISTRAÇÃO 
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Coordenar o assessoramento administrativo; 
Treinar e aperfeiçoar servidores; 
Adquirir veículos e equipamentos. 
Divulgar atos e fatos da administração; 
Promover a reforma administrativa municipal; 
Adquirir e desapropriar imóveis; 
Elaborar projetos urbanísticos e arquitetônicos; 
Coordenar o planejamento municipal; 
Reformar e ampliar o Prédio Sede da Prefeitura; 
a) 
b) 
e) 
d) 
e) 
f) 
g) 
h) 
1) 
j) Concessão de bolsas aos professores da rede local para 
aprimoramento acadêmico. 
123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 
a) 
b) 
e) 
d) 
Executar a política fazendária e de recursos humanos; 
Indenizar e restituir; 
Manter em dia o pagamento dos juros e amortização 
fundada; 
Controlar Internamente e Externamente as ações Municipais. 
/ / ..... .(' 
a dívida 
,u, "'1ú :,_ 
~ Folha 
' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
1 "r;h ~:, Snn St·h· .. · - . > -, ) · · · ,1 s t1a o 11 .. r:u .. 18. 178 000 . Estado d1:: tvlinns Gt:rais. 
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»111 e Pagt:: www.portalpublico.eom.br/pmpedrinopolis 
06 - SEGURANÇA PÚBLICA 
181 - POLICIAMENTO 
· a) manter convênios de cooperação com a PMMG e Secretaria de 
Est~~o da Segurança Pública de Minas Gerais para manutenção do 
policiamento militar e civil e defesa contra sinistros; 
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO 
a) contribuir com o Asilo São Vicente de Paula; 
b) proteger e amparar o idoso; 
c) construir Centro de Apoio ao Idoso. 
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 
a) amparar e proteger o menor e o adolescente; 
b) implantar projetos de assistência à criança e ao adolescente; 
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
a) coordenar, formular e executar a política de desenvolvimento social; 
b) celebrar e manter convênios com órgãos e entidades públicas e 
privadas visando a assistência social 
c) melhorar as condições de moradias populares; 
d) proporcionar assistência judiciária a pessoas carentes; 
e) manter o programa de cestas básicas a famílias carentes; 
f) adquirir imóveis, móveis, veículos e equipamentos. 
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 
272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 
a) contribuir com o PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do 
Servidor Público; 
b) Melhora o sistema previdenciário do Município. 
10-SAÚDE 
301 -ATENÇÃO BÁSICA 
a) executar o Programa de Saúde da Família; 
b) gerir e administrar o Fundo Municipal de Saúde. 
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL / 
a) executar o Sistema Único de Saúde (SUS) no Município; 
b) ampliar e reformar o Hospital e unidades de saúde; 
-...,~,l..C ,,,•~ -·'t' , .. ·· : ... ~ ' 
p~~~~!~~~~ M~~~CIP~L DE PEDRINÓPOLIS ;/~:1_.A,~1 (-~-~ .... \' &~() 
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c) 
d) 
e) 
-- - - . {f~'Ôr~'t,s\ 
proporc~nar pronto atendimento de saúde e de acidentes, a toda 
popu~açao do Município; 
f) 
cont~~uir co_m entidades públicas e privadas; 
adqu_inr ve1culos, móveis, máquinas e equipamentos médico￾hospitalares; 
manter a Fundação Municipal de Saúde. 
304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
a) 
b) 
manter inspeção e vigilância sanitária· 
contribuir com entidades públicas' para assistência médica e 
sanitária. · 
305 - VIGILÂNCIA EPDEMIOLÓGICA 
a) combater a doenças epidemiológicas em convênio com a FUNASA; 
b) promover campanhas de vacinação contra sarampo, tétano, 
poliomielite, coqueluche e outras, a todas as crianças e idosos do 
Município; 
c) vacinar cães e gatos contra raiva animal; 
d) fiscalizar a vacinação animal contra a febre aftosa e outras doenças 
epidemiológicas no município 
12 - EDUCAÇÃO 
361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
a) manter a merenda escolar; 
b) adquirir móveis, veículos e equipamentos; 
c) ampliar e melhorar unidades do ensino fundamental; 
d) prosseguir a municipalização do ensino fundamental; 
e) realizar o censo escolar; 
f) transportar estudantes e professores para Escolas Municipais; 
g) adquirir equipamentos de informática para os serviços da área 
educacional; 
h) realizar seminários educacionais; 
i) manter o funcionamento de escolas Municipais. 
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
a) coordenar e executar o ensino pré-escolar; 
b) manter convênios com entidades mantenedoras de creches; 
c) construir, ampliar e reformar creches municipais; 
d) adquirir móveis e equipamentos para Creches Municipais. 
~3-CULTURA , , 
391 - PATRIMÔNIO HISTORICO, ARTISTICO E ARQUEOLÓGICO 
a) promover atividades artísticas e culturais; 
b) manter instituições, casas e Museus culturais 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS l }r; t<. 'i\ S1'1n St:b . · .~ . , , ~ . , · H :s l 1<Hl l ( _ c.r~r . . m . 178- 000 · Esta d o dt rvl inFls Ge ra i:,. 
. C.N P,J: 18. l ·IO.:IJS/000 1-70 lnsc . Est: Isen to. 
Te lt,tax : (OXX) 3-1..3.355. 1220 - E-ma il : pmpedri'ii1n etsite .com .b r 
l tn11 1e Pagc: : www.portalp ublico.eom .br/pmpedrinopolis 
e) promover e apoiar a Instalação do Quilombo dos Creoulos. 
392 - DIFUSÃO CULTURAL 
a) contribuir com entidades públicas e privadas; 
1.5 - URBANISMO 
451 - INFRA-ESTRUllJRA URBANA 
a) pavimentar, ampliar, abrir e restaurar vias urbanas; 
b) construir meios-fios e sarjetas; 
c) construir e restaurar praças; 
d) construir sanitários públicos. 
e) Pavimentar, com prioridade, as ruas não asfaltadas dos Bairros 
Medalha Milagrosa e Progresso II 
452 - SERVIÇOS URBANOS 
a) ampliar, construir e reformar prédios públicos. 
1. 6 - HABITAÇÃO 
481 - HABITAÇÃO RURAL 
a) construir moradias para pessoas carentes; 
b) reformar e melhorar as residências de pessoas de baixa renda; 
482- HABITAÇÃO URBANA 
e) construir moradias para pessoas carentes; 
d) reformar e melhorar as residências de pessoas de baixa renda; 
e) adquirir imóvel para loteamento urbano. 
1. 7 - SANEAMENTO 
512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO 
a) coletar diariamente lixo domiciliar; 
b) promover a limpeza urbana de ruas, avenidas, praças e parques; 
c) promover a limpeza de córregos; 
d) ampliar e melhorar o aterro sanitário; 
e) implantar o sistema de tratamento e reciclagem do lixo; 
f) construir e ampliar os sistemas de esgotos de forma a atender 100% 
da população; 
g) tratar o esgoto sanltárto recolhido; 
h) construir redes pluviais na sede do município; 
i) canalizar córregos no perímetro urbano; 
j) Melhorar o sistema de abastecimento de água, em conv~ 
COPASA. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
l 'r; 1c ;1 S ;in St·lJ· .. ·,. . > , • ) .., · ,1.,lhlCJ l L Ll:. 1 . . 18. 1 , 8 - 000 • Estado ele Minas Ge ra is. 
. C:N P,J 18 . 1 ·10 JJS/000 1 70 lnsc. Est: Isen to. Td,:, fax: (0X'-'1 3 l 'J"5 1.,·io r., ·1 d · - · • .-... · .• , ,, . -- · L', - ma1 : pmpe n{a'nets1te.com.br 
l ln ui t: Pagt-: : www.portalpublico.eom.br/pmpedrinopolis 
20 - AGRICULTURA 
601 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL 
a) 
b) 
c) 
preparar área para o plantio de lavouras anuais, para micro e 
pequenos produtores Rurais· I 
manter o viveiro para produção de sementes e mudas. 
fiscalizar e apoiar a pesca amadora em lagos do município. 
6º2 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL 
a) con~truir tanques para criação de peixes; 
b) apoiar a instalação de granjas e projetos agropecuários, para 
geração de emprego e renda. 
605 - ABASTECIMENTO 
a) adquirir terreno destinado ao Matadouro Municipal; 
b) construir o Matadouro Municipal; 
c) apoiar o comércio e indústria de alimentos. 
606 - EXTENSÃO RURAL 
a) manter o Programa Municipal de Apoio ao Mini e Pequeno Produtor; 
b) ampliar a rede de Eletrificação rural; 
c) realizar a Festa do Peão e Festa da Produção de Pedrinópolis; 
d) adquirir terreno destinado à Construção do Parque de Exposições; 
e) manter o convênio com a EMATER-MG para assistência técnica e 
extensão rural; 
f) adquirir máquinas e equipamentos agrícolas. 
22 - INDÚSTRIA 
661 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL 
a) apoiar a implantação de indústrias no município; 
b) adquirir equipamentos para o programa de geração de emprego e 
renda. 
26 - TRANSPORTE 
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO 
a) Construir e melhorar Pontes, Mata Burros e estradas Vicinais; 
b) sinalizar vias urbanas; 
c) adquirir veículos, máquinas e equipamentos; 
d) manter e custear máquinas e equipamentos. 
784 - TRANSPORTE HIDROVIÁRIO 
a) manter o sistema de transporte fluvial, através da Balsa. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
l 'r:h:, 1 S:"in St:l> rts1 ino \ L] Cf. P 18 . 178 000 - Es1a d o d~ M inns Ge ra is . 
CN P.J: 18 . 1·10 .335/000 1 -70 - ln sc. Est: lsen1o. 
Tdtcfax: (OXXI 3"1.JJ55. l '.2'.20 - E-mai l: pmpedr~ii'netsite.com.br 
H < 1111 e Pagt:: www.portalpu blico.com. br / pmpedrinopolis 
27 - DESPORTO E LAZER 
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO 
a) promover o desporto amador; 
b) construir Estádio Municipal; 
c) reformar e Ampliar Parques Recreativos e Desportivos; 
d) melhorar o estádio municipal Izoldino Rodrigues da Costa; 
e) apoiar a implantação de projetos de turismo no município. 
Prefeitura de Pedrinó Julho de 2003. 

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