| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 2003 |
| Date | 2003-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2004 e dá outras providências. |
| native_id | 270 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
l'r.1..:,< S:i n Stl111s tifw l l:J . CEP. 38 .178- 000 - Estado de Minas Gt:rnis .
CNP. J: 18. l ·I0 .33S/0001 70 - lnsc . Es1: lst:nlu.
Tt: lr"fax: (OXXl 3-l .3JS5. l '2:JO · E-mail: pmpedri(iVnetsite.com.br
H n 111 e P:1gt:: www.portalpublico.eom.br/pmpedrinopolis
LEI Nº 718/2003
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei
Orçamentária Anual de 2004 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e o,
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES PREUMINARES
Art. 1° - A Lei Orçamentária do Município de Pedrinópolis para o exercício
de 2004, dos Poderes Executivo e Legislativo, será elaborada conforme as diretrizes
estabelecidas nesta Lei, com observância dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, e da Lei C.Omplementar n° 101, de 04 de
maio de 2000, e legislação em vigor.
CAPhuLO II
DA RECEITA
Art. 2º - C.Onstituem receitas do Município aquelas provenientes de:
I - tributos de sua competência;
II - atividades econômicas, que por conveniência possa vir a
executar;
III - transferência por força de determinação constitucional ou de
convênios firmados com entidades governamentais e privadas;
IV - contribuições sociais e econômicas;
V - empréstimos e financiamentos autorizados por lei específica.
Art. 3º - A estimativa da receita terá por base as demonstrações mensais,
por rubrica, da arrecadação dos três últimos exercícios, bem como as circunstâncias de .
ordem conjuntural e outras, que possam afetar a produtividade de cada fonte.
Art. 4º - Se verlftcndo, no ffnnr de um bimestre, que a reallzação da receita
poderá não comportar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas, promover-se-á,
nos montantes necessários, limitação de empenho, adotando-se os seguintes critérios:
I - anulação total ou parcial de dotação consignada para
investimentos em obras;
II - anulação total ou parcial de dotação consignada para
investimento em equipamentos e material permanente.
CAPÍTULO III
DA DESPESA
Art. 5º - Constituem despesas do Município aquelas destinadas à a u1Stça
de bens e serviços que se destinam ao cumprimento dos objetivos do Municíp '-'r- '-"-l~-,,,
como os serviços de natureza social e financeira e também a seguridade social.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
l 'i :h·;i S;'\CJ Sr.h<is l iflo 11 :2 <:t·:P. i~ 178 00() Estado dt t-.·l inas (~, 11 s
CN PJ : 18 . JJ ~/ 000 1 70 · l nsc . Es t: lstn to.
T <: lefax: (OXX ) J -l .JJ55. l 2:2U · E-mail: pmoedriüi ts e.c om r
l ln11 1e l>age: www .portalpu blico.eom.br /pmped rinopolis
de 2003 ~rt. ~º. - A ~dminist~ção Pública Municipal aplicará no exercício financeiro
.º min1mo vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos,
co~pree~di.da a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino publico fundamental.
. Art. 7° - A despesa total do município não ultrapassará o montante da
receita arrecadada.
CAPÍTULO IV
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNIOPAIS
. . A~ 8° - As despesas com pessoal ativo e inativo da Administração
Mun~c1pal, direta e indireta não poderão exceder sessenta por cento das respectivas
receitas correntes e terão prioridade de pagamento sobre as demais.
Art. 9° - A Administração Municipal poderá no exercício financeiro de 2003:
I - conceder, com autorização do legislativo, reajuste, dentro das
disponibilidades de caixa, de vencimentos, salários e proventos
de aposentadoria dos servidores públicos municipais;
II - contratar, por prazo determinado, pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público;
III - promover o provimento de cargos efetivos, atendidos os
requisitos de habilitação em concurso público de provas ou de
provas e títulos;
IV - promover o provimento de cargos em comissão;
V - criar, com autorização da Câmara, cargos de provimento
efetivo e em comissão;
VI - conceder adicionais, gratificações e outras vantagens
pecuniárias estabelecidas em lei.
CAPÍTULO V
DA LEI DO ORÇAMENTO
Art. 10 - A elaboração da proposta orçamentária atenderá a um processo de
planejamento permanente, à descentralização e à participação comunitária, conforme
disposto na Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 11 - A proposta de Lei Orçamentária Anual será constituída de:
I - mensagem;
II - projeto de Lei;
III - anexo relativo ao orçamento fiscal, discriminando sua receita e
sua despesa, esta sob a forma de programa de trabalho das
unidades envolvidas.
Art. 12 - Integrarão a Lei Orçamentária, em anexo específico:
I - demonstrativo consolidado das despesas, eliminad s
duplicidades; ----
"»LO ~ '" . ' '1 # '
\ . .. ·;~; " . ""-.
•• · · ' . 1 ' : ·'; •Y .. -·
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
Prac.i ::;,-wSi:has l iiio 11 ·) C.'' l' '3"' 178 000 1·' 1 d .. . •1 · "
II -
III -
IV -
· ... e - · L · · o .:.S a U l~ l\' tnn s l i t:J.A lS .
. . CNP,J: 18 . 1·10 .33!"./000 1 70 lnsc. Es t : lstnto .
r r: le !Gx: (0:\X:) J l . .J-355. 1-:2 '.20 . E-rn ail: pmpedrj(á)n e tsite.com.br
l l< n 11 .-: Pagt: www.porta lp ublico.eom .br/pmpedrinopo lis
o sumário geral da receita por fonte e da despesa por função
de Gov~r':l°, evidenciando a destinação específica;
o sumano geral da receita e despesa por categorias
econômicas;
o sumário geral do Orçamento Fiscal, evidenciando as receitas
por fontes e as despesas por grupos, agregadas em projetos e
atividades.
Art. 13 - A lei do orçamento do exercício financeiro de 2004 conterá
autorização ao Executivo para:
I - realizar em qualquer mês do exercício operações de crédito por
antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa,
na forma da lei;
II - abrir créditos suplementares nos termos da lei;
III - transpor, remanejar, ou transferir recursos de uma categoria
de programação para outra ou de urna unidade orçamentária
para outra nos da lei;
IV - contrair empréstimo perante instituições financeiras oficiais,
para realização de obras públicas, nos termos da lei.
Art. 14 - A Administração Pública Municipal direta e indireta incluirá em seus
orçamentos dotação para pagamento de precatórios judiciários.
Art. 15 - Os recursos previstos na Lei Orçamentária sob o título de Reserva
de Contingência, destinados a passivos contingentes não poderão ser inferiores a 1%
(um por cento) da Receita Corrente líquida destinada para o exercício de 2004.
Art. 16 - A lei orçamentária para o exercício de 2004 concederá subvenções
e contribuições, somente a instituição cujas cor 1dições de funcionamento forem julgadas
satisfatórias pelo departamento competente da Prefeitura e que:
I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas
áreas de assistência social, saúde, educação, esporte ou
cultura e estejam registradas no órgão municipal competente;
II - atendam ao disposto no art.204 da Constituição, no art.61 do
ADCT e na Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
III - tenha prestado contas da aplicação da ajuda anteriormente
recebida;
IV - tenha feito prova de regularidade do mandato de sua diretoria.
§ 1 o - A liberação do recurso se dará mediante convênio celebrado entre o
município e a entidade beneficiária.
§ 2º - Apoio financeiro ao esporte municipal.
Art. 17 - A lei do orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer
título, à empresa de fins lucrativos. ,.,
Art. 18 - A lei do orçamento compreenderá as receitas e despesas da..._ <"
Administração direta, indireta e dos fundos especiais, de modo a evidenciar as lític
e programas de governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios de anuam·~ ~
equilíbrio e exclusividade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
1'1·;-h:,\ Sôn Sebas l1ào 1 L2 Cl:: f> . 18 .178- 000 - Es tado de tvl mn s G1::ra1s.
CN P.J : 18 . 1 10 .335/000 1-70 - lnsc. Es r: Isento.
T o-: l::- fax: !OXXl 3·1.JJ55. l 2'.20 - E· rnail: pmpedri@netsite.com .br
l l r11 11 1:: P<ige : www.portalpublico. eom.br/pmpedrinopolis
Art. 19 - O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo
para. P~~r modificação no projeto de Lei Orçamentária enquanto não iniciada na
com1ssao técnica a votação da parte cuja alteração e proposta.
. . Art. 20 - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição
pareia~ do Projeto de Lei Orçamentária, ficarem sem despesas correspondentes
pode~o ser utilizados, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e
especifica autorização legislativa.
Parágrafo Único - No caso de rejeição parcial do Projeto de Lei
Orça_mentária, a Lei aprovada deverá prever os recursos mínimos necessários para o
funoonamento dos serviços públicos essenciais.
Art. 21 - Considera-se despesa irrelevante aquela oriunda de projeto ou
atividade com cuja previsão de desembolso, no exercício, não ultrapasse R$ 500,00
(quinhentos reais).
CAPÍTULO VI
DAS METAS E PRIORIDADES
Art. 22 - As metas e prioridades do Município, por funções de governo, terão
precedência na alocação de recursos e serão relacionadas no Anexo I, desta lei.
Art. 23 - Fica este município desobrigado a elaborar os anexos de Metas
Fiscais e Riscos Fiscais, explícitos no arl. 4° da LRF, por ter sua população inferior a
50.000 Habitantes, com obrigação somente a partir do exercício de 2005, conforme
determina o art. 63, inciso III da LRF.
CAPÍTULO VII
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 24 - O Poder Executivo remeterá a Câmara Municipal, projetos que
visem a revisão, no que couber, da legislação tributária do Município.
CAPÍTULO VIII
IJAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 - A propostd parcial de orçamento da Câmara para 2004, será
encaminhada, até 31 de agosto de 2003, ao Prefeito Municipal, para inclusão na
proposta geral de orçamento do Município.
Art. 26 - As propostas orçamentárias pnmanas dos órgãos da
Administração Pública Municipal serão revistas e coordenadas na proposta geral do
Município, considerando-se a recei' · estimada e as novas circunstâncias.
Art. 27 - Caberá ao Departamento Municipal de Fazenda, a coordená~o ·
elaboração do orçamento de que trata a presente lei. (
r-c-.--+----..
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
l 'r<H:;i ~úo St:bns tiún 11 ~ l.EP. 18.178· 000 . Estado ele M intt s Gern1s .
CN PJ : 18. 1·10.335/0001 70 - Jnsc . Est: Isento.
Tdt fax : (OXXl 3-l .3355. l '.2'20 · E-mail: pmpedri(ii)netsite .com.br
l lnn1t P::ige: www.port a lp u blico.eom.br /pmpedrinopolis
Art. 28 - O projeto da Lei Orçamentária do Município para o exercício
financeiro de 2004 será encaminhado até 30 de setembro de 2003 e devolvido para
sanção até o término da sessão legislativa.
Art. 29 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Julho de 2003.
·~.J111.. C', ~ -< ' , 11 , . . ~· .. ,.
i .. , • ·. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS ..._ t. .
1 ' - - ~~; • • ~ ..!
~ .,, ,.,, ~ ~ ;;,;1·. :. •• ;
ANEXO I
l 'rn,:, i S;'l() S<:hn,- 11 ún 11 :.2 Cl~P. :!8 . 178 000 - Es tad o d e l'vlinns Gt:rn is .
. CN PJ : 18. 1-10 .3.35/0001 70 lnsc. Est: l sen tu.
fe lefm, : (0XX1 J -I .J.355. 12·.20 • E-m ail: pmpedri(àlnetsite.com.br
l ln111e Page : www.portalpublico.eom.br/pmpedrinopolis
PRIORIDADES PARA DESPESAS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2004
LEGISLATIVO
O:l - LEGISLATIVA
031 - AÇÃO LEGISLA TIVA
a• Construção da sede do Poder Legislativo local;
b. Aquisição de veículo
EXECUTIVO
02 - .JUDICIÁRIA
061 - AÇÃO JUDICIÁRIA
a) coordenar e executar as atividades de representação jurídica do
Município;
b) prestar consultoria e assessoramento em assuntos jurídicos;
e) processar os precatórios judiciários;
d) promover a cobrança judicial da Dívida Ativa e de quaisquer outros
créditos do Município;
e) processar as desapropriações;
f) manter o controle de legislação e processos judiciais;
04 - ADMINISTRAÇÃO
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Coordenar o assessoramento administrativo;
Treinar e aperfeiçoar servidores;
Adquirir veículos e equipamentos.
Divulgar atos e fatos da administração;
Promover a reforma administrativa municipal;
Adquirir e desapropriar imóveis;
Elaborar projetos urbanísticos e arquitetônicos;
Coordenar o planejamento municipal;
Reformar e ampliar o Prédio Sede da Prefeitura;
a)
b)
e)
d)
e)
f)
g)
h)
1)
j) Concessão de bolsas aos professores da rede local para
aprimoramento acadêmico.
123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
a)
b)
e)
d)
Executar a política fazendária e de recursos humanos;
Indenizar e restituir;
Manter em dia o pagamento dos juros e amortização
fundada;
Controlar Internamente e Externamente as ações Municipais.
/ / ..... .('
a dívida
,u, "'1ú :,_
~ Folha
'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
1 "r;h ~:, Snn St·h· .. · - . > -, ) · · · ,1 s t1a o 11 .. r:u .. 18. 178 000 . Estado d1:: tvlinns Gt:rais.
, . C NP,J: 18. 1-10 .JJ:'i/ OOO I -70 · lnsc. Est: Isento.
fc::lr::f ax · (Q'-'vl J 1 3,cccc 1·,·10 "' ·1 d ilOl · · · ,, ., - . · •'-'~' - ~- · L', - rna1 : pmpe rA,nets1te.com.br 11
»111 e Pagt:: www.portalpublico.eom.br/pmpedrinopolis
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
181 - POLICIAMENTO
· a) manter convênios de cooperação com a PMMG e Secretaria de
Est~~o da Segurança Pública de Minas Gerais para manutenção do
policiamento militar e civil e defesa contra sinistros;
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO
a) contribuir com o Asilo São Vicente de Paula;
b) proteger e amparar o idoso;
c) construir Centro de Apoio ao Idoso.
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
a) amparar e proteger o menor e o adolescente;
b) implantar projetos de assistência à criança e ao adolescente;
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
a) coordenar, formular e executar a política de desenvolvimento social;
b) celebrar e manter convênios com órgãos e entidades públicas e
privadas visando a assistência social
c) melhorar as condições de moradias populares;
d) proporcionar assistência judiciária a pessoas carentes;
e) manter o programa de cestas básicas a famílias carentes;
f) adquirir imóveis, móveis, veículos e equipamentos.
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
a) contribuir com o PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público;
b) Melhora o sistema previdenciário do Município.
10-SAÚDE
301 -ATENÇÃO BÁSICA
a) executar o Programa de Saúde da Família;
b) gerir e administrar o Fundo Municipal de Saúde.
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL /
a) executar o Sistema Único de Saúde (SUS) no Município;
b) ampliar e reformar o Hospital e unidades de saúde;
-...,~,l..C ,,,•~ -·'t' , .. ·· : ... ~ '
p~~~~!~~~~ M~~~CIP~L DE PEDRINÓPOLIS ;/~:1_.A,~1 (-~-~ .... \' &~()
l • ' ,. _. . . .... ' . ·- · ·,' · ti ao l l _ Ll:: P .. 18 .118 - 000 · Es tad o d e l'v!inns tiern1s . .'--!' Folha ~
. . LN Pcl : 18. 1·10 33!'1 / 000 1 70 lnsc. Es t : Isento. . ~ ~ '4.. ~ ""' '
1
( r,i: l:,10\u, 1
""'1 f.-:k-ta:-,.;: (OXXI J -I.JJ55 .1220 · E-rn ai l: pmpedr(ii)netsite.com.br -'l \
l lnr,i e Page : WWW.portalpublico.com.br/pmpedrinopolis <o:····c:_j·:·····_f
c)
d)
e)
-- - - . {f~'Ôr~'t,s\
proporc~nar pronto atendimento de saúde e de acidentes, a toda
popu~açao do Município;
f)
cont~~uir co_m entidades públicas e privadas;
adqu_inr ve1culos, móveis, máquinas e equipamentos médicohospitalares;
manter a Fundação Municipal de Saúde.
304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
a)
b)
manter inspeção e vigilância sanitária·
contribuir com entidades públicas' para assistência médica e
sanitária. ·
305 - VIGILÂNCIA EPDEMIOLÓGICA
a) combater a doenças epidemiológicas em convênio com a FUNASA;
b) promover campanhas de vacinação contra sarampo, tétano,
poliomielite, coqueluche e outras, a todas as crianças e idosos do
Município;
c) vacinar cães e gatos contra raiva animal;
d) fiscalizar a vacinação animal contra a febre aftosa e outras doenças
epidemiológicas no município
12 - EDUCAÇÃO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
a) manter a merenda escolar;
b) adquirir móveis, veículos e equipamentos;
c) ampliar e melhorar unidades do ensino fundamental;
d) prosseguir a municipalização do ensino fundamental;
e) realizar o censo escolar;
f) transportar estudantes e professores para Escolas Municipais;
g) adquirir equipamentos de informática para os serviços da área
educacional;
h) realizar seminários educacionais;
i) manter o funcionamento de escolas Municipais.
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
a) coordenar e executar o ensino pré-escolar;
b) manter convênios com entidades mantenedoras de creches;
c) construir, ampliar e reformar creches municipais;
d) adquirir móveis e equipamentos para Creches Municipais.
~3-CULTURA , ,
391 - PATRIMÔNIO HISTORICO, ARTISTICO E ARQUEOLÓGICO
a) promover atividades artísticas e culturais;
b) manter instituições, casas e Museus culturais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS l }r; t<. 'i\ S1'1n St:b . · .~ . , , ~ . , · H :s l 1<Hl l ( _ c.r~r . . m . 178- 000 · Esta d o dt rvl inFls Ge ra i:,.
. C.N P,J: 18. l ·IO.:IJS/000 1-70 lnsc . Est: Isen to.
Te lt,tax : (OXX) 3-1..3.355. 1220 - E-ma il : pmpedri'ii1n etsite .com .b r
l tn11 1e Pagc: : www.portalp ublico.eom .br/pmpedrinopolis
e) promover e apoiar a Instalação do Quilombo dos Creoulos.
392 - DIFUSÃO CULTURAL
a) contribuir com entidades públicas e privadas;
1.5 - URBANISMO
451 - INFRA-ESTRUllJRA URBANA
a) pavimentar, ampliar, abrir e restaurar vias urbanas;
b) construir meios-fios e sarjetas;
c) construir e restaurar praças;
d) construir sanitários públicos.
e) Pavimentar, com prioridade, as ruas não asfaltadas dos Bairros
Medalha Milagrosa e Progresso II
452 - SERVIÇOS URBANOS
a) ampliar, construir e reformar prédios públicos.
1. 6 - HABITAÇÃO
481 - HABITAÇÃO RURAL
a) construir moradias para pessoas carentes;
b) reformar e melhorar as residências de pessoas de baixa renda;
482- HABITAÇÃO URBANA
e) construir moradias para pessoas carentes;
d) reformar e melhorar as residências de pessoas de baixa renda;
e) adquirir imóvel para loteamento urbano.
1. 7 - SANEAMENTO
512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO
a) coletar diariamente lixo domiciliar;
b) promover a limpeza urbana de ruas, avenidas, praças e parques;
c) promover a limpeza de córregos;
d) ampliar e melhorar o aterro sanitário;
e) implantar o sistema de tratamento e reciclagem do lixo;
f) construir e ampliar os sistemas de esgotos de forma a atender 100%
da população;
g) tratar o esgoto sanltárto recolhido;
h) construir redes pluviais na sede do município;
i) canalizar córregos no perímetro urbano;
j) Melhorar o sistema de abastecimento de água, em conv~
COPASA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
l 'r; 1c ;1 S ;in St·lJ· .. ·,. . > , • ) .., · ,1.,lhlCJ l L Ll:. 1 . . 18. 1 , 8 - 000 • Estado ele Minas Ge ra is.
. C:N P,J 18 . 1 ·10 JJS/000 1 70 lnsc. Est: Isen to. Td,:, fax: (0X'-'1 3 l 'J"5 1.,·io r., ·1 d · - · • .-... · .• , ,, . -- · L', - ma1 : pmpe n{a'nets1te.com.br
l ln ui t: Pagt-: : www.portalpublico.eom.br/pmpedrinopolis
20 - AGRICULTURA
601 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL
a)
b)
c)
preparar área para o plantio de lavouras anuais, para micro e
pequenos produtores Rurais· I
manter o viveiro para produção de sementes e mudas.
fiscalizar e apoiar a pesca amadora em lagos do município.
6º2 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL
a) con~truir tanques para criação de peixes;
b) apoiar a instalação de granjas e projetos agropecuários, para
geração de emprego e renda.
605 - ABASTECIMENTO
a) adquirir terreno destinado ao Matadouro Municipal;
b) construir o Matadouro Municipal;
c) apoiar o comércio e indústria de alimentos.
606 - EXTENSÃO RURAL
a) manter o Programa Municipal de Apoio ao Mini e Pequeno Produtor;
b) ampliar a rede de Eletrificação rural;
c) realizar a Festa do Peão e Festa da Produção de Pedrinópolis;
d) adquirir terreno destinado à Construção do Parque de Exposições;
e) manter o convênio com a EMATER-MG para assistência técnica e
extensão rural;
f) adquirir máquinas e equipamentos agrícolas.
22 - INDÚSTRIA
661 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL
a) apoiar a implantação de indústrias no município;
b) adquirir equipamentos para o programa de geração de emprego e
renda.
26 - TRANSPORTE
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
a) Construir e melhorar Pontes, Mata Burros e estradas Vicinais;
b) sinalizar vias urbanas;
c) adquirir veículos, máquinas e equipamentos;
d) manter e custear máquinas e equipamentos.
784 - TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
a) manter o sistema de transporte fluvial, através da Balsa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
l 'r:h:, 1 S:"in St:l> rts1 ino \ L] Cf. P 18 . 178 000 - Es1a d o d~ M inns Ge ra is .
CN P.J: 18 . 1·10 .335/000 1 -70 - ln sc. Est: lsen1o.
Tdtcfax: (OXXI 3"1.JJ55. l '.2'.20 - E-mai l: pmpedr~ii'netsite.com.br
H < 1111 e Pagt:: www.portalpu blico.com. br / pmpedrinopolis
27 - DESPORTO E LAZER
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
a) promover o desporto amador;
b) construir Estádio Municipal;
c) reformar e Ampliar Parques Recreativos e Desportivos;
d) melhorar o estádio municipal Izoldino Rodrigues da Costa;
e) apoiar a implantação de projetos de turismo no município.
Prefeitura de Pedrinó Julho de 2003.