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norma nº 714/2003

Tipo Lei
Número / Ano 714 / 2003
Date 2003-05-05
Ementa"Autoriza a celebração de convênio entre o Município de Pedrinópolis- MG., e a Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, visando formalizar o repasse de valor destinado ao atendimento dos serviços de saúde."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
f'n"lça Sc'\o SehH.s liáo 11 :2 . CEP 33. 178- 000 - Estado de Minas Gerais 
CNP.J: 18 . 1 l0.335/0L)Q 1-70 - lnsc. Es t: Isento. 
Telefax: IOX.Xj 34 .. 3355 t·J·.:rn - E-mai l: pmpedr@netsite.com.b r 
Homt: l'agt!: www.portalpublico.com. br / pmpedrinopolis 
Lei n. º 714/2003 
"Autoriza a celebração de convênio entre o 
Município de Pedrinópolis- MG., e a Faculdade de 
Medicina do Triângulo Mineiro, visando formalizar 
o repasse de valor destinado ao atendimento dos 
serviços de saúde." 
O Povo do Município de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei. 
~ . Art. 1 ° - Fica o poder Público Municipal, autorizado a firmar 
convemo com a Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, visando formalizar o 
repasse de valor destinado ao atendimento dos serviços de saúde. 
, Art. 2° - Constitui objeto do presente convênio a cooperação 
mutua entre o Município de Pedrinópolis e a Faculdade de Medicina do Triângulo 
Mineiro, visando permitir o mais amplo atendimento aos usuários do Sistema Único de 
Saúde, segundo os critérios de integralidade e universalidade previstas na 
Constituição Federal. 
Art. 3° - O valor a ser repassado pelo Município ao Hospital Escola, 
deverá ser de RS 3.000,00 (três mil reais), em 3 parcelas mensais de RS 1.000,00 (um 
mil reais) cada, no periodo de 01.05.2003 a 31.07.2003. 
Art. 4°. - Este convênio é celebrado com apoio no "caput" do art. 
25 c/c art. 116 da lei nº 8.666/93. 
Art. 5° - O referido Convênio passara a ser parte integrante desta 
lei. 
Art. 6° - Para atender as despesas decorrentes deste Convênio, 
fica o chefe do Executivo autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de 
R$3.000,00 (Treis Mil Reais), com a seguinte classificação no Departamento Municipal 
de Saúde: 
02 - PODER EXECUTIVO 
07 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 - SAÚDE 
302 - ASSIST~NCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
Pn',c:1:1 Sào Seha<; tii\o \ 12 - CEP 38. 178- 000 - Estado de Minas Ge rais 
C: NP,J: 18 .140.335/0001 -70 - lnsc. Est: Isen to. 
Tr.;lefr1x: lOX)() 34 .,3355. U 20 - E-mail: pmpedr@netsite.com. br 
H um e Pt1ge: www. portalpublíco. com. br / pmpedrinopolis 
0094 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA 
2.0067 - CONSTRIBUIÇÃO A FACULDADE DE MEDICINA DO TRIANGULO MINEIRO 
3 - DESPESAS CORRENTES 
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
50 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS 
41 - CONTRIBUIÇÕES ...............................•..•........•.••••..•.••...••.••..••..• RS 3.000,00 
. Art. 7º - Para atender ao disposto do Artigo 6° desta lei, fica o ~der 
executwo autorizado a anular no parcialmente Orçamento vigente, a segumte Dotação Orçamentária: 
02 - PODER EXECUTIVO 
07 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 - SAÚDE 
301 - ATENÇÃO BÁSICA 
0044 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS DOS POSTOS DE SAÚDE 
2.0067 - CONSTRIBUIÇÃO A FACULDADE DE MEDICINA DO TRIANGULO MINEIRO 
3 - DESPESAS CORRENTES 
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
90 - APLICAÇÕES DIRETAS 
04 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO ........ ....................... R$ 3.000,00 
Art. 8°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
IJW~N.JiS, 05 de Maio de 2003. 
I 
Antóni 
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