| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 2003 |
| Date | 2003-05-05 |
| Ementa | "Autoriza a celebração de convênio entre o Município de Pedrinópolis- MG., e a Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, visando formalizar o repasse de valor destinado ao atendimento dos serviços de saúde." |
| native_id | 271 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS f'n"lça Sc'\o SehH.s liáo 11 :2 . CEP 33. 178- 000 - Estado de Minas Gerais CNP.J: 18 . 1 l0.335/0L)Q 1-70 - lnsc. Es t: Isento. Telefax: IOX.Xj 34 .. 3355 t·J·.:rn - E-mai l: pmpedr@netsite.com.b r Homt: l'agt!: www.portalpublico.com. br / pmpedrinopolis Lei n. º 714/2003 "Autoriza a celebração de convênio entre o Município de Pedrinópolis- MG., e a Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, visando formalizar o repasse de valor destinado ao atendimento dos serviços de saúde." O Povo do Município de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei. ~ . Art. 1 ° - Fica o poder Público Municipal, autorizado a firmar convemo com a Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, visando formalizar o repasse de valor destinado ao atendimento dos serviços de saúde. , Art. 2° - Constitui objeto do presente convênio a cooperação mutua entre o Município de Pedrinópolis e a Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, visando permitir o mais amplo atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde, segundo os critérios de integralidade e universalidade previstas na Constituição Federal. Art. 3° - O valor a ser repassado pelo Município ao Hospital Escola, deverá ser de RS 3.000,00 (três mil reais), em 3 parcelas mensais de RS 1.000,00 (um mil reais) cada, no periodo de 01.05.2003 a 31.07.2003. Art. 4°. - Este convênio é celebrado com apoio no "caput" do art. 25 c/c art. 116 da lei nº 8.666/93. Art. 5° - O referido Convênio passara a ser parte integrante desta lei. Art. 6° - Para atender as despesas decorrentes deste Convênio, fica o chefe do Executivo autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de R$3.000,00 (Treis Mil Reais), com a seguinte classificação no Departamento Municipal de Saúde: 02 - PODER EXECUTIVO 07 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 302 - ASSIST~NCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS Pn',c:1:1 Sào Seha<; tii\o \ 12 - CEP 38. 178- 000 - Estado de Minas Ge rais C: NP,J: 18 .140.335/0001 -70 - lnsc. Est: Isen to. Tr.;lefr1x: lOX)() 34 .,3355. U 20 - E-mail: pmpedr@netsite.com. br H um e Pt1ge: www. portalpublíco. com. br / pmpedrinopolis 0094 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA 2.0067 - CONSTRIBUIÇÃO A FACULDADE DE MEDICINA DO TRIANGULO MINEIRO 3 - DESPESAS CORRENTES 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS 41 - CONTRIBUIÇÕES ...............................•..•........•.••••..•.••...••.••..••..• RS 3.000,00 . Art. 7º - Para atender ao disposto do Artigo 6° desta lei, fica o ~der executwo autorizado a anular no parcialmente Orçamento vigente, a segumte Dotação Orçamentária: 02 - PODER EXECUTIVO 07 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 0044 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS DOS POSTOS DE SAÚDE 2.0067 - CONSTRIBUIÇÃO A FACULDADE DE MEDICINA DO TRIANGULO MINEIRO 3 - DESPESAS CORRENTES 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 90 - APLICAÇÕES DIRETAS 04 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO ........ ....................... R$ 3.000,00 Art. 8°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. IJW~N.JiS, 05 de Maio de 2003. I Antóni ' . . ' • • , ·. 1 · . .' : , : : ' ~.;; ; 'l, ;.; :-.J . ,,::·· ::.··