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norma nº 715/2003

Tipo Lei
Número / Ano 715 / 2003
Date 2003-06-02
EmentaAutoriza reajuste remuneratório ao pessoal ativo e inativo do Município de Pedrinópolis, e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
!-'raça Sêto Sebas rifto 112 - CEP 38. 17 8- 000 - Estado de Minas GerEtJs 
CNPJ : \ 8.1,10.335/0001 70 - lnsc. Est: Isento. 
Td t:.frL-.; : (OX.X) 34 .. 3355.12~0 - E-mail: pmpedr@netsite.com.br 
H 0 1 m, Pc,ge: www. pm1alpublico. com. br / pmpechinopolis 
Lei nº. 715/2003 
Autoriza reajuste remuneratório ao pessoal ativo e 
inativo do Município de Pedrinópolis, e contem outras 
providências. 
. . _ O Prefeito ~nicipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atnbuiçoes legais, faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e assim, SANCIONA e 
PROMJJLGA a seguinte lei: 
. . Art. 1.º - Fica a partir de 1º de maio de 2003, autorizado reajuste 
rem_uneratono ao pessoal ativo e inativo do M.micípio de Pedrinópolis, conforme tabela de 
reaJuste constante do anexo I desta lei e que dela faz parte integrante. 
. . . Art. 2. 0 - Fica incorporado à remuneração do pessoal ativo e inativo do 
Mumcipio de Pedrinópolis, o valor total do abono concedido pela Lei Municipal n.º 682/2001 
de 20 de junho de 2001. · 
Art. 3. 0 - Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, já se 
encon_t~am dotações inseridas na Lei Orçamentária Municipal n.º 712/2002, Orçamento para 0 
exerc1c10 de 2003. 
L~slativo 
Gabinete e Secretaria da Câmara 
3. 190. 11. 00 -······················································· Pessoal Civil 
Executivo 
Gabinete do Prefeito 
3. 190. 11. 00 ..... ..................................................... Pessoal Civil 
Departamento Municipal de Administração 
3. 190. 11 . 00 .................. ................................. ...... Pessoal Civil 
Departamento Municipal de Fazenda 
3. 190. 11. 00 .................... ...................................... Pessoal Civil 
Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos 
). 190. 11. 00 ................ .. ....................................... . Pessoal Civil 
Departamento Municipal de Educação .. 3. 1 190. 11. oo .......................................................... Pessoal C1vi 
Departamento Municipal de Cultura-Turismo e Esporte .. 
3. 190. 11. 00 ........ ······· . ··········· .. ·········· ·········· ········. Pessoal Civil 
Departamento Municipal de Saúde. p I c· . .. essoa IVI 1 3 190 11.00 ........ ............................................... . 
~pa~amento Municipal de Assistência Social l Civil 
). 190. 11. 00 •·························:·········:···:·--········--···· Pessoa 
Departamento Municipal de lndustna e Comemo P oal Civil 
3 190. 11. 00 •···· ····· ·· ······· ···· ·········· ······· ·· ··· ········· ···· ess 
l~tituto Municipal de Previdência Aposentadoria e reformas 
3. 190. 01 ···· ··· ································· 
Art. -4. o_ Esta Lei entra em vigor na de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
\ ?edr nópolis, 02 de Junho de 2003. 
An -
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