| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 2003 |
| Date | 2003-06-02 |
| Ementa | Autoriza reajuste remuneratório ao pessoal ativo e inativo do Município de Pedrinópolis, e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS !-'raça Sêto Sebas rifto 112 - CEP 38. 17 8- 000 - Estado de Minas GerEtJs CNPJ : \ 8.1,10.335/0001 70 - lnsc. Est: Isento. Td t:.frL-.; : (OX.X) 34 .. 3355.12~0 - E-mail: pmpedr@netsite.com.br H 0 1 m, Pc,ge: www. pm1alpublico. com. br / pmpechinopolis Lei nº. 715/2003 Autoriza reajuste remuneratório ao pessoal ativo e inativo do Município de Pedrinópolis, e contem outras providências. . . _ O Prefeito ~nicipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atnbuiçoes legais, faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e assim, SANCIONA e PROMJJLGA a seguinte lei: . . Art. 1.º - Fica a partir de 1º de maio de 2003, autorizado reajuste rem_uneratono ao pessoal ativo e inativo do M.micípio de Pedrinópolis, conforme tabela de reaJuste constante do anexo I desta lei e que dela faz parte integrante. . . . Art. 2. 0 - Fica incorporado à remuneração do pessoal ativo e inativo do Mumcipio de Pedrinópolis, o valor total do abono concedido pela Lei Municipal n.º 682/2001 de 20 de junho de 2001. · Art. 3. 0 - Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, já se encon_t~am dotações inseridas na Lei Orçamentária Municipal n.º 712/2002, Orçamento para 0 exerc1c10 de 2003. L~slativo Gabinete e Secretaria da Câmara 3. 190. 11. 00 -······················································· Pessoal Civil Executivo Gabinete do Prefeito 3. 190. 11. 00 ..... ..................................................... Pessoal Civil Departamento Municipal de Administração 3. 190. 11 . 00 .................. ................................. ...... Pessoal Civil Departamento Municipal de Fazenda 3. 190. 11. 00 .................... ...................................... Pessoal Civil Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos ). 190. 11. 00 ................ .. ....................................... . Pessoal Civil Departamento Municipal de Educação .. 3. 1 190. 11. oo .......................................................... Pessoal C1vi Departamento Municipal de Cultura-Turismo e Esporte .. 3. 190. 11. 00 ........ ······· . ··········· .. ·········· ·········· ········. Pessoal Civil Departamento Municipal de Saúde. p I c· . .. essoa IVI 1 3 190 11.00 ........ ............................................... . ~pa~amento Municipal de Assistência Social l Civil ). 190. 11. 00 •·························:·········:···:·--········--···· Pessoa Departamento Municipal de lndustna e Comemo P oal Civil 3 190. 11. 00 •···· ····· ·· ······· ···· ·········· ······· ·· ··· ········· ···· ess l~tituto Municipal de Previdência Aposentadoria e reformas 3. 190. 01 ···· ··· ································· Art. -4. o_ Esta Lei entra em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. \ ?edr nópolis, 02 de Junho de 2003. An - Pre