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norma nº 723/2003

Tipo Lei
Número / Ano 723 / 2003
Date 2003-12-17
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pedrinópolis, para o Exercício de 2004.
native_id278

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MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS ◊ '
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Lei n° 723/2003 
Estima a Receita e fixa a Despesa do 
Município de Pedrinópolis, para o 
Exercício de 2004. 
M . . 1 ~ Câmara Municipal de Pedrinópolis, Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito 
unic1pa sanciono a seguinte Lei: 
. . . Art. 1 ° · O Orçame nto Geral do Município de Pedrinópolis, para o 
e; e.rc~.1
~ !manceiro de 2004, Estima a Receita e Fixa a Despesa em RS 6.-400.000,00 
( eis 1 hoes e Quatrocentos Mil Reais), discriminados pelos anexos desta Lei. 
Art. 2º · A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, 
re
nd
a.~ ou~ras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das 
especif1Caçoes constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: 
RECEITAS CORREHTES 6. 595 .500 ,00 
Receita Tributária 225.500,00 
Receita de Contribuições 291.000,00 
Receitâ-Pãtrimoniai - -- - ·-- 31.000,00 
Receita de ServiçÕs - --- 100.000,00 
Transferências Correntes ·-~--- 4.827.000,00 
Outras Receitas Correntes 1.121.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL 430.000,00 
AI ienação de Bens 30.000,00 
Outras Receitas de Capital 400.000,00 
DEDUÇAO DE RECEITA PI FORMAÇAO 00 FUHDEF - 625.500,00 
TOTAL DA RECEITA 6.400.000,00 
Art. 3º - A Despesa será realizadd segundo a discriminação dos Quadros 
Programas do Trabalho e Natureza de Oespesa, que apresentam o seguinte 
desdobramento: 
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO 
01 - Legislativa 
04 - Administração - 06 - Segurança Publlc~ ______ _ 
08 - AJ~i~tência ~ial __ _ 
-- 286.300,00-
1.õss.100,00 
6.000,00 
286.800,00 
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~.F~IT_URA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS /,::~-~~-À￾1
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-! onie p,.ne· WWW rtal bl . . , <' ., -.:, • .po p11 1co.com.br/pmpednnopolis <-,t:, 
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09 - Previdência Social 
10 - Saúde 210.000,00 
12 - Educação 1.442.000,00 
13 - Cu ltu rã -- - -- -- --. --- 1.163.500,00 
f5 - Urbanismo -- - 135.000,00 
16-: Habitaç ao- -- - 899.700,00 
215.000,00 17 - Saneamento 
20 - Agricultura - 53.000,00 
22 - Indústria 171.500,00 
26 ---f ranspÕ~ - 14.000,00 
27 - Desporto e Lazer 249.500,00 
94.000,00 28 - Encargos Especiais 68.000,00 99 - Reserva de Contin~~ncia 50.000,00 ·-
02- POR CATEGORIAS SUBFUNÇÕES 
Despesas Correntes 5.272.500,00 
Despesas de Cãp1tãi. 1.077.500,00 
Reserva de Contingência 50.000,00 
TOTAL DA DESPESA 6.400.000,00 
03 - POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO 
1 - Poder Legislativo - --- --
1 . 1 - Câmara Municipal 
2 - Poder Executivo 
286_'._!00,0Q_ 
--- -
2.1 - Gabinete do Prefeito 233.000,00 
2.2 - Departamento de Adminisl ração 536.000,00 
2.3 - Departamento de Fazenda 251.200,00 
2.4 -:- Ôepartámento de Obras e Serviços Urbanos 1.286.200,00 
2.5 - Departamento de Educação 1.163.500,00 
2.6 - Departamento de Cultura, Turismo e Esportes 254.500,00 
2.7 - Departamento de Saúde -- - 692.000;00 
2.8 --Departamento de Assistencia SoCiál 501 .800,00 
2. 9 - Departamento de Agricultura, Indústria e Comércio 185.500,00 
2. 99 - Reserva de Contingência - 50.000,00 - ~- ----
3 - Fe11dação - Adm. Indireta 
3.1 - Funda~ão Municipal d<! Saúde 750.000,00 
4 - lnstit. Previdência Servidores Munic.- Adm. Indireta 
4. 1 - Instituto Previdência Servidores Município Pedril_'lópolis 210.000,00 
Art. 4° - O poder Executivo é autorizado, oos termos da Constituição 
Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: 
1 _ Realizar operações de Crédito por antecipação de receita, nos termos 
da Legislação em vigor; 
li _ Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela 
Legislação em vigor; 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS l/ folha -Q 
l'r,ir;a S:,0 Sehastiao l l'.2 - CEP. J8. l78 - 000 - Estado de Mi 11 ,,s Gerais ~ ~ f￾1..:Nf'J : 18 .1403JS/000 1-70- 111sc. Est: Isento. ·,' ' 
T t:!r; fax. lOX..'\J .'M .JJSS 12'..!0 - E-mail: pmpedro,~netsite.com. br \. . 
Hon1e Page www.po1talpublico.com. br/pmpedrinopolis 
Ili - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta 
~r cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação Vigente; 
IV- Transpor, remanejar, ou transferir recursos de uma categoria de 
programação para outra ou de uma unidade orçamentária para outra, 
para atendimento de alterações estruturais e/ou funcionais da 
administração; 
V - Contingenciar parte das dotações, quando a ewlução da receita 
comprometer os resultados previstos. 
Parágrafo Único - A contingência de dotações na forma prevista pelo 
in_ciso V deste artigo somente, poderá incidir sobre a transferência de recursos para 
Camara Municipal, se demonstrada a impossibilidade de ser mantida na forma 
anteriormente fixada e for autorizada pela Mesa Diretora. 
Art. 5º - Fica assegurado ao Poder Legislativo Municipal, na execução 
dessa lei orçamentária, recursos orçamentários e financeiros em valor igual ao 
percentual fixado pelo art. 29-A da Constituição Federal. 
Par.ígrafo Único - Para atendimento ao valor de que trata o "caput" 
deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional que se fizer 
necessário. 
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
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