| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 2003 |
| Date | 2003-12-17 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pedrinópolis, para o Exercício de 2004. |
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, -1 ,, . *' . ' ' PREFEITURA 1 MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS ◊ ' 11 " · ., ~ ·, · · ' 0 s · 1• 1 M!Jt i;, u 11·- ) \ ··1·.1, · .s íl 178- 000 . Estado de M 11. l,1!'l t , , <: l ill!l 4" 1 Folha e:-~ I' 1 .. í '. Nf'J I H 14 0 ,lJii/ 00CJ J-'/0 - 111 s c. l:: !-: I. h,tnlo. : ~ :\ ~ 'f- . . , " 11 f' 1 o1 c,.,,ttt 1\ • :. ; l ti( f,,x IOXXJ ,H .l.l5S 1 .~ .!() · E-ma il: pmpedrw)netsjte.com br \\ '..o _,.'.2_:L_ .. r' 1' l lo111 c Pélgc www por1alpt1blico.corn.br/ pmpedrinopolis <e, n ,/ Lei n° 723/2003 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pedrinópolis, para o Exercício de 2004. M . . 1 ~ Câmara Municipal de Pedrinópolis, Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito unic1pa sanciono a seguinte Lei: . . . Art. 1 ° · O Orçame nto Geral do Município de Pedrinópolis, para o e; e.rc~.1 ~ !manceiro de 2004, Estima a Receita e Fixa a Despesa em RS 6.-400.000,00 ( eis 1 hoes e Quatrocentos Mil Reais), discriminados pelos anexos desta Lei. Art. 2º · A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, re nd a.~ ou~ras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especif1Caçoes constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORREHTES 6. 595 .500 ,00 Receita Tributária 225.500,00 Receita de Contribuições 291.000,00 Receitâ-Pãtrimoniai - -- - ·-- 31.000,00 Receita de ServiçÕs - --- 100.000,00 Transferências Correntes ·-~--- 4.827.000,00 Outras Receitas Correntes 1.121.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 430.000,00 AI ienação de Bens 30.000,00 Outras Receitas de Capital 400.000,00 DEDUÇAO DE RECEITA PI FORMAÇAO 00 FUHDEF - 625.500,00 TOTAL DA RECEITA 6.400.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizadd segundo a discriminação dos Quadros Programas do Trabalho e Natureza de Oespesa, que apresentam o seguinte desdobramento: 01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 - Legislativa 04 - Administração - 06 - Segurança Publlc~ ______ _ 08 - AJ~i~tência ~ial __ _ -- 286.300,00- 1.õss.100,00 6.000,00 286.800,00 / / / 11),ibf) '-'º' p~1 ~.F~IT_URA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS /,::~-~~-À1 ' 1 u,1~,_, ',,·t S ,,oSetHs1ia o 11 ·~ c rr ' 8 17 ' !,,, I' !h ,,, , ' - · · '. · ,) 8 - 000 - Es tado de Min«,:; Ge1 :,is ' e,: ·oTT• -o C. Nl'J · 18 140 3 ' " / 000 1 ~o n.. '\ ' ,.,. T•-1 .. · .. ; . . · · ,x > - 1 - ln sc. Esl: lse11lo. , , u L. r ·• e,l :i.x. lOX.Xj 34 .3355. l :J-:!O - E-ni ai l: pmped@netsite.com.br \ '°, .. .-2--e::-- -! onie p,.ne· WWW rtal bl . . , <' ., -.:, • .po p11 1co.com.br/pmpednnopolis <-,t:, ;'✓ 09 - Previdência Social 10 - Saúde 210.000,00 12 - Educação 1.442.000,00 13 - Cu ltu rã -- - -- -- --. --- 1.163.500,00 f5 - Urbanismo -- - 135.000,00 16-: Habitaç ao- -- - 899.700,00 215.000,00 17 - Saneamento 20 - Agricultura - 53.000,00 22 - Indústria 171.500,00 26 ---f ranspÕ~ - 14.000,00 27 - Desporto e Lazer 249.500,00 94.000,00 28 - Encargos Especiais 68.000,00 99 - Reserva de Contin~~ncia 50.000,00 ·- 02- POR CATEGORIAS SUBFUNÇÕES Despesas Correntes 5.272.500,00 Despesas de Cãp1tãi. 1.077.500,00 Reserva de Contingência 50.000,00 TOTAL DA DESPESA 6.400.000,00 03 - POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO 1 - Poder Legislativo - --- -- 1 . 1 - Câmara Municipal 2 - Poder Executivo 286_'._!00,0Q_ --- - 2.1 - Gabinete do Prefeito 233.000,00 2.2 - Departamento de Adminisl ração 536.000,00 2.3 - Departamento de Fazenda 251.200,00 2.4 -:- Ôepartámento de Obras e Serviços Urbanos 1.286.200,00 2.5 - Departamento de Educação 1.163.500,00 2.6 - Departamento de Cultura, Turismo e Esportes 254.500,00 2.7 - Departamento de Saúde -- - 692.000;00 2.8 --Departamento de Assistencia SoCiál 501 .800,00 2. 9 - Departamento de Agricultura, Indústria e Comércio 185.500,00 2. 99 - Reserva de Contingência - 50.000,00 - ~- ---- 3 - Fe11dação - Adm. Indireta 3.1 - Funda~ão Municipal d<! Saúde 750.000,00 4 - lnstit. Previdência Servidores Munic.- Adm. Indireta 4. 1 - Instituto Previdência Servidores Município Pedril_'lópolis 210.000,00 Art. 4° - O poder Executivo é autorizado, oos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: 1 _ Realizar operações de Crédito por antecipação de receita, nos termos da Legislação em vigor; li _ Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela Legislação em vigor; 11 1, ,\ ? PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS l/ folha -Q l'r,ir;a S:,0 Sehastiao l l'.2 - CEP. J8. l78 - 000 - Estado de Mi 11 ,,s Gerais ~ ~ f1..:Nf'J : 18 .1403JS/000 1-70- 111sc. Est: Isento. ·,' ' T t:!r; fax. lOX..'\J .'M .JJSS 12'..!0 - E-mail: pmpedro,~netsite.com. br \. . Hon1e Page www.po1talpublico.com. br/pmpedrinopolis Ili - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta ~r cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação Vigente; IV- Transpor, remanejar, ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de uma unidade orçamentária para outra, para atendimento de alterações estruturais e/ou funcionais da administração; V - Contingenciar parte das dotações, quando a ewlução da receita comprometer os resultados previstos. Parágrafo Único - A contingência de dotações na forma prevista pelo in_ciso V deste artigo somente, poderá incidir sobre a transferência de recursos para Camara Municipal, se demonstrada a impossibilidade de ser mantida na forma anteriormente fixada e for autorizada pela Mesa Diretora. Art. 5º - Fica assegurado ao Poder Legislativo Municipal, na execução dessa lei orçamentária, recursos orçamentários e financeiros em valor igual ao percentual fixado pelo art. 29-A da Constituição Federal. Par.ígrafo Único - Para atendimento ao valor de que trata o "caput" deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional que se fizer necessário. Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. fl ,,