| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 2003 |
| Date | 2003-12-17 |
| Ementa | Contém o Plano de Amortização dos débitos Previdenciários da Prefeitura Municipal com o Instituto de Previdência Municipal de Pedrinópolis - PEDRIPREV |
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r ~R~FEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS raç a Sao Sebastião 11 - . 2 CEP • 38. 178- 000 - Estado de Mmas Gerais CNPJ· 18 140 . Tclefox: (0XX · 34 · · 335/000l-70 - lnac. Est: Isento. 1-1 l .3355.1220 - E-mail: pmpedrV,i,netalte com br orne Page· · · · WWW• portalpubllco .com.br /pmpeddnopolla Lei724/2003 C~n!ém o Plano de Amortização dos debitas Previdenciários da Prefeitura Municipal com o Instituto de Previdência Municipal de Pedrinópolis - PEDRI PREV . A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gera1 s, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. l b Art. 1 º - Fica Sr. Prefeito Municipal autorizado a e a orar o Plano de Amortização dos Débitos Previdenciários com PEDRI PREV, com base técnica Contábil. , Pará~rafo Único - O Plano de Amortização autorizado devera obedecer a base técnica contábil. Art. 2° - O montante total, a ser amortizado, atualizado com base no INPC é de RS 107.203,44 (cento e sete mil duzentos e três reais e quarenta e quatro centavos) apurados até o mês de Outubro de 2003. Art. 3º - Para liquidação deste débito, o Município de Pedrinópolis liquidará em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas. § 1 ° - O valor de cada parcela mensal será de RS 4.466,81 (Quatro mi, quatro.centos e sessenta e seis reais, oitenta e um centavos), corrigido ate a data do pagamento nos termos do parágrafo seguinte. § 2º _ As parcelas mensais serão corrigidas pelo INPC, e vindo a ser extinto o INPC, será utilizado o indic~ d~ correçã~ das cadernetas de poupança ou na falta dest~, outro md1ce de reaJuste monetário que venha a ser ~stabelec1do) pelo,.. Governo Federal acrescfdos de Juros de O, 5% (meio por cento ao mes. Art. 4° - Os pagamentos dé'.ls parcelas referentes ao d , b't b. to desta Lei serao pagas atraves de desconto na conta do e 1 o o Je , , . FPM . , ,.. . b . F d d Participação dos Mum~1P,1os : , Junto a agen,c1~ ancan un ° e Brasil em Pedrmopohs, na data do deb1to da ª d( 0 Badco) da~cela, devendo o Sr. P_refe_ito encaminhar o Ofici à__ ' sefgu_nd ªA 12 c,·a ,·nformando da autonzaçao de desconto. , re en a gen ... 1, '• :;; t,. ! . v' , ~ ,~, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS Prn.ç a São Sebastião 112 - CEP. 38. 178- 000 . Eatado de Minas Geral.a . CNPJ: 18.140.33:5/0001 -70 - ln.se. Eat: Isento. Tddax: (OXX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpeclrlíalnetslte.com.br Home Page: www.portalpubllco.eom.br/pmpeclrlnopoll• Parágrafo Único - O PEDRI PREV deverá oficiar mensalmente com antecedência ao Banco do Brasil o valor corrigido da parcela descontada. Art. 5° - O débito a ser amortizado poderá sofrer antecipação de pagamento1 inclusive com alienação de bens, na forma disposta em lei especifica. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário. Pedrinópo · , 7 de dezembro de 2003. Antônio J Prefeito Prc;,cur OI .) t,!c.n1c1p,1I '- _., \