| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 846 / 2011 |
| Date | 2011-02-22 |
| Ementa | AUTORIZA SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2011, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Folh Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. [5 pa CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Ya + Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2010 - E-mail: pmpedri(Qnetsite.com.br RO, É Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br or LEI Nº 846/2011 “AUTORIZA SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2011, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder as seguintes subvenções e contribuições para o exercício de 2011, até o limite de R$ 175.000,00 (cento e noventa e oito mil reais): [Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá — AMPLA 30.000,00 Associação Mineira de Município - AMM 7.000,00 Confederação Nacional dos Municípios - CNM 6.000,00 UNDIME — União dos Dirigentes Municipais de Educação de Minas Gerais 1.000,00 Associação Cultural e Artística Pe. Vitor Coelho de Almeida 39.000,00 Floresta Esporte Clube 10.000,00 Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central 5.000,00 Faculdade de Medicina do Triangulo — Uberaba - MG 3.000,00 Conferência de São Sebastião da Sociedade São Vicente de Paula 4.000,00 APAE — Santa Juliana 10.000,00 Sindicato dos Produtores Rurais de Pedrinópolis 5.000,00 Emater - MG 55.000,00 TOTAL 175.000,00 Parágrafo Único: O Município repassará o valor da subvenção destinada às instituições, obedecendo cronograma físico-financeiro baseado no comportamento da receita, observadas as prioridades legais. Art. 2º - As instituições deverão prestar contas até dia 15 de março do ano subsequente ao da subvenção ou contribuição recebida. 8 1º - A entidade que não prestar contas até a data prevista neste artigo, não poderá se beneficiar com nova subvenção, nos exercícios subsequentes. 8 2º - O repasse das verbas subvencionadas será programado conforme cronograma estabelecido pelo Executivo e Entidade Beneficiada constante da presente Lei. ASa PA dao AS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRIN ÓPOLISÉ Foih. Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. 1 Para CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. 3, É Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2010 - E-mail: pmpedri(Qnetsite.com.br Vo, de Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br “ORC Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, 22 de fevereiro de 2011. uso Fria da Da : Dem Prefeito Municipal