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norma nº 846/2011

Tipo Lei
Número / Ano 846 / 2011
Date 2011-02-22
EmentaAUTORIZA SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2011, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Folh
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. [5 pa
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Ya +
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2010 - E-mail: pmpedri(Qnetsite.com.br RO, É
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LEI Nº 846/2011
“AUTORIZA SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE
2011, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, APROVA e eu,
Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder as seguintes
subvenções e contribuições para o exercício de 2011, até o limite de R$ 175.000,00 (cento e
noventa e oito mil reais):
[Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá — AMPLA 30.000,00
Associação Mineira de Município - AMM 7.000,00
Confederação Nacional dos Municípios - CNM 6.000,00
UNDIME — União dos Dirigentes Municipais de Educação de Minas Gerais 1.000,00
Associação Cultural e Artística Pe. Vitor Coelho de Almeida 39.000,00
Floresta Esporte Clube 10.000,00
Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central 5.000,00
Faculdade de Medicina do Triangulo — Uberaba - MG 3.000,00
Conferência de São Sebastião da Sociedade São Vicente de Paula 4.000,00
APAE — Santa Juliana 10.000,00
Sindicato dos Produtores Rurais de Pedrinópolis 5.000,00
Emater - MG 55.000,00
TOTAL 175.000,00
Parágrafo Único: O Município repassará o valor da subvenção destinada às
instituições, obedecendo cronograma físico-financeiro baseado no comportamento da
receita, observadas as prioridades legais.
Art. 2º - As instituições deverão prestar contas até dia 15 de março do ano
subsequente ao da subvenção ou contribuição recebida.
8 1º - A entidade que não prestar contas até a data prevista neste artigo,
não poderá se beneficiar com nova subvenção, nos exercícios subsequentes.
8 2º - O repasse das verbas subvencionadas será programado conforme
cronograma estabelecido pelo Executivo e Entidade Beneficiada constante da presente Lei.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRIN ÓPOLISÉ Foih.
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. 1 Para
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. 3, É
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2010 - E-mail: pmpedri(Qnetsite.com.br Vo, de
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br “ORC
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, 22 de fevereiro de 2011.
uso Fria da Da : Dem
Prefeito Municipal

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