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norma nº 990/2019

Tipo Lei
Número / Ano 990 / 2019
Date 2019-12-20
EmentaCria Programa Assistencial de Doação de Botijão de Gás de Cozinha à famílias carentes selecionadas pelo Município de Pedrinópolis-MG, e dá outras providências.
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r>i>frFlluPr, OF , 
PEDRINOPOLIS 
CIDADE or G~NTF FºI 171 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
ESTADO OE MINAS GERAIS 
PRAÇA silo SEIJA~TIAO, N • 11;> Cf P J!l 1711-000 Pf[lfl!NÓPOI <; ML 
CNPJ. l!l l'•O 1'!~1000 ·70 - INSr.RtÇiVl t'ilAlJ\Jl\l 15tNíl\ 
letpfa> (J4)3'!'15 ;>ooo . 335'>·2005. e·m~11 pm~r<J1 >'n•1s1 rrombr 
l'Om"fl>O" viv...,11"'d' ropo•1~mQQ'JVtr 
Lei nº 990 de 20 de dezembro de 2019 
"Cria Programa Assistencial de Doação de Botijão de Gás de Cozinha à famílias 
carentes selecionadas pelo Município de Pedrinópolis-MG, e dá outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS MG, por seus representantes, APROVA, e 
Eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições constitucionais e legais, SANCIONO a seguinte 
LEI MUNICIPAL: 
Art. 1º - Fica instituído o Programa Assistencial de Doação de Botijão de Gás de Cozinha à 
famílias carentes do Município de Pedrinópolis-MG, regularmente cadastradas perante a Secretari a de 
Ação Social, Trabalho e Promoção Humana. 
Art. 2° - Para efeitos desta lei, consideram-se aptas a receber botijão de gás de cozinha as 
famílias carentes registradas na Secretaria de Ação Social, Trabalho e Promoção Humana, regularmente 
cadastradas no CADUNICO do Governo Federal, comprovadamente desprovidas de acesso as condições 
básicas relacionadas a suplementação alimentar, atestado v ia relatório social, com renda famili ar mensal 
per capital igual ou inferior a Y4 do salário mínimo, comprovação da carteira de vacinação dos filhos, 
comprovação de frequência escolar dos filhos, e que residam no município de Pedrinópolis-MG 
comprovadamente por 1 (um) ano, ou ainda que não comprovem esses requisitos, apresente as seguin tes 
condições: 
1. Crianças desnutridas ou abaixo do peso; 
II. Pessoas acometidas de doenças incapacitantes; 
III. Pessoas portadoras de deficiência física ou mentais, incapacitadas de atividades 
produtivas; 
IV. Idosos em situação de vulnerabilidade social; 
V. Desempregados. 
Parágrafo único - A comprovação de renda e de residência será demonstrada por documento 
oficial hábil (holerite, RPA, ou declaração com firma reconhecida por cartório ou servidor do 
empregador, e comprovante de água/energia/telefone, ou correspondência enviada por malote). 
Art. 3º - O benefício será de no máximo um botijão de gás de coz inho por mês para cada 
família carente regularmente registrada na Secretaria de Ação Social, Trabalho e Promoção Humana. 
Art. 4º - O prazo de duração do benefício à famíl ia autorizada será de seis meses, podendo ser 
prorrogado pelo mesmo período, caso atenda as condições da presente lei. 
Art. 5º - A partir da concessão do benefício, os membros da famíl ia be neficiada deverão 
participar das ações sociais desenvolvidas pela Secretaria de Ação Social, Trabalho e Promoção Humana, 
no Programa Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, sob pena de exclusão. 
Art. 6º - As despesas da presente lei serão suportadas 
orçamento vigente, limitado até 40 botijões de gás de cozinha po 
constante do 
PQ~ í''"lll 1Pr. OF PEDRINÓPOLIS 
CIDADE DE GENTE º!"Ll7' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PRAÇA sAo <;FOA':>TIÀIJ. N' li.' . rF.P JS 178-000. ~'EOR 'iór>CLiS·M!, 
CNr·J IA l40135/Cl10l 70 lt~S[RfÇÀ!J ~STAOlJAI. ISFNTA 
Te!Pf<>• (~1 ) .l"'>S-~000 335~·2005 . e m~1i pmpPd11'•'net">1!er.om br 
Ho'1l~paa• wv.w pedrirooo11~ mq QWl•r 
Art. 7° - O presente programa será fiscalizado pelo Conselho Municipal de Assistência 
Social, que deverá emitir relatório final anualmente sobre aprovação do programa. 
contrário. 
Art. 8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
Certidão 
Certifico que a presente Lei nº 990 de 20 de dezembro de 2019, foi 
publicada no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Pcdrinópolis, nos 
termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. 
Dou fé. 
Em, 20 de dezembro de 2019. 

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