| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 2019 |
| Date | 2019-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS € PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, N.º 112 - CEP: 38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG PREFEITURA DE , CNP3:18140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA PEDRINOPOLIS Telefax: (34) 3355 ) - 3355-2005 - e-mail. pmpedrinetsite com br CIDADE DE GENTE FELIZ! Homepage: www pedrinopofis ma gov br Lei Complementar nº 974 de 19 de março de 2019 “Dispõe sobre Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias, e dá outras providências” A Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar o Piso Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE, conforme fixado na Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, e Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018. Parágrafo único. O piso salarial definido no caput deverá ser reajustado anualmente pelo mesmo índice que for reajustada a assistência financeira complementar instituída pela Lei nº 12.994/2014, e para 2019 corresponderá ao valor base R$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta reais). Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento em vigor e suplementadas, se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019. Pedrinópolis, Minas Gerais, 19 de março de 2019. Certidão Certifico que a presente Lei nº 974 de 19 de março de 2019, foi publicada no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em 19 de março de 2019.