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norma nº 3/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-01-04
EmentaNomeia os membros para a Comissão de Inventário e Levantamento Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis, Úteis e Inservíveis da Câmara Municipal de Pedrinópolis – Minas Gerais
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Câmara Municipal de Pedrinópolis
Estado de Minas Gerais
Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224
Portal: http:/ /www.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara(Mpedrinopolis.mg.leg.br
PORTARIA 003.2021
“Nomeia os membros para a Comissão de Inventário e
Levantamento Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis,
Úteis e Inservíveis da Câmara Municipal de
Pedrinópolis — Minas Gerais.
A Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG., no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 003/2008, RESOLVE:
CONSIDERANDO a necessidade de implementar uma forma mai ágil e eficaz do controle
patrimonial da Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG e de propiciar meios eficientes na
realização do Inventário Patrimonial
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial responsável
pela Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG:
Presidente:
Monali Andrade Castro Cruz
Membros:
Arnaldo Narciso da Fonseca Júnior
Maria Aparecida da Fonseca Juvêncio
Art. 2º Compete à Comissão de Inventário e Levantamento:
I — Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao
patrimônio da Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG;
II — Promover o controle dos bens integrantes do acervo da Câmara Municipal de
Pedrinópolis-Mg, através de seu cadastro e de relatórios da situação dos bens e suas
alterações;
II — Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e
disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;
IV — Realizar o inventario anual dos bens integrantes do patrimônio;
V — Mantes o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
VI — Realizar outras atividades correlatas.
ED
GABINETE PRESIDÊNCIA/CMP
Câmara Municipal de Pedrinópolis
Estado de Minas Gerais
Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224
Portal: http:/ /www.pedrinopolis.mg. leg.br - E-mail:
Art. 3º Os membros da Comissão terão mandato até 31 de Dezembro de 2021,
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pedrinópolis, 04 de Janeiro de 2021.
Presidente da Câmara Municipal
GABINETE PRESIDÊNCIA/CMP

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