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norma nº 1011/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1011 / 2021
Date 2021-02-22
EmentaALTERA E INSERE DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR N.º 783, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007 E SUAS ALTERAÇÕES QUE “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PESSOAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Go PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, nº. 112 — CEP: 38.178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG
CNPJ: 18.140.335/0001-70 — INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA
ams 1 é TELEFAX: (34) 3355-2000 — 3355-2005 — e-mail: procuradoria) pedrinopolis.mg.gov.br
Homepage: www .pedrinopolis.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 1011 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
“ALTERA E INSERE DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR
Nº 783, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007 E SUAS
ALTERAÇÕES QUE “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE
PESSOAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, Sr.
RAFAEL FERREIRA SILVA, no uso das atribuições que lhe são previstas pelo art.
53, combinado com o art. 70 inciso II, ambos da Lei Orgânica Municipal,
SANCIONA a seguinte Lei Complementar aprovada pela Câmara Municipal de
Pedrinópolis/MG:
Art. 1º - Fica alterado o Anexos V e insere Anexo V-A a Lei Complementar n.º
783, de 29 de novembro de 2007 e suas alterações, que passam a vigorar nos
termos do Anexo I e II desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
alterando expressamente o disposto, conforme mencionado na ementa da
presente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, 02 de março de 2021
58º ano de Emancipação e 15º Gestão Municipal.
CERTIDÃO
Certifico que a presente Lei Complementar nº
Aa 1011 de 22 de fevereiro de 2021, foi publicado no quadro
tra Silva de avisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos
termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal.
feito Municipal Dou fé.
Em, 22 de fevereiro de 2021.
Chefe de gabinete
afael Ferreira Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, nº. 112 — CEP: 38.178-000 —- PEDRINÓPOLIS-MG
CNPJ: 18.140.335/0001-70 — INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA
TELEFAX: (34) 3355-2000 — 3355-2005 — e-mail: procuradoria pedrinopolis.mg.gov.br
Homepage: www.pedrinopolis.mg.gov.br
ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR N.º 783/2007
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CÓD | CARGOS N.º DE FORMA DE VENCIMENTOS
| || COMISSIONADOS VAGAS | RECRUTAMENTO
TA ASSESSORIA DA 01 AMPLO R$ 3.000,00
| TESOURARIA
LA ASSESSOR 01 AMPLO R$ 1.500,00
| ADMINISTRATIVO
“(NR)
ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR N.º 783/2007
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ATRIBUIÇÕES
ASSESSORIA DA TESOURARIA
DESCRIÇÃO: Responsável pela Tesouraria da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES
a. Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens patrimoniais
locados na respectiva seção para uso das atividades desenvolvidas pelo
setor;
b. promover o controle e registro do movimento das contas bancárias do
Legislativo;
c. promover a execução da tomada de contas dos recursos liberados sob o
regime de adiantamento, conferindo a validade dos documentos que
integram os respectivos processos;
d. diligenciar a efetivação dos meios necessários à locomoção dos integrantes
do Poder Legislativo, quando em viagens realizadas a serviço da Casa;
e. promover a execução dos serviços de escrituração do caixa;
f. promover a emissão das respectivas ordens de pagamento das despesas já
empenhadas e liquidadas a serem efetivadas por cheques ou ordens
bancárias;
g. determinar a elaboração dos termos de convocação dos procedimentos
licitatórios;
h. acompanhar a montagem e organização, bem como o controle dos
processos de licitação, incluindo os de dispensa e inexigibilidade licitatória;
i. promover o fornecimento mensal de informações necessárias à prestação
de contas ao Tribunal de Contas, de todos os procedimentos licitatórios
realizados pela Câmara, inclusive o de dispensa e de inexigibilidade;
j. procedimentos inerentes à abertura de Processos Administrativos junto a
OO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, nº. 112 — CEP: 38.178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG
CNPJ: 18.140.335/0001-70 — INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA
am TELEFAX: (34) 3355-2000 — 3355-2005 — e-mail: procuradoria) pedrinopolis.mg.gov.br
Pedrinópolis Homepage: www.pedrinopolis.mg.gov.br
fornecedores;
k. comandar outros serviços correlatos às atividades da Tesouraria da
Câmara;
ASSESSOR ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO: atua nas diversas atividades inerentes à área administrativa da
Câmara Municipal, desempenhando atividades relacionadas às competências
da unidade onde estiver lotado e compatível com seu grau de instrução.
ATRIBUIÇÕES:
a. Auxiliar em tarefas simples relativas às atividades gerais de
administração;
b. recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes,
separando por destinatário, solicitando assinatura em livros de protocolo;
c. prestar informações simples de caráter geral, pessoalmente ou por telefone,
anotando e transmitindo recados;
d. auxiliar na execução de serviços simples nos departamentos: carimbar,
protocolar, colher assinaturas, numerar processos;
dar atendimento aos serviços de telefonia;
atuar na recepção;
efetuar controle de arquivo e protocolo;
. efetuar controle de serviços de classificação e registro de documentos;
efetuar controle de serviços de material e almoxarifado;
efetuar controle de material por setor de atividade;
atuar em atividades de organização, registro e controle da biblioteca;
efetuar registros de documentos diversos;
executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à
sua especialidade ou ambiente organizacional.
[ame os nieo nl Ed
(NR)?
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS, 22 de fevereiro de 2.021.
“
meira sa
Préfeito Municipal

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