| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1011 / 2021 |
| Date | 2021-02-22 |
| Ementa | ALTERA E INSERE DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR N.º 783, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007 E SUAS ALTERAÇÕES QUE “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PESSOAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Go PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, nº. 112 — CEP: 38.178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG CNPJ: 18.140.335/0001-70 — INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA ams 1 é TELEFAX: (34) 3355-2000 — 3355-2005 — e-mail: procuradoria) pedrinopolis.mg.gov.br Homepage: www .pedrinopolis.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 1011 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021. “ALTERA E INSERE DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 783, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007 E SUAS ALTERAÇÕES QUE “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PESSOAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, Sr. RAFAEL FERREIRA SILVA, no uso das atribuições que lhe são previstas pelo art. 53, combinado com o art. 70 inciso II, ambos da Lei Orgânica Municipal, SANCIONA a seguinte Lei Complementar aprovada pela Câmara Municipal de Pedrinópolis/MG: Art. 1º - Fica alterado o Anexos V e insere Anexo V-A a Lei Complementar n.º 783, de 29 de novembro de 2007 e suas alterações, que passam a vigorar nos termos do Anexo I e II desta Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, alterando expressamente o disposto, conforme mencionado na ementa da presente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, 02 de março de 2021 58º ano de Emancipação e 15º Gestão Municipal. CERTIDÃO Certifico que a presente Lei Complementar nº Aa 1011 de 22 de fevereiro de 2021, foi publicado no quadro tra Silva de avisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. feito Municipal Dou fé. Em, 22 de fevereiro de 2021. Chefe de gabinete afael Ferreira Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, nº. 112 — CEP: 38.178-000 —- PEDRINÓPOLIS-MG CNPJ: 18.140.335/0001-70 — INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA TELEFAX: (34) 3355-2000 — 3355-2005 — e-mail: procuradoria pedrinopolis.mg.gov.br Homepage: www.pedrinopolis.mg.gov.br ANEXO I LEI COMPLEMENTAR N.º 783/2007 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CÓD | CARGOS N.º DE FORMA DE VENCIMENTOS | || COMISSIONADOS VAGAS | RECRUTAMENTO TA ASSESSORIA DA 01 AMPLO R$ 3.000,00 | TESOURARIA LA ASSESSOR 01 AMPLO R$ 1.500,00 | ADMINISTRATIVO “(NR) ANEXO II LEI COMPLEMENTAR N.º 783/2007 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ATRIBUIÇÕES ASSESSORIA DA TESOURARIA DESCRIÇÃO: Responsável pela Tesouraria da Câmara Municipal. ATRIBUIÇÕES a. Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens patrimoniais locados na respectiva seção para uso das atividades desenvolvidas pelo setor; b. promover o controle e registro do movimento das contas bancárias do Legislativo; c. promover a execução da tomada de contas dos recursos liberados sob o regime de adiantamento, conferindo a validade dos documentos que integram os respectivos processos; d. diligenciar a efetivação dos meios necessários à locomoção dos integrantes do Poder Legislativo, quando em viagens realizadas a serviço da Casa; e. promover a execução dos serviços de escrituração do caixa; f. promover a emissão das respectivas ordens de pagamento das despesas já empenhadas e liquidadas a serem efetivadas por cheques ou ordens bancárias; g. determinar a elaboração dos termos de convocação dos procedimentos licitatórios; h. acompanhar a montagem e organização, bem como o controle dos processos de licitação, incluindo os de dispensa e inexigibilidade licitatória; i. promover o fornecimento mensal de informações necessárias à prestação de contas ao Tribunal de Contas, de todos os procedimentos licitatórios realizados pela Câmara, inclusive o de dispensa e de inexigibilidade; j. procedimentos inerentes à abertura de Processos Administrativos junto a OO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, nº. 112 — CEP: 38.178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG CNPJ: 18.140.335/0001-70 — INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA am TELEFAX: (34) 3355-2000 — 3355-2005 — e-mail: procuradoria) pedrinopolis.mg.gov.br Pedrinópolis Homepage: www.pedrinopolis.mg.gov.br fornecedores; k. comandar outros serviços correlatos às atividades da Tesouraria da Câmara; ASSESSOR ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO: atua nas diversas atividades inerentes à área administrativa da Câmara Municipal, desempenhando atividades relacionadas às competências da unidade onde estiver lotado e compatível com seu grau de instrução. ATRIBUIÇÕES: a. Auxiliar em tarefas simples relativas às atividades gerais de administração; b. recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes, separando por destinatário, solicitando assinatura em livros de protocolo; c. prestar informações simples de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; d. auxiliar na execução de serviços simples nos departamentos: carimbar, protocolar, colher assinaturas, numerar processos; dar atendimento aos serviços de telefonia; atuar na recepção; efetuar controle de arquivo e protocolo; . efetuar controle de serviços de classificação e registro de documentos; efetuar controle de serviços de material e almoxarifado; efetuar controle de material por setor de atividade; atuar em atividades de organização, registro e controle da biblioteca; efetuar registros de documentos diversos; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente organizacional. [ame os nieo nl Ed (NR)? PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS, 22 de fevereiro de 2.021. “ meira sa Préfeito Municipal