| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 783 / 2007 |
| Date | 2007-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a Política de Pessoal dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Pedrinópolis e dá outras providências |
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Câmara Municipal de Pedrinópolis Estado de Minas Gerais Rua Alcedina Ferreira nº 300) — centro — Fone: (34)3355-1224 LEI COMPLEMENTAR Nº 783/2.007 Dispõe sobre a Política de Pessoal dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Pedrinópolis e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pedrinópolis por seus representantes aprovou, e eu, Presidente da Câmara, nos termos dos 8 83º e 7º do art. 53 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO | DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 4º - A Política de Pessoal dos Servidores Públicos da CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS será fundamentada na valorização do servidor com base na dignificação da função pública, tendo por objetivo os seguintes princípios: L profissionalização, atualização e aperfeiçoamento técnico-profissional dos servidores; H. condições para realização pessoal e servir como instrumento de melhoria das condições de trabalho; , WI. progressão horizontal dos servidores públicos de acordo com o tempo de serviço, merecimento e aperfeiçoamento profissional; IV. | assegurar remuneração aos servidores públicos compatível com os seus respectivos níveis de formação, experiência profissional e tempo de serviço. 42 33 Câmara Municipal de Pedrinópolis Estado de Minas Gerais Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224 Art. 2º - O regime jurídico dos servidores públicos da CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS é o estatutário e os contratados temporariamente, nos termos da lei civil. Art. 3º - A criação, transformação e extinção de cargos públicos da CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS só podem ser feitas por meio de Lei de iniciativa privativa da Mesa Diretora. Art. 4º - A investidura nos cargos públicos da CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS depende de: R aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em Comissão, declarados em Lei de livre nomeação e exoneração; H. prévia aprovação do candidato em exame de sanidade física e mental, realizada por médico ou junta médica credenciados pela CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS; IR cumprimento das obrigações de caráter eleitoral e militar. Art. 5º - Para suprir a real e comprovada necessidade de pessoal, poderá o servidor público ser designado para o exercício de função pública, nos casos de: IP substituição, durante o impedimento legal ou afastamento do titular do cargo em comissão; H. vacância de cargo, até seu definitivo provimento e quando não houver candidato aprovado em concurso; HI. exercício de atividade especial assim considerada a função que, Câmara Municipal de Pedrinópolis $ 1º - A designação prevista neste artigo só poderá ocorrer para períodos superiores a 15 (quinze) dias. - 82º O substituto fará jus à remuneração do cargo em comissão, paga na proporção dos dias da efetiva substituição, respeitado o período mínimo de 15 (quinze) dias, conforme o $ 1º deste artigo. Art. 6º - O Presidente da Câmara poderá autorizar, a partir de Lei Municipal específica, a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme previsto no inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal. Art. 7º - O planejamento, a coordenação, a orientação e a execução das atividades relacionadas com a Administração de Pessoal, observado o disposto nesta Lei e na legislação complementar, fica sob a responsabilidade da Secretaria Geral da Câmara. CAPÍTULO Il DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CONCEITOS Art. 8º - Para efeitos desta Lei consideram-se os seguintes conceitos básicos: LR Cargo Público - é o cargo instituído no serviço público, através de Lei, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas, jornada de trabalho definida e remuneração paga pelos cofres públicos. Os cargos que compõem o quadro próprio de pessoal da CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS são acessíveis a todos os brasileiros, atendidas as disposições constitucionais e os requisitos legais [ Ia VI. VII. vm. Câmara Municipal de Pedrinópolis Estado de Minas Gerais Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224 estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal e legislação específica; Cargo de Provimento Efetivo — é o conjunto de atribuições exercido por servidor público, previamente aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos; . Cargo de Provimento em Comissão — é o conjunto - de atribuições exercidas por pessoas de confiança dos superiores hierárquicos. São instituídos por Lei e de provimento de caráter provisório, não adquirindo seu ocupante o direito à continuidade na função. Os cargos do quadro de provimento em comissão podem ser de recrutamento amplo ou limitado. O provimento de cargo de recrutamento amplo é de livre nomeação do Presidente da Câmara, podendo ser ocupado por qualquer pessoa que atenda aos pré-requisitos do cargo. O provimento do cargo de recrutamento limitado está vinculado a ocupantes de cargo efetivo, sem prejuízo do caráter de livre nomeação do Presidente da Câmara. Função - é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas transitória ou eventualmente ao servidor público; Servidor Público — é a pessoa ocupante de um cargo efetivo; Vencimento - é a retribuição pecuniária mensal atribuída ao servidor público pelo efetivo exercício de cargo público, cujo valor é fixado em tabela própria de cargos e salários vigente; Tabela de Vencimentos — é o conjunto de todas as retribuições pecuniárias, organizada em níveis e graus e adotadas pela CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS; Nível de Vencimento - é a posição dos cargos na tabela de vencimentos, expressa em algarismos romanos; Faixa de Vencimentos - é o conjunto de valores relativos aos graus, dentro de cada nível de vencimento; tê XI. XII. XHI. XIV. Estado de Minas Gerais Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224 Grau - é a posição remuneratória em cada nível para os cargos e é expressa em letras; Promoção — é a movimentação do servidor com alteração de vencimento Horizontal. Progressão Horizontal - é a elevação do servidor público aa grau imediatamente superior da faixa de vencimento do respectivo nível; Enquadramento - é o ajustamento do servidor público no quadro em cargo e nível de conformidade com as condições e requisitos especificados para o cargo, de acordo com o Plano de Carreira; Grupo - é o conjunto de cargos caracterizados quanto ao tipo de desempenho, o grau de escolaridade e experiência requerida; Quadro — é o conjunto descritivo que define os cargos em seus aspectos quantitativos, ou seja, a força de trabalho necessária ao desempenho das atividades normais e específicas da CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS; Órgão - é o conjunto de atividades considerado como unidade de estrutura orgânica da CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS; Lotação — é a vinculação do servidor público e seu respectivo cargo a um quadro de pessoal de um determinado órgão da CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS. A lotação e relotação são prerrogativas do Presidente da Câmara. CAPÍTULO Il DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO Art. 9º - Os servidores públicos serão agrupados por cargos, com respectivo vencimento, identificados no Quadro Geral da CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS. Câmara Municipal de Pedrinópolis Estado de Minas Gerais Rua Alcedina Ferreira nº 300) — centro — Fone: (34)3355-1224 Art. 10 - O Quadro Geral dos servidores públicos da CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS é composto de cargos efetivos e de cargos em comissão, distribuídos nos seguintes grupos específicos: E Grupo de Cargos de Provimento em Comissão H. Grupo de Cargos de Provimento Efetivo. Art. 11 - O Grupo de Cargos de Provimento em Comissão é constituído por cargos de Assessoria e Direção nos termos da Lei própria. Art. 12 - O Grupo de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pela categoria funcional das áreas administrativa e operacional. CAPÍTULO IV DA REMUNERAÇÃO Art. 13 — A remuneração é a retribuição pecuniária paga ao servidor público, correspondente à soma do vencimento do cargo, acrescido dos adicionais e outras vantagens pessoais, permanentes ou temporárias, estabelecidas em Lei. Art. 14 - O vencimento é o valor mensal estabelecido na Tabela de Vencimentos pago ao servidor público pelo efetivo exercício. Art. 15 - O valor atribuído a cada nível de vencimento corresponde: I. Jornada semanal de quarenta horas; Il. Jornada inferior à fixada no inciso |, quando fixada em lei que regulamenta a profissão ou a ocupação; HI. valor do vencimento referente à jornada inferior à estabelecida, não caracterizado na forma do inciso Il, será fixado proporcionalmente. Câmara Municipal de Pedrinópolis Estado de Minas Gerais Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224 Art. 16 - Poderá o Presidente da Câmara, estabelecer por ato próprio, jornada de trabalho especial por categoria funcional. Art. 17 - Os vencimentos dos servidores públicos, inclusive os comissionados, serão reajustados em livre negociação com a categoria, de acordo com os índices oficiais divulgados pelo Governo Federal e as receitas da CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS. CAPITULO V DA PROGRESSÃO HORIZONTAL Art. 18 - A progressão horizontal é a elevação do servidor ao grau imediatamente superior na faixa de vencimento do respectivo cargo. Art. 19 - A progressão será feita a cada 2 ( dois ) anos, considerando o critério de antiguidade . Art. 20 — A progressão do servidor fica condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos: I. Estar em efetivo exercício na CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS, com o mesmo grau salarial, pelo intervalo requerido para concessão não inferior a2( dois ) anos; H. Não ter sofrido pena disciplinar durante o intervalo computado para fins de concessão da progressão. 81º - Para fins de determinação do efetivo exercício previsto no inciso | deste artigo, não serão descontados os afastamentos decorrentes de Estado de Minas Gerais Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224 disponibilidades remuneradas e os demais direitos previstos no Estatuto do Servidor Publico do Município de Pedrinópolis . $ 2º- Os afastamentos decorrentes de licença ou disponibilidade não remuneradas interrompem a contagem de tempo para satisfação do intervalo requerido. $3º - o interstício para as progressões seguintes à primeira é contado a partir da data da última progressão horizontal. $ 4º - Todo o servidor terá direito às progressões horizontais no cargo efetivo durante a sua permanência na CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS, inclusive quando estiver exercendo função de confiança. CAPÍTULO VI DO ENQUADRAMENTO Art. 21 - Enquadramento é o ajustamento do servidor no Quadro de Pessoal, em cargo e nível, de conformidade com as condições e requisitos especificados para o cargo. Art. 22 — O enquadramento do servidor no Quadro de Pessoal da CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS dar-se-á, observado o seguinte: I. Todo servidor deverá ser enquadrado em cargo correlato ao seu, respeitadas as condições e especificações estabelecidas pela entidade para a investidura no cargo; H. O servidor, depois de enquadrado, será ajustado horizontalmente, de acordo com o tempo de serviço, sendo Câmara Municipal de Pedrinópolis Estado de Minas Gerais Rua Alcedina Ferreira nº 300) — centro — Fone: (34)3355-1224 concedido o avanço de 01 (um) grau em sua respectiva faixa para cada 2 (dois) anos de efetivo exercício. mm. Nenhum servidor será enquadrado com base no exercício de qualquer função em substituição. Art. 23 - Os servidores serão enquadrados, respeitada a correlação dos vencimentos atuais e propostos. $ 1º - O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. $ 2º - Quando o servidor público for enquadrado em cargo efetivo com vencimento inferior ao percebido em seu atual cargo, a diferença será paga a título de vantagem pessoal Art. 24 - O servidor que discordar do seu enquadramento terá o direito a interpor recurso fundamentado, dirigido ao Presidente da Câmara, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da data do ato que efetivou o enquadramento. Parágrafo Único - Só serão aceitos recursos dos servidores, nos seguintes casos: l. Redução de vencimento; H. Rebaixamento funcional; HI. Adoção 'de critérios de forma arbitrária ou contrária aos estabelecidos nesta Lei. Art. 25 - Não será admitido o desvio de função em nenhuma hipótese, incidindo a responsabilidade pelas consequências advindas de tais atos a quem determinar ou concorrer na sua prática. do) Câmara Municipal de Pedrinópolis à Estado de Minas Gerais Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224 Art. 26 — O enquadramento deverá ser efetuado no prazo de 120 dias da publicação desta Lei. Art. 27 — Os novos vencimentos resultantes do enquadramento do servidor somente entrarão em vigor a partir do efetivo enquadramento. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 28 - O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, quando nomeado para ocupar cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo vencimento de seu cargo efetivo acrescido da gratificação de função de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do cargo comissionado, a critério do Presidente da Câmara Municipal. Art. 29 - Integram a presente Lei os Anexos: Anexo | — Descrição de Atividades e Requisitos Para Provimento: Anexo Il — Tabela de Equivalência dos Cargos Renomeados; Anexo Ill — Relação de Cargos, Nível de Vencimento, Carga Horária e Número de Vagas Anexo IV — Hierarquia de Cargos Anexo V — Cargos de Provimento em Comissão - Anexo VI — Cargos em Extinção Anexo VII — Tabela de Vencimentos — Provimento Efetivo. Art. 30 - Fica a Mesa Diretora autorizada a regulamentar os atos necessários à aplicação desta Lei. Joz BS Câmara Municipal de Pedrinópolis / Estado de Minas Gerais º Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224 Art. 31 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Pedrinópolis, 29 de novembro de 2007. Ed: es de Souza Presidente da Câmara Jo3 à Câmara Municipal de Pedrinópolis Estado de Minas Gerais Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224 ANEXO I LEI COMPLEMENTAR Nº 783/2007 QUADRO PERMANENTE CARGOS PERMANENTES DE PROVIMENTO EFETIVO . NOME, DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES, REQUISITOS PARA PROVIMENTO. 1 - AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO: Síntese das Atividades: Executar atividades de cunho administrativo, tais como: digitação de documentos, arquivamento, recebimento e remessa de documentos, lançamentos, atendimento ao público, recepção e agenda na sua área de atuação. Auxiliar na execução das tarefas pertinentes à sua unidade de trabalho. Manter controle dos processos que circulam em sua área. Apoiar a execução das tarefas realizadas pelos assistentes administrativos. Executar quaisquer outras atividades correlatas a sua função, determinada pelo superior imediato. Requisitos para provimento: Ensino Fundamental completo e conhecimento de informática. 2 - ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO: Síntese das Atividades: Responder pela execução das atividades administrativas de um componente organizacional da Câmara. Responder pelo recebimento e prestação de contas de sua área. Prestar assistência à unidade de atuação, emitir pareceres, bem como, executar e controlar os serviços rotineiros de escritório de sua unidade, procedendo segundo normas específicas ou de acordo com o seu próprio critério, agilizando o fluxo de trabalhos administrativos. Auxiliar na execução das tarefas pertinentes à sua unidade de trabalho. Zelar pelo uso e conservação dos equipamentos da área. Executar quaisquer outras atividades correlatas a sua função, determinada pelo superior imediato. Requisitos, para provimento: Ensino Médio completo, mais experiência no serviço publico, conhecimento e capacitação em informática.. 3 - AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO: (» E j E 3 1 | atada sds ad dá No Câmara Municipal de Pedrinópolis Estado de Minas Gerais Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224 Síntese das Atividades: Efetuar serviços gerais de limpeza, varrição e manutenção de ruas e logradouros públicos, equipamentos e prédios municipais. Realizar trabalhos braçais de deslocamentos, cargas e descargas de peças, materiais e bens patrimoniais. Executar funções de zeladoria, promovendo a limpeza e conservação do mesmo, assegurando o asseio, ordem e segurança do ambiente de trabalho. Executar quaisquer outras atividades correlatas a sua função, determinada pelo superior imediato. Requisitos para provimento: Ensino Fundamental (mínimo:4º série) 4 — CONTADOR: Síntese das Atividades: Executar funções contábeis complexas; informar decisões em matéria de contabilidade; elaborar planos de contas; propor normas de administração contábil; elaborar pianos de contas; orientar a escrituração de livros contábeis; fazer levantamento e organizar balanços e balancetes orçamentários, patrimoniais e financeiros; revisar e interpretar balanços; fazer perícias contábeis; participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município; assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; estudar, sob o aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal; orientar o levantamento de bens patrimoniais da Camara; proceder auditagem, quando devidamente credenciado. Executar atividades correlatas. Requisitos para provimento: Curso Superior de Ciências Contábeis e inscrito no CRC (Conselho Regional de Contabilidade). 5 - OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO: Síntese das Atividades: Coordenar e responder pela execução das atividades administrativas de um componente organizacional da Câmara, prestando todo o tipo de informação pertinente aos superiores imediatos. Supervisionar e executar atividades rotineiras de apoio administrativo de sua área, procedendo segundo normas específicas ou de acordo com o seu próprio critério, agilizando o fluxo de trabalho administrativo. Executar quaisquer outras atividades correlatas a sua função, determinada pelo superior imediato. Requisitos para provimento: Ensino Médio, conhecimento e capacitação em informática. 6 - ADVOGADO: Jos Estado de Minas Gerais Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224 Síntese das Atividades: Representar o Poder Legislativo Municipal juridicamente, procedendo a defesa dos interesses da Câmara. Prestar consultoria e assessoria jurídica a todos os componentes da Câmara Municipal. Propor ações , opinar sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e defender a Câmara no foro, nos tribunais ou em qualquer outra instancia. Participar de sindicâncias administrativas e. inquéritos, observando os requisitos legais e efetuando a apuração de fatos. Executar. atividades correlatas. Requisitos para provimento: Curso Superior em Direito, com registro na OAB. 7 - TELEFONISTA Síntese das Atividades: Controlar permanentemente o painel, observando os sinais emitidos e atendendo às chamadas telefônicas, manejar a mesa telefônica, movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos; atender e transferir ligações intemas a externas; zelar pelo equipamento, comunicando defeitos, solicitando consertos e sua manutenção; registrar a duração das ligações; atender pedidos de informações solicitadas; anotar recados e registrar chamadas; executar pequenas tarefas de apoio administrativo referente a sua área de trabalho, tais como: coletar requisições de ligações interurbanas particulares, executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade. Requisitos para provimento: Ensino Fundamental completo e treinamento especializado em telefonia. 8 - VIGILANTE Síntese das Atividades: Executar atividades de guarda e vigilância, do prédio da Câmara Municipal. Controlar a entrada e saída de pessoas, materiais e veículos nos locais onde funcionam órgãos da Câmara. Manter a ordem e a segurança nos locais onde estiver prestando serviços. Cumprir as determinações da supervisão no que se refere ao tratamento com pessoas. Executar atividades correlatas. Requisitos para provimento: Ensino Fundamental (mínimo 4º série). mtas dai Pe A fa ce dá tai Le ANEXO II Câmara Municipal de Pedrinópolis Estado de Minas Gerais Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224 LEI COMPLEMENTAR Nº 783/2007 TABELA DE EQUIVALÊNCIA DOS CARGOS RENOMEADOS 106 CARGO ANTERIOR ente Legislativo de Serviços Gerais CARGO ATUAL ente Legislativo de Atividades Administrativas [Auxiliar de Administração [Agente de Administração Oficial de Administração sistente de Processo Legislativo [Assistente de Administração [Contador | Advogado | Telefonista ] Vigilante Jo+ Câmara Municipal de Pedrinópolis Estado de Minas Gerais Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224 ANEXO HI LEI COMPLEMENTAR Nº 783/2007 RELAÇÃO DE CARGOS, NÍVEL DE VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA E NÚMERO DE VAGAS [AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO | H [AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO | IV [OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO | V [ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO [ VI [ CONTADOR ADVOGADO | CARGOS Í | Nº VAGAS TELEFONISTA VIGILANTE mi dog Câmara Municipal de Pedrinópolis Estado de Minas Gerais Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224 ANEXO IV LEI COMPLEMENTAR Nº 783/2007 HIERARQUIA DE CARGOS AVALIAÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS —- POR PONTOS | Graus/Fatores Avaliação LaleIcToDoTE | Requisitos Mentais 1 — Escolaridade 2 - Experiência 3 Iniciativa Requisitos Físicos 4 — Esforço Físico Responsabilidade 6 — Equipamentos Condições de Trabalho 7 - Ambiente de Trabalho [10 20 | 30 40 | 50 TOTAL 70 140 | 210 | 280 | 350 o a ) nf. Jog É, Câmara Municipal de Pedrinópolis Estado de Minas Gerais Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224 ANEXO IV LEI COMPLEMENTAR Nº 783/2007 HIERARQUIA DE CARGOS ORDEM FATORES AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO CONTADOR ASSESSOR JURÍDICO TELEFONISTA bi eqisipés 3130 » Câmara Municipal de Pedrinópolis Rua Alcedina Feet pr sa = (34)3355-1224 ANEXO V LEI COMPLEMENTAR Nº 783/2007 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO | “ESTRUTURA ADMINISTRATIVA | NÍVEL | CARGOS COMISSIONADOS | Nº VAGAS E rp DE | RECRUTAMENTO PA Secretaria Geral 0 | Amplo CIDA | Assessoria Jurídica 1 Amplo | [I-A | Assessoria de Contabilidade | FR — Amplo — CO & | A E ã E a a E Es Câmara Municipal de Pedrinópolis Estado de Minas Gerais Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224 ANEXO VI LEI COMPLEMENTAR Nº 783/2007 CARGOS EM EXTINÇÃO [o 5 [2 B| | ORDEM | o CARGOS EXTINTOS 2 | 01. | Agente Legislativo de Serviços Gerais | mma | 92. | Agente Legislativo de Atividades Administrativas | 03. | Assistente do Processo Legislativo a OBS.: Os servidores ocupante dos cargos de Agente Legislativo de Serviços Gerais, será reenquadrado como Auxiliar de Administração. O Agente Legislativo de Atividade Administrativas será reenquadrado como Oficial de Administração e os Assistente de Processo Legislativo serão reenquadrados como Assistente de Administração. MA Mg CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS Estado de Minas Gerais Rua Alcedina Ferreira, 300 Centro Fone: (34)3355-1224 ANEXO VII LEI COMPLEMENTAR Nº 783/2007 TABELA DE VENCIMENTOS - PROVIMENTO EFETIVO SSNANANANHHANANAHAAAN EDED KEIKO KO RSRS SIR E E RE O EI RC [ iaogo[as2g | uisso | asogs/| “7271 [ 0690/ s0150 | 1056] sm20a| staço| Soida| cor3e[ cosgo | Gro7o | es62o[ aetas| ceraoo | eoazo] [ 50050 [ 516 | S5046| 546436 | 6275] S7000/| S0705/| Jorá9e | orago | osago| Gr196| cara] Tiago 9421] 6620] rra06| amos | e2s4e| [70050 [7210] 14263] 76491| 76786 | erido | e56ã6 | 6001] H6G7A| oraca[ aéo7a| 6056 | cos0s | 1ozrar | Tosa | Tososo | Trzszo | 116600 EESO [12000 [115350 | 1.164 | 122265 | 120057 | 12003 | 1357.34 | Tstrão | tatoo [ tor [o vm | 150000] 1.545,00 | 1.591,35 | 163909 | 1.688,26 | 1.738,91 [ 1.791,08 | 1.844,81 | 1.900,16 [ 1.957,16 | 2.015,87 | 2.076,35 | 2.138,64 | 2.202,80 | 2.268,88 | 2.336,95 | 2407,06 | 2.479,27 | TABELA DE VENCIMENTOS - PROVIMENTO EM COMISSÃO VENCIMENTO POA | 1.500,00]