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norma nº 887/2014

Tipo Lei
Número / Ano 887 / 2014
Date 2014-05-06
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO A RATIFICAR O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CISTRISUL - CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.1561 — 3355.1579 — E-mail: administracao pedrinopolis.mg.gov.br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
LEI Nº 887/2014
“Autoriza o Município a ratificar o Protocolo de Intenções do
CISTRISUL - Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de
Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Sul e dá
outras providências”,
O povo do Município de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, através de
seus representantes, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificado o Protocolo de Intenções firmado pelos Municípios
de Uberaba, Pirajuba, Sacramento, Ibiá, Santa Juliana, Pratinha, Perdizes, Pedrinópolis,
Tapira, Araxá, Campo Florido, Veríssimo, Água Comprida, Conceição das Alagoas, Frutal,
Comendador Gomes, São Francisco de Sales, Limeira do Oeste, União de Minas, Fronteira,
Iturama, Itapagipe, Carneirinho, Campos Alto, Conquista, Delta, que constituem CISTRISUL -
Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do
Triângulo do Sul, com Personalidade Jurídica de Direito Público.
Art. 2º - O Protocolo de Intenções ora ratificado faz parte integrante desta
Lei, na forma do instrumento em anexo.
Art. 3º - Os objetivos do Consórcio serão determinados pelos entes da
Federação que se consorciarem, observadas as competências constitucionais a eles atribuídas.
Art. 4º - O Município responderá solidariamente com o conjunto dos
consorciados, pelas contribuições devidas ao CISTRISUL definidas no Protocolo de Intenções e
ratificadas por meio de contrato de rateio anual.
Art. 5º - Para atender à celebração de Contratos de Rateio relativo ao
Consórcio objeto desta lei, deverão ser consignadas, nas leis orçamentárias futuras, dotações próprias
para a mesma finalidade.
$1º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu
prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que
tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em
plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços
públicos.
Art. 6º - O Município poderá ceder pessoal e bens necessários à execução das
finalidades e objetivos do CISTRISUL.
1J
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.1561 — 3355.1579 — E-mail: administracao pedrinopolis.mg.gov.br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações
orçamentárias necessárias para cobrir as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedrinópolis, Minas Gerais, 06 de maio de 2014.
Lynd atas Campos
Préfeito Municipal
Fritas ci PURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
Nos o RR Q.da lei orgânica municipal dou fé
EM, de PRETO]

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