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norma nº 997/2020

Tipo Lei
Número / Ano 997 / 2020
Date 2020-05-05
EmentaDispõe Sobre autorização para abertura de Crédito Especial e dá Outras Providências
native_id305

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matéria 199 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE
PEDRINÓPOLIS
JADE DE GENTE FELIZ!
Lei Municipal nº 997 de 05 de maio de 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências”.
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei
Orçamentária vigente, no valor de R$ 52.892,90 (cinquenta e dois mil oitocentos e noventa e dois reais e
noventa centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:
Órgão 02 — Poder Executivo
Unidade Orçamentária 002 — Fundo Municipal de Saúde
Subunidade 002 — Setor de Vigilância Epidemiológica
Função 10 — Saúde
Sub-função 305 — Vigilância Epidemiológica
Programa 0180 — Prevenção e Controle de Endemias
Atividade 2.0109 — Enfrentamento a Pandemia do COVID 19
30.00.00 — Despesas Correntes
3.1.00.00 — Pessoal e Encargos Social
3.1.90.00 — Aplicações Diretas
3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado
Fonte: 1.54 — Outras Transferências de Recursos do SUS R$: 10.000,00
Órgão 02 — Poder Executivo
Unidade Orçamentária 002 — Fundo Municipal de Saúde
Subunidade 002 — Setor de Vigilância Epidemiológica
Função 10 — Saúde
Sub-função 305 — Vigilância Epidemiológica
Programa 0180 — Prevenção e Controle de Endemias
Atividade 2.0109 — Enfrentamento a Pandemia do COVID 19
30.00.00 — Despesas Correntes
3.3.00.00 — Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 — Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte: 1.54 — Outras Transferências de Recursos do SUS R$: 27.892,90
Órgão 02 — Poder Executivo
Unidade Orçamentária 002 — Fundo Municipal de Saúde
Subunidade 002 — Setor de Vigilância Epidemiológica
Função 10 — Saúde
Sub-função 305 — Vigilância Epidemiológica
Programa 0180 — Prevenção e Controle de Endemias
Atividade 2.0109 — Enfrentamento a Pandemia do COVID 19
30.00.00 — Despesas Correntes
3.3.00.00 — Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 — Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte: 1.54 — Outras Transferências de Recursos do SUS
Órgão 02 — Poder Executivo
Ú PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
& e
PEDRINÓPOLIS
GENTE FEL
Unidade Orçamentária 002 — Fundo Municipal de Saúde
Subunidade 002 — Setor de Vigilância Epidemiológica
Função 10 — Saúde
Sub-função 305 — Vigilância Epidemiológica
Programa 0180 — Prevenção e Controle de Endemias
Atividade 2.0109 — Enfrentamento a Pandemia do COVID 19
40.00.00 — Despesas de Capital
4.4.00.00 — Investimentos
4.4.90.00 — Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 1.54 — Outras Transferências de Recursos do SUS R$: 10.000,00
Art. 2º - Como recursos para abertura dos Créditos Especiais contidos no artigo anterior será
utilizado o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO apurado no exercício de 2.020, na fonte 1.54.00 — Outras
Transferências de Recursos do SUS — proveniente dos repasses financeiros do Fundo Nacional de
Saúde para as ações de enfrentamento a Pandemia do COVID 19 - CORONAVIRUS.
Art. 3º - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2018/2021, nos moldes e naquilo que for
pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO vigente no exercício de 2020,
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º - O crédito especial autorizado por esta Lei, poderá ser suplementado, por ato do
executivo, caso a verba inicialmente prevista não for suficiente para cumprir o programa.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedrinópolis, Minas Gerais, 05 de maio de 2020.
Prefeito de Pedrinópolis
a Certidão
Certifico que a presente Lei nº 997 de 05 de maio de 2020, foi
publicada no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis,
nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal.
Dou fé.
Em, 05 de maio de 2020.
/
Cs
io José Gundim
Feio de Poa

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