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norma nº 849/2011

Tipo Lei
Número / Ano 849 / 2011
Date 2011-07-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Oo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS::
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. í
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. |
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Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2010 - E-mail: pmpedri(Qnetsite.com.br NS Z
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LEI N.º 849/2011
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”
O Povo do Município de Pedrinópolis, por seus representantes, aprovou, e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao
Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais),
observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de
crédito do Programa de Intervenções Viárias - Provias.
Parágrafo único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste
artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de veículos, máquinas e
equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias - Provias, nos termos
da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.688, de 19/02/2009, e suas
alterações.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de
crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em
sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos
recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em
quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Primeiro - No caso de os recursos do Município não serem
depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a
debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos
montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
Parágrafo Segundo - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para
realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do Parágrafo Primeiro,
do artigo 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
À
VP PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 7“
o
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. f Fa Fe
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. ir >
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2010 - E-mail: pmpedriQnetsite.com.br 8» “E
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br h Po
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais.
Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas
relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da
operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, 12 de julho de 2011.
Fausto E va
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL, DE PEDRINÓPOLIS
CERTIDÃ
PIA |. Lo

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