| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 2020 |
| Date | 2020-10-07 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 934/2017, e dá outras providências. |
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1 dep, 2 Eq é A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS f Ê Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. õ CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - E-mail: administraçãoO pedrinopolis.mg.gov.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br Lei nº 1.003 de 07 de Outubro de 2020 “Altera disposições da Lei Municipal nº 934- 2017, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS MG, por seus representantes, APROVA, e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições constitucionais e legais, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Artigo 1º - Fica alterada a disposição do artigo 16, da Lei Municipal nº 934-2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: ' “Art. 16. (...) 81º - A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte compreende as seguintes unidades subordinadas ao respectivo titular: I- Setor de Obras e Serviços Urbanos; Il — Setor de Transporte e Manutenção; HI — Setor de Engenharia e Projetos; IV- Seção de Fiscalização de Obras; V- Seção de Estradas; 82º - O cargo de Chefe do Setor de Engenharia e Projetos deverá ser ocupado por profissional legalmente habilitado, com curso de ensino superior na área, e registro no respectivo Conselho de Classe. - Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Certidão Certifico que a presente Lei nº 1.003 de 07 de outubro de 2020, foi publicada no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em, 07 de Oytubro