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norma nº 1004/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1004 / 2020
Date 2020-11-25
EmentaAltera disposições da Lei Municipal nº 986/2019, e dá outras providências.
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A 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
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Lei nº 1.004 de 25 de novembro de 2020
“Altera disposições da Lei Municipal nº 986/2019, e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS MG, por seus representantes,
APROVA, e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições constitucionais e legais,
SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Artigo 1º. Fica alterado artigo 4º, inciso III, da Lei Municipal nº 986/2019,
acrescentando o percentual em 7%, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º De acordo com o Art. 165, parágrafo 8º, da Constituição da República do
Brasil, com o artigo 143, $ único, da Lei Orgânica Municipal e nos termos dos artigos
7º e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo, por
ato próprio, autorizado:
I — Realizar operações de Crédito por antecipação de receita, nos termos da
Legislação em vigor;
Il - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela Legislação em vigor;
HI — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 32,00% (trinta e dois por
cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação Vigente, podendo para
tanto, utilizar-se dos recursos previstos no art. 43, $ 1º, incisos |, II, HI e IV, da Lei nº
4.320/64; (...)”
Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Pedrinópolis, Minas Gerais, 25 de ne
Prefeito Municipal
Certidão
Certifico que a presente Lei nº 1.004 de 25 de novembro de
2020, foi publicada no quadro de avisos da prefeitura Municipal de
Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal.
Dou fé.
Em, 25 de novembro de

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