| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1004 / 2020 |
| Date | 2020-11-25 |
| Ementa | Altera disposições da Lei Municipal nº 986/2019, e dá outras providências. |
| native_id | 312 |
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A 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (34) 3355.2000 - E-mail: administraçãoOpedrinopolis.mg.gov.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br Lei nº 1.004 de 25 de novembro de 2020 “Altera disposições da Lei Municipal nº 986/2019, e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS MG, por seus representantes, APROVA, e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições constitucionais e legais, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Artigo 1º. Fica alterado artigo 4º, inciso III, da Lei Municipal nº 986/2019, acrescentando o percentual em 7%, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º De acordo com o Art. 165, parágrafo 8º, da Constituição da República do Brasil, com o artigo 143, $ único, da Lei Orgânica Municipal e nos termos dos artigos 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo, por ato próprio, autorizado: I — Realizar operações de Crédito por antecipação de receita, nos termos da Legislação em vigor; Il - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela Legislação em vigor; HI — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 32,00% (trinta e dois por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação Vigente, podendo para tanto, utilizar-se dos recursos previstos no art. 43, $ 1º, incisos |, II, HI e IV, da Lei nº 4.320/64; (...)” Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Pedrinópolis, Minas Gerais, 25 de ne Prefeito Municipal Certidão Certifico que a presente Lei nº 1.004 de 25 de novembro de 2020, foi publicada no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em, 25 de novembro de