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norma nº 1005/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1005 / 2020
Date 2020-12-09
EmentaDispõe sobre a terceira revisão do Plano Plurianual (PPA) para o Quadriênio de 2018/2021, constante da Lei nº 957 de 20 de dezembro de 2017
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (34) 3355.2000 - E-mail: administração Wpedrinopolis.mg.gov.br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
Lei nº 1.005 de 09 de dezembro de 2020
“Dispõe sobre a terceira revisão do Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio de
2018/2021, constante da Lei nº. 957 de 20 de dezembro 2017”
A Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG, aprovou eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º. O. Plano: Plurianual para o Quadriênio de 2018/2021, constante da Lei nº.
957 de 20 dezembro de 2017, a partir de 1º de janeiro de 2021, passa a vigorar com as alterações
constantes dos anexos desta lei.
Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Pedrinópolis, Minas Gerais, 09 de dezembro de 2020.
Prefeito Municipal
Certidão
Certifico que a presente Lei nº 1.005 de 09 de dezembro de
2020, foi publicada no quadro de avisos da prefeitura Municipal de
Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal.
Dou fé.
Em, 09 de dezembro de 2020.
Antônio (osé Gundia
efeito de Pedrinópolis

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