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norma nº 1006/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1006 / 2020
Date 2020-12-09
EmentaDispõe sobre denominação de logradouros públicos do Residencial "Céu Azul"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (34) 3355.2000 - E-mail: administração? pedrinopolis.mg.gov.br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
Lei nº 1.006 de 09 de dezembro de 2020
Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos do bairro “Céu Azul”
A Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG, aprovou eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
II.
HI.
EV:
VI.
Artigo 1º. Ficam assim denominadas as ruas do Bairro Céu Azul:
. RUA SEBASTIÃO REIS DA SILVA, a via publica situada dentro do perímetro urbano
desta cidade, atualmente denominada por Rua “A”, localizada no bairro “Céu Azul”;
RUA EURÍPEDES LUÍS DA CUNHA, a via publica situada dentro do perímetro urbano
desta cidade, atualmente denominada por Rua “B”, localizada no bairro “Céu Azul”;
RUA VEREADOR SEBASTIÃO HONORATO FRAGA, a via publica situada dentro do
perímetro urbano desta cidade, atualmente denominada por Rua “C”, localizada no bairro
“Céu Azul”;
RUA NOÉ DE PAULA DORNELAS, a via publica situada dentro do perímetro urbano
desta cidade, atualmente denominada por Rua “D”, localizada no bairro “Céu Azul”;
- RUA DELTRUDES LUIZ VIEIRA, a via publica situada dentro do perímetro urbano desta
cidade, atualmente denominada por Rua “E”, localizada no bairro “Céu Azul”;
AVENIDA VEREADOR PAULO MANOEL DE SOUZA, a via publica situada dentro do
perímetro urbano desta cidade, atualmente denominada por Rua “avenida F”, localizada no
bairro “Céu Azul”;
Artigo 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedrinópolis, Minas Gerais, 09 20.
Certidão
Certifico que a presente Lei nº 1.006 de 09 de dezembro de
2020, foi publicada no quadro de avisos da prefeitura Municipal de
Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal.
2):
Dou fé.
Em, 09 de dezembro de 28

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