| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1006 / 2020 |
| Date | 2020-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de logradouros públicos do Residencial "Céu Azul" |
| native_id | 314 |
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4 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (34) 3355.2000 - E-mail: administração? pedrinopolis.mg.gov.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br Lei nº 1.006 de 09 de dezembro de 2020 Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos do bairro “Céu Azul” A Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG, aprovou eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: II. HI. EV: VI. Artigo 1º. Ficam assim denominadas as ruas do Bairro Céu Azul: . RUA SEBASTIÃO REIS DA SILVA, a via publica situada dentro do perímetro urbano desta cidade, atualmente denominada por Rua “A”, localizada no bairro “Céu Azul”; RUA EURÍPEDES LUÍS DA CUNHA, a via publica situada dentro do perímetro urbano desta cidade, atualmente denominada por Rua “B”, localizada no bairro “Céu Azul”; RUA VEREADOR SEBASTIÃO HONORATO FRAGA, a via publica situada dentro do perímetro urbano desta cidade, atualmente denominada por Rua “C”, localizada no bairro “Céu Azul”; RUA NOÉ DE PAULA DORNELAS, a via publica situada dentro do perímetro urbano desta cidade, atualmente denominada por Rua “D”, localizada no bairro “Céu Azul”; - RUA DELTRUDES LUIZ VIEIRA, a via publica situada dentro do perímetro urbano desta cidade, atualmente denominada por Rua “E”, localizada no bairro “Céu Azul”; AVENIDA VEREADOR PAULO MANOEL DE SOUZA, a via publica situada dentro do perímetro urbano desta cidade, atualmente denominada por Rua “avenida F”, localizada no bairro “Céu Azul”; Artigo 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pedrinópolis, Minas Gerais, 09 20. Certidão Certifico que a presente Lei nº 1.006 de 09 de dezembro de 2020, foi publicada no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. 2): Dou fé. Em, 09 de dezembro de 28