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norma nº 1008/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1008 / 2020
Date 2020-12-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial para Acobertar Despesas com Recursos Previstos na Lei Federal Nº 14.017, de 29 de Junho de 2020 - Aldir Blanc.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (34) 3355.2000 - E-mail: administraçãoWpedrinopolis.mg.gov.br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
Lei nº 1.008 de 09 de dezembro de 2020
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial Para Acobertar
Despesas com Recursos Previstos na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de
2020 —- ALDIR BLANC.”
A Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG, por seus representantes, APROVA, e Eu,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições constitucionais e legais, SANCIONO a seguinte Lei
Municipal:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao
orçamento vigente da Prefeitura de Pedrinópolis, no valor de R$ 46.700,12 (quarenta e seis mil
setecentos reais e doze centavos), destinados a acobertar as despesas oriundas da
operacionalização e execução dos recursos financeiros previstos na Lei Federal nº 14.017, de 29
de junho de 2020 — Aldir Blanc, a serem executadas durante o estado de calamidade pública
reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, com a seguinte classificação
orçamentária:
Órgão 02 — Poder Executivo
Unidade Orçamentária 009 — Sec. Mun. de Cultura, Turismo e Esportes
Subunidade 001 — Fundo Municipal de Cultura
Função 13 — Cultura
Sub-função 392 — Difusão Cultural
Programa 0270 — Promoção de Eventos Artísticos Culturais
Atividade 2.0110 — Manutenção de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc)
30.00.00 — Despesas Correntes
3.3.00.00 — Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 — Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$: 46.700,12
Fonte: 1.62 — Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao
Setor Cultural (Lei Aldir Blanc)
Art. 2º - Para abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei, o
Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os
recursos provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no exercício de 2.020, na fonte
1.62.00 — Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor
Cultural (Lei Aldir Blanc)
Art. 3º - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2018/2021, nos moldes e
naquilo que for pertinente, conforme descrito no art : i
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
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HEETA T E!
Art. 4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias —- LDO vigente no exercício
de 2020, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º
desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedrinópolis, Minas Gerais, O!
Certidão
Certifico que a presente Lei nº 1.008 de 09 de dezembro de
2020, foi publicada no quadro de avisos da prefeitura Municipal de
Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal.
Dou fé.
Em, 09 de dezembro de 2
Prefeito de Pedrinóvolis

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