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norma nº 1009/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1009 / 2020
Date 2020-12-22
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pedrinópolis para o Exercício de 2021, na forma que especifica e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓOPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (34) 3355.2000 - E-mail: administração Opedrinopolis.mg.gov.br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
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1662)
Pedrinópolis
Lei nº 1.009 de 22 de dezembro de 2020
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pedrinópolis para o Exercício
de 2021, na forma que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso da
competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas
Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, fulcrada nas disposições contidas na Lei
Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Pedrinópolis, para o exercício
financeiro de 2021, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 25.915.000,00 (vinte e cinco
milhões novecentos e quinze mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes
no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 874.000,00
Receita de Contribuições 682.000,00
394.000,00
30.000,0
25.462.000,00
11.000,00
27.453.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 80.000,00
Alienação de Bens 80.000,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 1.753.000,00
Outras Receitas Correntes 700.000,00
RECEITAS RETIFICADORAS 3.371.000,00,
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 3.371.000,00
TOTAL DA RECEITA 25.915.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros
Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresentam o seguinte
desdobramento:
Receita de Contribuições Sociais 1.053.000,00
01- POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 = Legislativa 1,130.000,00
04 — Administração 4.027.000,00
06 — Segurança Pública 64.000,00
08 — Assistência Social 1.130.000,00
09 — Previdência Social 2.395.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. : Isento.
Telefax: (34) 3355.2000 - E-mail: administração? pedrinopolis.mg.gov.br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
E 1962:
Pedrinóbotis.
6.960.000,00
4.582.000,00
18 — Gestão Ambiental
20 — Agricultura
22 - Indústria
27 — Desporto e Lazer 206.000,00
TOTAL
Despesas Correntes
Despesas de Capital 1.316.000,00
1.130.000,
20.000,00
4,940,000,00
Q Mun
08 pal de Es | 2.692.000,00 |
02.10 | Secretaria Municipal Ação Social, Trabalho e Promoção Humana 334.000,00
581.300,00
61.000,00)
47.000,00
02.15 Secretaria Mun. de Meio Ambiente, — Recursos Hídricos e 956.000,00
R d ontingên 0.000,
03 — Fundação Municipal de Saúde - Adm. Indireta
03.01 — Fundação Municipal de Saúde me
05 — Instit. Previdência Servidores Munic.- Adm. Indireta
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
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Telefax: (34) 3355.2000 - E-mail: administração? pedrinopolis.mg.gov.br
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2.395.000,00
Art. 4º De acordo com o Art. 165, parágrafo 8º, da Constituição da República
do Brasil, com o artigo 143, $ único, da Lei Orgânica Municipal e nos termos dos artigos
7º e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo, por ato
próprio, autorizado:
I Realizar operações de Crédito por antecipação de receita, nos termos da
Legislação em vigor;
IH. Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela Legislação em
vigor;
HI. — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25,00% (Vinte e Cinco
por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação Vigente,
podendo para tanto, utilizar-se dos recursos previstos no art. 43, $ 1º, incisos 1,
H, He IV, da Lei nº 4.320/64;
IV. Criar elemento de despesa dentro de cada projeto, atividade e operação
especial;
V. Alterar fonte de recurso no mesmo elemento de despesa, de acordo com as
necessidades da execução Orçamentária;
VI. Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer
os resultados previstos.
Parágrafo Único - A contingência de dotações na forma prevista pelo inciso
VI deste artigo somente, poderá incidir sobre a transferência de recursos para Câmara
Municipal, se demonstrada a impossibilidade de ser mantida na forma anteriormente
fixada e for autorizada pela Mesa Diretora.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Pedrinópolis, Minas Gerais, 22 de de
Prefeito Municipal
Certidão
Certifico que a presente Lei nº 1.009 de 22 de dezembro de 2020,
foi publicada no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis,
nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal.
Dou fé.
Em, 22 de dezembro de 2020.
Marcos Paulo
Secrgsárri de Administração
Antônia José Gindim
Preígito de Petriróretis

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