| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1009 / 2020 |
| Date | 2020-12-22 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pedrinópolis para o Exercício de 2021, na forma que especifica e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓOPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (34) 3355.2000 - E-mail: administração Opedrinopolis.mg.gov.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br soa 1662) Pedrinópolis Lei nº 1.009 de 22 de dezembro de 2020 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pedrinópolis para o Exercício de 2021, na forma que especifica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, fulcrada nas disposições contidas na Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Pedrinópolis, para o exercício financeiro de 2021, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 25.915.000,00 (vinte e cinco milhões novecentos e quinze mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei. Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 874.000,00 Receita de Contribuições 682.000,00 394.000,00 30.000,0 25.462.000,00 11.000,00 27.453.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 80.000,00 Alienação de Bens 80.000,00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 1.753.000,00 Outras Receitas Correntes 700.000,00 RECEITAS RETIFICADORAS 3.371.000,00, Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 3.371.000,00 TOTAL DA RECEITA 25.915.000,00 Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento: Receita de Contribuições Sociais 1.053.000,00 01- POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 = Legislativa 1,130.000,00 04 — Administração 4.027.000,00 06 — Segurança Pública 64.000,00 08 — Assistência Social 1.130.000,00 09 — Previdência Social 2.395.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. : Isento. Telefax: (34) 3355.2000 - E-mail: administração? pedrinopolis.mg.gov.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br E 1962: Pedrinóbotis. 6.960.000,00 4.582.000,00 18 — Gestão Ambiental 20 — Agricultura 22 - Indústria 27 — Desporto e Lazer 206.000,00 TOTAL Despesas Correntes Despesas de Capital 1.316.000,00 1.130.000, 20.000,00 4,940,000,00 Q Mun 08 pal de Es | 2.692.000,00 | 02.10 | Secretaria Municipal Ação Social, Trabalho e Promoção Humana 334.000,00 581.300,00 61.000,00) 47.000,00 02.15 Secretaria Mun. de Meio Ambiente, — Recursos Hídricos e 956.000,00 R d ontingên 0.000, 03 — Fundação Municipal de Saúde - Adm. Indireta 03.01 — Fundação Municipal de Saúde me 05 — Instit. Previdência Servidores Munic.- Adm. Indireta PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (34) 3355.2000 - E-mail: administração? pedrinopolis.mg.gov.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br 2.395.000,00 Art. 4º De acordo com o Art. 165, parágrafo 8º, da Constituição da República do Brasil, com o artigo 143, $ único, da Lei Orgânica Municipal e nos termos dos artigos 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo, por ato próprio, autorizado: I Realizar operações de Crédito por antecipação de receita, nos termos da Legislação em vigor; IH. Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela Legislação em vigor; HI. — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25,00% (Vinte e Cinco por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação Vigente, podendo para tanto, utilizar-se dos recursos previstos no art. 43, $ 1º, incisos 1, H, He IV, da Lei nº 4.320/64; IV. Criar elemento de despesa dentro de cada projeto, atividade e operação especial; V. Alterar fonte de recurso no mesmo elemento de despesa, de acordo com as necessidades da execução Orçamentária; VI. Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. Parágrafo Único - A contingência de dotações na forma prevista pelo inciso VI deste artigo somente, poderá incidir sobre a transferência de recursos para Câmara Municipal, se demonstrada a impossibilidade de ser mantida na forma anteriormente fixada e for autorizada pela Mesa Diretora. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021. Pedrinópolis, Minas Gerais, 22 de de Prefeito Municipal Certidão Certifico que a presente Lei nº 1.009 de 22 de dezembro de 2020, foi publicada no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em, 22 de dezembro de 2020. Marcos Paulo Secrgsárri de Administração Antônia José Gindim Preígito de Petriróretis