| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | SUSPENDE AS ATIVIDADES E O EXPEDIENTE, PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS |
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Câmara Municipal de Pedrinópolis Estado de Minas Gerais Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224 “Portal: http: //www.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara(Mpedrinopolis.mg.leg.br Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 008.2021 SUSPENDE AS ATIVIDADES E O EXPEDIENTE, PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS. A Presidente da Câmara Municipal de Pedrinópolis, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 003/2008, a Lei Orgânica do Município e, ainda: Considerando a Portaria do Ministério da Saúde MS nº 188, de 04 de fevereiro de 2020 que declara emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus — Covid-19; considerando a declaração da infecção humana pelo Covid-19 como pandemia, em 11 de março, pela Organização Mundial de Saúde — OMS; Considerando a adoção, pela Câmara dos Deputados, pelo Supremo Tribunal Federal — STF — e por outros órgãos públicos federais e estaduais dos Poderes Legislativo e Judiciário, de medidas de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19; Considerando que essas medidas atendem orientações das autoridades de saúde do Município e do Estado e visam a preservação da saúde coletiva de vereadores, servidores e público em geral, podendo ser revistas a qualquer momento diante do agravamento ou solução desta grave epidemia que preocupa o mundo. Considerando a criação da “Onda Roxa” pelo Governo do Estado de Minas Gerais dentro do Programa Minas Consciente implantado para tentar frear a expansão da doença e, face disposição de leitos de unidade de terapia intensiva para tratamento da covid-19. (2/9) Câmara Municipal de Pedrinópolis Estado de Minas Gerais Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224 Portal: http:/ /www.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara(MDpedrinopolis.mg.leg.br Gabinete da Presidência RESOLVE: Art. 1º | Fica suspenso, a partir do dia 08 de março de 2021, como medida de prevenção à COVID-19, todos os serviços administrativos e expediente da Câmara Municipal de Pedrinópolis, enquanto o Município estiver inserido na “Onda Roxa”. Art. 2º A suspensão de que trata o caput do art. 1º se dará, sem prejuízo, ao protocolo de proposituras do Poder Executivo Parágrafo único. A Secretaria da Prefeitura deverá se comunicar com o Gabinete da Presidência da Câmara Municipal por e-mail (camara(Dpedrinopolis.mg.leg.br) e/ou pelo Celular da Presidente da Câmara Sra. Izabel Cristina Cardoso, informando a necessidade de protocolo de Proposições no Poder Legislativo. Art. 3º Ficam os servidores efetivos e comissionados dispensados de comparecer ao ambiente de trabalho, devendo permanecer sobreaviso em suas residências, para comparecerem à Câmara Municipal tão logo sejam acionados por razões de trabalho, se necessário Parágrafo único. Os assessores deverão monitorar permanentemente, a caixa de entrada do e- mail e responder às demandas, além de participarem das trocas de informações nos grupos de whatsapp. Art. 4º Em caso de extrema necessidade ficarão mantidos os serviços administrativos essenciais de pessoal e orçamentário, devendo ser realizados, no que couber, à distância ou através de meios digitais eletrônicos. Art. 5º Será disponibilizado a todos os cidadãos contato através do e-mail funcional camara(Mpedrinopolis.mg.leg.br, sendo este o meio para intermediar a população com o Poder Legislativo neste momento de necessário afastamento social. Art. 6º Fica dispensada a obrigatoriedade de cumprimento das reuniões ordinárias previstas no artigo 149 da Resolução 003/2008, sendo que a necessidade dar-se-á através de ato da Mesa Câmara Municipal de Pedrinópolis Estado de Minas Gerais Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224 Portal: http://www.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara(Mpedrinopolis.mg.leg.br Gabinete da Presidência Diretora, de convocação com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas com pauta fixa. Parágrafo único. A convocação de que trata o caput deste artigo poderá ser feita por escrito ou via whatsapp. Art. 7º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Pedrinópolis, 08 de março de 2021, Izabel Cristina Cardoso Presidente da Câmara Municipal