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norma nº 8/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaSUSPENDE AS ATIVIDADES E O EXPEDIENTE, PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
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Câmara Municipal de Pedrinópolis
Estado de Minas Gerais
Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224
“Portal: http: //www.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara(Mpedrinopolis.mg.leg.br
Gabinete da Presidência
PORTARIA Nº 008.2021
SUSPENDE AS ATIVIDADES E O EXPEDIENTE,
PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À
PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEDRINÓPOLIS.
A Presidente da Câmara Municipal de Pedrinópolis, no uso de suas atribuições legais que lhe
conferem a Resolução nº 003/2008, a Lei Orgânica do Município e, ainda:
Considerando a Portaria do Ministério da Saúde MS nº 188, de 04 de fevereiro de 2020 que
declara emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção
humana pelo coronavírus — Covid-19; considerando a declaração da infecção humana pelo
Covid-19 como pandemia, em 11 de março, pela Organização Mundial de Saúde — OMS;
Considerando a adoção, pela Câmara dos Deputados, pelo Supremo Tribunal Federal — STF
— e por outros órgãos públicos federais e estaduais dos Poderes Legislativo e Judiciário, de
medidas de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19;
Considerando que essas medidas atendem orientações das autoridades de saúde do
Município e do Estado e visam a preservação da saúde coletiva de vereadores, servidores e
público em geral, podendo ser revistas a qualquer momento diante do agravamento ou solução
desta grave epidemia que preocupa o mundo.
Considerando a criação da “Onda Roxa” pelo Governo do Estado de Minas Gerais dentro do
Programa Minas Consciente implantado para tentar frear a expansão da doença e, face
disposição de leitos de unidade de terapia intensiva para tratamento da covid-19.
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Câmara Municipal de Pedrinópolis
Estado de Minas Gerais
Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224
Portal: http:/ /www.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara(MDpedrinopolis.mg.leg.br
Gabinete da Presidência
RESOLVE:
Art. 1º | Fica suspenso, a partir do dia 08 de março de 2021, como medida de prevenção à
COVID-19, todos os serviços administrativos e expediente da Câmara Municipal de
Pedrinópolis, enquanto o Município estiver inserido na “Onda Roxa”.
Art. 2º A suspensão de que trata o caput do art. 1º se dará, sem prejuízo, ao protocolo de
proposituras do Poder Executivo
Parágrafo único. A Secretaria da Prefeitura deverá se comunicar com o Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal por e-mail (camara(Dpedrinopolis.mg.leg.br) e/ou pelo
Celular da Presidente da Câmara Sra. Izabel Cristina Cardoso, informando a necessidade de
protocolo de Proposições no Poder Legislativo.
Art. 3º Ficam os servidores efetivos e comissionados dispensados de comparecer ao ambiente
de trabalho, devendo permanecer sobreaviso em suas residências, para comparecerem à
Câmara Municipal tão logo sejam acionados por razões de trabalho, se necessário
Parágrafo único. Os assessores deverão monitorar permanentemente, a caixa de entrada do e-
mail e responder às demandas, além de participarem das trocas de informações nos grupos de
whatsapp.
Art. 4º Em caso de extrema necessidade ficarão mantidos os serviços administrativos
essenciais de pessoal e orçamentário, devendo ser realizados, no que couber, à distância ou
através de meios digitais eletrônicos.
Art. 5º Será disponibilizado a todos os cidadãos contato através do e-mail funcional
camara(Mpedrinopolis.mg.leg.br, sendo este o meio para intermediar a população com o Poder
Legislativo neste momento de necessário afastamento social.
Art. 6º Fica dispensada a obrigatoriedade de cumprimento das reuniões ordinárias previstas no
artigo 149 da Resolução 003/2008, sendo que a necessidade dar-se-á através de ato da Mesa
Câmara Municipal de Pedrinópolis
Estado de Minas Gerais
Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224
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Gabinete da Presidência
Diretora, de convocação com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas com
pauta fixa.
Parágrafo único. A convocação de que trata o caput deste artigo poderá ser feita por escrito ou
via whatsapp.
Art. 7º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Pedrinópolis, 08 de março de 2021,
Izabel Cristina Cardoso
Presidente da Câmara Municipal

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