| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-04-16 |
| Ementa | DISPÕE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS SOBRE AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) |
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Câmara Municipal de Pedrinópolis Estado de Minas Gerais Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224 .br - E-mail: camara(Opedrinopolis.mg.leg.br www.pedrinopolis.mgle PORTARIA Nº 010.2021 DISPÕE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS SOBRE AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) A Presidente da Câmara Municipal de Pedrinópolis, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 003/2008, a Lei Orgânica do Município e, ainda: Considerando a Portaria do Ministério da Saúde MS nº 188, de 04 de fevereiro de 2020 que declara emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus — Covid-19; considerando a declaração da infecção humana pelo Covid-19 como pandemia, em 11 de março, pela Organização Mundial de Saúde — OMS; Considerando a adoção, pela Câmara dos Deputados, pelo Supremo Tribunal Federal — STF — e por outros órgãos públicos federais e estaduais dos Poderes Legislativo e Judiciário, de medidas de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19; Considerando que essas medidas atendem orientações das autoridades de saúde do Município e do Estado e visam a preservação da saúde coletiva de vereadores, servidores e público em geral, podendo ser revistas a qualquer momento diante do agravamento ou solução desta grave epidemia que preocupa o mundo. Considerando a criação da “Onda Roxa” pelo Governo do Estado de Minas Gerais dentro do Programa Minas Consciente implantado para tentar frear a expansão da doença e, face disposição de leitos de unidade de terapia intensiva para tratamento da covid-19. RESOLVE: Art. 1º Determina que o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Pedrinópolis a partir de 19 de abril de 2021 será no período das 13h00min às 16h00min. a Câmara Municipal de Pedrinópolis Estado de Minas Gerais Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224 Portal: http: //www.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara(Dpedrinopolis.mg.leg.br Art. 2º Para fins de atendimento dos setores administrativos da Câmara, ficará a cargo da Presidente definir as escalas de revezamento e regime de trabalho home office, ambos considerados como efetivo exercício, sem compensação de horário ou redução de vencimento. Art. 3º Será disponibilizado a todos os cidadãos contato através do e-mail funcional camara(Mpedrinopolis.meg.leg.br, sendo este o meio para intermediar a população com o Poder Legislativo neste momento de necessário afastamento social. Art. 4º Fica dispensada a obrigatoriedade de cumprimento das reuniões ordinárias previstas no artigo 149 da Resolução 003/2008, sendo que a necessidade dar-se-á através de ato da Mesa Diretora, de convocação com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas com pauta fixa. Parágrafo único. A convocação de que trata o caput deste artigo poderá ser feita por escrito ou via whatsapp. Art. 5º Fica determinado que estas medidas temporárias vigorarão por tempo indeterminado, podendo a qualquer tempo haver alteração mediante agravamento ou solução do novo Coronavírus — COVID-19 Art. 6º Determina que fica revogada a Portaria n.º 008 de 8 de março de 2021. Art. 7º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Pedrinópolis, 16 de abril de 2021, Izabel Cristina Cardoso Presidente da Câmara Municipal