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norma nº 10/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-04-16
EmentaDISPÕE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS SOBRE AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19)
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Câmara Municipal de Pedrinópolis
Estado de Minas Gerais
Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224
.br - E-mail: camara(Opedrinopolis.mg.leg.br
www.pedrinopolis.mgle
PORTARIA Nº 010.2021
DISPÕE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEDRINÓPOLIS SOBRE AS MEDIDAS
TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO NOVO
CORONAVIRUS (COVID-19)
A Presidente da Câmara Municipal de Pedrinópolis, no uso de suas atribuições legais que lhe
conferem a Resolução nº 003/2008, a Lei Orgânica do Município e, ainda:
Considerando a Portaria do Ministério da Saúde MS nº 188, de 04 de fevereiro de 2020 que
declara emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção
humana pelo coronavírus — Covid-19; considerando a declaração da infecção humana pelo
Covid-19 como pandemia, em 11 de março, pela Organização Mundial de Saúde — OMS;
Considerando a adoção, pela Câmara dos Deputados, pelo Supremo Tribunal Federal — STF
— e por outros órgãos públicos federais e estaduais dos Poderes Legislativo e Judiciário, de
medidas de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19;
Considerando que essas medidas atendem orientações das autoridades de saúde do
Município e do Estado e visam a preservação da saúde coletiva de vereadores, servidores e
público em geral, podendo ser revistas a qualquer momento diante do agravamento ou solução
desta grave epidemia que preocupa o mundo.
Considerando a criação da “Onda Roxa” pelo Governo do Estado de Minas Gerais dentro do
Programa Minas Consciente implantado para tentar frear a expansão da doença e, face
disposição de leitos de unidade de terapia intensiva para tratamento da covid-19.
RESOLVE:
Art. 1º Determina que o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Pedrinópolis a
partir de 19 de abril de 2021 será no período das 13h00min às 16h00min.
a
Câmara Municipal de Pedrinópolis
Estado de Minas Gerais
Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224
Portal: http: //www.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara(Dpedrinopolis.mg.leg.br
Art. 2º Para fins de atendimento dos setores administrativos da Câmara, ficará a cargo da
Presidente definir as escalas de revezamento e regime de trabalho home office, ambos
considerados como efetivo exercício, sem compensação de horário ou redução de vencimento.
Art. 3º Será disponibilizado a todos os cidadãos contato através do e-mail funcional
camara(Mpedrinopolis.meg.leg.br, sendo este o meio para intermediar a população com o Poder
Legislativo neste momento de necessário afastamento social.
Art. 4º Fica dispensada a obrigatoriedade de cumprimento das reuniões ordinárias previstas no
artigo 149 da Resolução 003/2008, sendo que a necessidade dar-se-á através de ato da Mesa
Diretora, de convocação com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas com
pauta fixa.
Parágrafo único. A convocação de que trata o caput deste artigo poderá ser feita por escrito ou
via whatsapp.
Art. 5º Fica determinado que estas medidas temporárias vigorarão por tempo indeterminado,
podendo a qualquer tempo haver alteração mediante agravamento ou solução do novo
Coronavírus — COVID-19
Art. 6º Determina que fica revogada a Portaria n.º 008 de 8 de março de 2021.
Art. 7º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Pedrinópolis, 16 de abril de 2021,
Izabel Cristina Cardoso
Presidente da Câmara Municipal

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