| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2021 |
| Date | 2021-09-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Alcedina Ferreira nº 300 — Centro — Fone: (34)3355-1224 Portal: http:/Avww.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara(0 pedrinopolis.mg.leg.br PORTARIA Nº 019, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS. A Presidente da Câmara Municipal de Pedrinópolis, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 003/2008, a Lei Orgânica do Município e, ainda: Considerando o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, do Governo do Estado de Minas Gerais, que “Declara situação de emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória - 1.5.1.1.0 - Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”; Considerando a Portaria do Ministério da Saúde MS nº 188, de 04 de fevereiro de 2020 que declara emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus - Covid-19; considerando a declaração da infecção humana pelo Covid-19 como pandemia, em 11 de março, pela Organização Mundial de Saúde - OMS; Considerando que a redução das taxas de contaminação por Coronavírus nas últimas semanas na cidade de Pedrinópolis, permite a adoção de novas medidas para enfrentamento; Considerando o avanço no processo de imunização da população de Pedrinópolis. RESOLVE: Art. 1º Garantir a manutenção das atividades que assegurem a continuidade da prestação dos serviços públicos pelo poder legislativo Art. 2º Determinar que a partir do dia 27 de setembro de 2021 a câmara Municipal de Pedrinópolis retoma seu horário normal de funcionamento das 08h00min às 16h00min. Art. 3º Determinar a retomada do atendimento presencial ao público, observadas as regras de higiene, quantidade máxima e distanciamento mínimo entre as pessoas, inclusive em filas de atendimento internas e externas, devidamente sinalizadas. Art. 4º Que é obrigatório o uso de máscara e a higienização das mãos com álcool gel 70%, sendo este último disponibilizado na recepção da sede. GÉS-— CAMARA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Alcedina Ferreira nº 300 — Centro — Fone: (34)3355-1224 Portal: http:/Avww.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara(M pedrinopolis.mg.leg.br Art. 5º A participação do público em reuniões ordinárias, reuniões de comissões permanentes, audiências públicas e eventuais visitas à sede, será limitado, de modo a respeitar o distanciamento entre as pessoas. Art. 6º Qualquer servidor público que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tose seca, dor de garganta, cefaléia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), deverá permanecer em casa, comunicar à Presidência da Câmara e aguardar orientações. Art. 6º Fica determinado que estas medidas vigorarão por tempo indeterminado, podendo a qualquer tempo haver alteração mediante agravamento ou solução do novo Coronavírus - CovID-1 Art. 7º Ficam revogadas as Portarias n.º 010, de 16 de abril de 2021 e n.º 016, de 09 de junho de 2021. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Câmara Municipal de Pedrinópolis, 21 de setembro de 2021, Izabel Cristina Cardoso Presidente da Câmara Municipal