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norma nº 1024/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1024 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS, PARA O QUADRIÊNIO DE 2022/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS &
ESTADO DE MINAS GERAIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA j: D R 1] Nor OLIS
TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatopedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www pedrinopolis.mg.gov.br .
LEI Nº. 1.024 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre o Plano Plurianual de governo do
Município de Pedrinópolis, para o Quadriênio de
2022/2025 e dá outras Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, Sr.
RAFAEL FERREIRA SILVA, no uso das atribuições que lhe são previstas pelo art.
53, combinado com o art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal,
SANCIONA a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal de Pedrinópolis/MG:
Art. 1º O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Pedrinópolis para
o quadriênio de 2022 a 2025 contemplará as despesas de capital e outras delas
decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada, em
conformidade com os Anexos integrantes desta lei.
$ 1º - Os Anexos que compõem o Plano Plurianual serão estruturados por
Entidades, Órgãos, Unidades Orçamentárias, Funções, Sub-Funções, Programas,
Projetos/Atividades ou Operações Especiais e Rubricas da Receita.
8 2º - Para fins desta Lei considera-se:
| - Programa - o instrumento de organização da ação governamental visando a
concretização dos objetivos pretendidos;
II - Objetivos - os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações
de governo;
HI - Público Alvo - população, órgão, setor, comunidade, etc a que se destina o
programa;
IV - Projeto/Atividade ou Operações Especiais - a especificação da natureza da ação
que se pretende realizar;
V - Ações - O conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas a
execução do programa;
VI - Produto - a designação que se deve dar aos bens e serviços produzidos em
cada ação governamental na execução do programa;
VII - Unidade de Medida - a designação que se deve dar à quantificação do produto
que se espera obter;
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ve
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS PEN
ESTADO DE MINAS GERAIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, No 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA PEDR ING, Pp / OLIS
TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatoapedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www pedrinopolis,mg.gov.br .
VIII - Metas - os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a
alcançar;
Art. 2º Os Objetivos e as metas da Administração constituídas por Projetos e
Atividades ou Operações Especiais para o quadriênio 2022 a 2025, consolidadas por
Programas, serão financiados com recursos previstos no Anexo | desta Lei.
Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a
inclusão de novos programas que serão propostos pelo Poder Executivo, através de
projeto de lei específico.
Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano
Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus
créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações
consequentes.
Art. 5º O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas
estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em
cada exercício de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas.
Art. 6º As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão
expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei.
Art. 7º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro,
poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize
sua inclusão.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Prefeitura de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, 09 de dezembro de 2021.
58º ano de Emancipação e 15º Gestão Municipal.
CERTIDÃO
CERTIFICO que a presente Lei nº. 1024 de 09 de
dezembro de 2021, foi publicado no quadro de avisos da
prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da
Lei Orgânica Municipal.
Dou fé.
Em, 09 de dezembro de 2021.
Fabiana errei: Passoni
Secretarta Mun. Gabinete

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