| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS, PARA O QUADRIÊNIO DE 2022/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS & ESTADO DE MINAS GERAIS PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA j: D R 1] Nor OLIS TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatopedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www pedrinopolis.mg.gov.br . LEI Nº. 1.024 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe sobre o Plano Plurianual de governo do Município de Pedrinópolis, para o Quadriênio de 2022/2025 e dá outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, Sr. RAFAEL FERREIRA SILVA, no uso das atribuições que lhe são previstas pelo art. 53, combinado com o art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, SANCIONA a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal de Pedrinópolis/MG: Art. 1º O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Pedrinópolis para o quadriênio de 2022 a 2025 contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada, em conformidade com os Anexos integrantes desta lei. $ 1º - Os Anexos que compõem o Plano Plurianual serão estruturados por Entidades, Órgãos, Unidades Orçamentárias, Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos/Atividades ou Operações Especiais e Rubricas da Receita. 8 2º - Para fins desta Lei considera-se: | - Programa - o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos; II - Objetivos - os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações de governo; HI - Público Alvo - população, órgão, setor, comunidade, etc a que se destina o programa; IV - Projeto/Atividade ou Operações Especiais - a especificação da natureza da ação que se pretende realizar; V - Ações - O conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas a execução do programa; VI - Produto - a designação que se deve dar aos bens e serviços produzidos em cada ação governamental na execução do programa; VII - Unidade de Medida - a designação que se deve dar à quantificação do produto que se espera obter; ' ve PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS PEN ESTADO DE MINAS GERAIS PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, No 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA PEDR ING, Pp / OLIS TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatoapedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www pedrinopolis,mg.gov.br . VIII - Metas - os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar; Art. 2º Os Objetivos e as metas da Administração constituídas por Projetos e Atividades ou Operações Especiais para o quadriênio 2022 a 2025, consolidadas por Programas, serão financiados com recursos previstos no Anexo | desta Lei. Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas que serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico. Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. Art. 5º O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas. Art. 6º As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei. Art. 7º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Prefeitura de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, 09 de dezembro de 2021. 58º ano de Emancipação e 15º Gestão Municipal. CERTIDÃO CERTIFICO que a presente Lei nº. 1024 de 09 de dezembro de 2021, foi publicado no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em, 09 de dezembro de 2021. Fabiana errei: Passoni Secretarta Mun. Gabinete