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norma nº 853/2011

Tipo Lei
Número / Ano 853 / 2011
Date 2011-11-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS (MG) PARA INSTITUIÇÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS (MG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento.
Telefax: (0XX) 34.3355.2010 - E-mail: pm; ianetsite.com.br
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LEI Nº 853/2011.
“DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA SUPLEMENTAR DO
MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS (MG) PARA
INSTITUIÇÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO
DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
PEDRINÓPOLIS/MG, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Na qualidade de Prefeito Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas
Gerais, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Pedrinópolis (MG), apresenta um Déficit Técnico total de
R$ 6.540.536,01 (seis milhões quinhentos e quarenta mil, quinhentos e trinta e seis
reais e um centavo), a ser financiado em 35 anos, período máximo de financiamento
do déficit atuarial permitido e previsto nos 84 1º e 2º dos artigos 18 e art. 19, da
Portaria MPS nº 403, de 10 de dezembro de 2008, a partir do marco inicial
estabelecido no plano de amortização inicial.
Art. 2º As amortizações pelo Município de Pedrinópolis (MG), do
valor previsto no art. 1º, serão efetuadas por intermédio de contribuições
suplementares.
Art. 3º O Município arcará com uma contribuição suplementar
incidente sobre a mesma base de cálculo das contribuições previdenciárias dos
servidores ativos vinculados ao RPPS, prevista em lei, inclusive sobre a gratificação
natalina, a ser repassada ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Pedrinópolis (MG) - PEDRI PREV, mensalmente, de forma
progressiva, conforme discriminado abaixo:
Lara
+
22
“Us
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Geraig-
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Custo em % sobre o
ANO total da Folha de
. Pessoal Ativo
2011 6,00%
2012 7,00%
2013 8,00% Ja
2014 9,00%
2015 10,00% |
2016 11,00%
2017 12,00%
2018 a 2045 31,46%
Art. 4º O valor do Déficit Técnico Total, constante no art. 1º, bem
como os percentuais de contribuições suplementares referidos no art. 3º desta lei,
foram definidos na reavaliação atuarial de 2011, com data base de dezembro de
2010.
Parágrafo único. O plano de amortização poderá ser revisto por meio
de Decreto Municipal, nas reavaliações atuariais anuais, respeitando sempre o
período remanescente para o equacionamento, contado a partir do marco inicial
estabelecido pela implementação do plano de amortização inicial.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedrinópolis/MG, em 08 de novembro de 2011.
4
Fausto ES Silva >
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
CERTIDÃO

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