| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-06-06 |
| Ementa | NOMEIA COMISSÃO PARA ANÁLISE DO REQUERIMENTO PROTOCOLO N.º 005/2022 PARA EXECUÇÃO DE OBRAS POR DANOS CAUSADOS NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SENHOR CARLOS HENRIQUE FERNANDES. |
| native_id | 364 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Alcedina Ferreira nº 300 — Centro — Fone: (34)3355-1224 Portal: http://www. pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara pedrinopolis.mg.leg.br PORTARIA N.º 005/2022 NOMEIA COMISSÃO PARA ANÁLISE DO REQUERIMENTO PROTOCOLO N.º 005/2022 PARA EXECUÇÃO DE OBRAS POR DANOS CAUSADOS NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SENHOR CARLOS HENRIQUE FERNANDES. IZABEL CRISTINA CARDOSO, Presidente da Câmara Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que foi protocolado Requerimento n.º 005/2022 em 24 de fevereiro de 2022 pelo proprietário do imóvel localizado na Rua Alcedina Ferreira n.º 270 - Sr. Carlos Henrique Fernandes solicitando as providências necessárias para o conserto dos danos causados em face de obra de estrutura do muro de arrimo e aterro compactado na sede da Câmara Municipal de Pedrinópolis; CONSIDERANDO que no bojo do Requerimento em epígrafe consta com cópia de 03 (três) previsões orçamentárias para a execução dos reparos; CONSIDERANDO que a Câmara solicitou laudo técnico no ano de 2018 com o objetivo de relatar a situação da execução da estrutura do muro de arrimo e aterro compactado o qual resultou em comprometimento da estrutura do imóvel localizado na Rua Alcedina Ferreria n.º 270; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal não conta com servidores que possam atuar junto à comissão especial para análise técnica, solicitou indicação a Prefeitura de um profissional de engenharia e um servidor da Secretaria Municipal de Obras para comporem a Comissão para averiguação dos documentos juntados no bojo do requerimento em epígrafe, a qual foi atendida; CONSIDERANDO a necessidade de observar os princípios constitucionais do Devido Processo Legal e da Ampla Defesa. RESOLVE: Art. 1º Nomear comissão especial para analisar os documentos. Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes servidores Municipais e Vereador: oo CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Alcedina Ferreira nº 300 — Centro — Fone: (34)3355-1224 Portal: http://www.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara(Dpedrinopolis.me.leg.br - PRISCILA NAYANE DA SILVA - ocupante do cargo em comissão de Engenheira Civil na Prefeitura Municipal de Pedrinópolis - Matrícula n.º 1239 - LUÍS DONIZETE MOREIRA DA ROCHA JÚNIOR ocupante do cargo de Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos na Prefeitura Municipal de Pedrinópolis - Matrícula n.º 1034 e JOVINO MARQUES ELEUTÉRIO - Vereador da Câmara Municipal de Pedrinópolis. Art. 3º Fica designado como presidente da comissão a servidora PRISCYLA NAYANE DA SILVA. Art. 4º O prazo máximo para conclusão dos trabalhos da comissão será de 30 (trinta) dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique-se. Câmara Municipal de Pedrinópolis-Minas Gerais, aos 06 de junho de 2022. zabel Cristina Cardoso Presidente Câmara Municipal Pedrinópolis