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norma nº 855/2011

Tipo Lei
Número / Ano 855 / 2011
Date 2011-12-20
EmentaCRIA O INCENTIVO DE DOCÊNCIA PARA OS PROFESSORES EM EFETIVO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO, NO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS(MG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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So PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLI
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri(Qnetsite.com.br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
LEI Nº 855/2011
“CRIA O INCENTIVO DE DOCÊNCIA PARA
OS PROFESSORES EM |. EFETIVO
EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE
MAGISTÉRIO, NO MUNICÍPIO DE
PEDRINÓPOLIS(MG), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Na qualidade de Prefeito Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas
Gerais, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o incentivo de docência aos professores em efetivo
exercício das funções de magistério na educação infantil e ensino fundamental nas
escolas, creches e centros educacionais do município de Pedrinópolis-MG.
Art. 2º. O valor do incentivo é de R$200,00 (duzentos reais) mensais e
não se incorpora à remuneração dos servidores, a qualquer título, nem fica sujeito a
contribuição previdenciária.
81º. O incentivo pecuniário criado por esta Lei não será computado
nem cumulado para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
82º. O pagamento será proporcional em caso de falta ao serviço sem
justificativa aceita pela Secretaria Municipal de Educação.
83º. O valor por dia de falta será apurado pela divisão do valor do
incentivo pelo numero de dias/aulas do mês em que se deu a falta.
84º, Somente serão abonadas as faltas justificadas não superiores a 03
(três) dias no mês.
85º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação estabelecer
procedimentos de controle para o disposto no parágrafo antecedente.
t
Go
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri(Qnetsite.com.br
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Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do
orçamento vigente para a educação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedrinópolis/MG, em 20 de dezembro de 2011.
Fausto F
Prefeito Municipal
6241 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
: CERTIDÃO

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