| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 2011 |
| Date | 2011-12-20 |
| Ementa | CRIA O INCENTIVO DE DOCÊNCIA PARA OS PROFESSORES EM EFETIVO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO, NO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS(MG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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So PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLI Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri(Qnetsite.com.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br LEI Nº 855/2011 “CRIA O INCENTIVO DE DOCÊNCIA PARA OS PROFESSORES EM |. EFETIVO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO, NO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS(MG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Na qualidade de Prefeito Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o incentivo de docência aos professores em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e ensino fundamental nas escolas, creches e centros educacionais do município de Pedrinópolis-MG. Art. 2º. O valor do incentivo é de R$200,00 (duzentos reais) mensais e não se incorpora à remuneração dos servidores, a qualquer título, nem fica sujeito a contribuição previdenciária. 81º. O incentivo pecuniário criado por esta Lei não será computado nem cumulado para fins de concessão de acréscimos ulteriores. 82º. O pagamento será proporcional em caso de falta ao serviço sem justificativa aceita pela Secretaria Municipal de Educação. 83º. O valor por dia de falta será apurado pela divisão do valor do incentivo pelo numero de dias/aulas do mês em que se deu a falta. 84º, Somente serão abonadas as faltas justificadas não superiores a 03 (três) dias no mês. 85º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação estabelecer procedimentos de controle para o disposto no parágrafo antecedente. t Go Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri(Qnetsite.com.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente para a educação. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedrinópolis/MG, em 20 de dezembro de 2011. Fausto F Prefeito Municipal 6241 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS : CERTIDÃO