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norma nº 1029/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1029 / 2021
Date 2021-12-23
EmentaConcede isenção parcial do imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, na forma que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS e
ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLI:
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Ne 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUALISENTA fem m gu d vd
TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatopedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www.pedrinopolis.mg.gov.br
LEI Nº. 1.029 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
Concede isenção parcial do imposto Predial e Territorial
Urbano — IPTU, na forma que especifica e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, Sr.
RAFAEL FERREIRA SILVA, no uso das atribuições que lhe são previstas pelo art.
53, combinado com o art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal,
SANCIONA a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal de Pedrinópolis/MG:
Art. 1º Esta Lei concede isenção parcial, a título de incentivo ao proprietário de
imóvel declarado de interesse histórico, artístico ou cultural pelo Poder Executivo
mediante ato declaratório devidamente motivado.
Art. 2º A isenção parcial será de 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor do
imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, desde que pago dentro do prazo fixado
no carnê anual.
Art. 3º O proprietário deverá apresentar requerimento de reconhecimento de
interesse histórico, artístico ou cultural a fim de que a Administração possa avaliar a
configuração e emitir o ato declaratório.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Prefeitura de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, 23 de dezembro de 2021.
58º ano de Emancipação e 15º Gestão Municipal. :
Eae RTIDÃ
Prefeito Municipal há id
CERTIFICO que a presente Lei nº. 1.029 de 23 de
dezembro de 2021 foi publicado no quadro de avisos da
prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art.
98 da Lei Orgânica Municipal.
Dou fé.
Em, 23 de dezembro de 2021.
Fabianá ud y Passoni
Secretaria Mun. Gabinete
Prefeito Municipal

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