| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1029 / 2021 |
| Date | 2021-12-23 |
| Ementa | Concede isenção parcial do imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, na forma que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS e ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLI: PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Ne 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUALISENTA fem m gu d vd TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatopedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www.pedrinopolis.mg.gov.br LEI Nº. 1.029 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. Concede isenção parcial do imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, na forma que especifica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, Sr. RAFAEL FERREIRA SILVA, no uso das atribuições que lhe são previstas pelo art. 53, combinado com o art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, SANCIONA a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal de Pedrinópolis/MG: Art. 1º Esta Lei concede isenção parcial, a título de incentivo ao proprietário de imóvel declarado de interesse histórico, artístico ou cultural pelo Poder Executivo mediante ato declaratório devidamente motivado. Art. 2º A isenção parcial será de 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor do imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, desde que pago dentro do prazo fixado no carnê anual. Art. 3º O proprietário deverá apresentar requerimento de reconhecimento de interesse histórico, artístico ou cultural a fim de que a Administração possa avaliar a configuração e emitir o ato declaratório. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Prefeitura de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, 23 de dezembro de 2021. 58º ano de Emancipação e 15º Gestão Municipal. : Eae RTIDÃ Prefeito Municipal há id CERTIFICO que a presente Lei nº. 1.029 de 23 de dezembro de 2021 foi publicado no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em, 23 de dezembro de 2021. Fabianá ud y Passoni Secretaria Mun. Gabinete Prefeito Municipal