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norma nº 1031/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1031 / 2021
Date 2021-12-23
Ementa"Acrescenta ao Título III da Lei nº 419 de 30 de novembro de 1983 (Código de Posturas Municipal) o Capitulo XI "A" art. 160 "A", incisos I, II e III, com o título de "Disposições Especiais Relativas à Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico ou Cultural".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS :
ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA fondo qdo dono
TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatoGpedrinopolis.mg gov.br - HOMEPAGE: www pedrinopolismg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.031 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Acrescenta ao Título Ill da Lei n.º 419 de 30 de novembro
de 1983 (Código de Posturas Municipal) o Capitulo XI “A”,
art. 160 “A”, incisos |, II, Ill, com o título de "Disposições
Especiais Relativas à Preservação do Patrimônio
Histórico, Artístico ou Cultural”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais,
Sr. RAFAEL FERREIRA SILVA, no uso das atribuições que lhe são previstas
pelo art. 53, combinado com o art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica
Municipal, SANCIONA a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal de
Pedrinópolis/MG:
Art. 1º O Código de Posturas Municipal, Lei n.º 419 de 30 de novembro de
1983, passa a vigorar acrescida do Capitulo XI-A, com denominação de
Disposições Especiais Relativas à Preservação do Patrimônio Histórico,
Artístico ou Cultural, acrescendo o Art. 160 A, incisos |, II, Ill, com a seguinte
redação:
CAPÍTULO XI “A”
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS À PRESERVAÇÃO DO'
PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO OU CULTURAL.
Art. 160 “A” As disposições deste Capítulo têm por objeto estabelecer
condições especiais para a utilização de propaganda nas paredes
externas das lojas ou de quaisquer outros estabelecimentos declarados
de valor histórico, artístico ou cultural.
I- Fica proibida a exploração de meios de publicidade e propaganda fixa,
especialmente, anúncios de grande porte (outdoors e similares) e
letreiros luminosos na área de Preservação do imóvel de valor histórico,
artístico ou cultural.
Il- Dentro da área de Preservação do imóvel de valor histórico, artístico
ou cultural, somente será permitida a colocação de Placas indicativas de
estabelecimentos comerciais, de serviços e outros de uso comum,
observando-se dimensões, cores e modo de colocação adequada, de
forma a não comprometerem a edificação e a paisagem definida pelo
acervo arquitetônico tradicional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA Poem em quado do elo
TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatoo pedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www. pedrinopolis.mg.gov.br
Ill- Quando possível, a colocação das placas normativas de trânsito
deverá adequar-se à preservação estética do imóvel ou do logradouro,
constando delas apenas o número indispensável de sinais.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Prefeitura de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, 23 de dezembro de 2021.
58º ano de Emancipação e 15º Gestão Municipal.
CERTIDÃO
CERTIFICO que a presente Lei Complementar nº.
1.031 de 23 de dezembro de 2021 foi publicado no
quadro de avisos da prefeitura Municipal de
Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica
Municipal.
Dou fé.
Em, 23 de dezembro de 2021.
efeito Municipal

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