| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1031 / 2021 |
| Date | 2021-12-23 |
| Ementa | "Acrescenta ao Título III da Lei nº 419 de 30 de novembro de 1983 (Código de Posturas Municipal) o Capitulo XI "A" art. 160 "A", incisos I, II e III, com o título de "Disposições Especiais Relativas à Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico ou Cultural". |
| native_id | 384 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS : ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA fondo qdo dono TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatoGpedrinopolis.mg gov.br - HOMEPAGE: www pedrinopolismg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.031 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. “Acrescenta ao Título Ill da Lei n.º 419 de 30 de novembro de 1983 (Código de Posturas Municipal) o Capitulo XI “A”, art. 160 “A”, incisos |, II, Ill, com o título de "Disposições Especiais Relativas à Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico ou Cultural”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, Sr. RAFAEL FERREIRA SILVA, no uso das atribuições que lhe são previstas pelo art. 53, combinado com o art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, SANCIONA a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal de Pedrinópolis/MG: Art. 1º O Código de Posturas Municipal, Lei n.º 419 de 30 de novembro de 1983, passa a vigorar acrescida do Capitulo XI-A, com denominação de Disposições Especiais Relativas à Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico ou Cultural, acrescendo o Art. 160 A, incisos |, II, Ill, com a seguinte redação: CAPÍTULO XI “A” DISPOSIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS À PRESERVAÇÃO DO' PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO OU CULTURAL. Art. 160 “A” As disposições deste Capítulo têm por objeto estabelecer condições especiais para a utilização de propaganda nas paredes externas das lojas ou de quaisquer outros estabelecimentos declarados de valor histórico, artístico ou cultural. I- Fica proibida a exploração de meios de publicidade e propaganda fixa, especialmente, anúncios de grande porte (outdoors e similares) e letreiros luminosos na área de Preservação do imóvel de valor histórico, artístico ou cultural. Il- Dentro da área de Preservação do imóvel de valor histórico, artístico ou cultural, somente será permitida a colocação de Placas indicativas de estabelecimentos comerciais, de serviços e outros de uso comum, observando-se dimensões, cores e modo de colocação adequada, de forma a não comprometerem a edificação e a paisagem definida pelo acervo arquitetônico tradicional. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA Poem em quado do elo TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatoo pedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www. pedrinopolis.mg.gov.br Ill- Quando possível, a colocação das placas normativas de trânsito deverá adequar-se à preservação estética do imóvel ou do logradouro, constando delas apenas o número indispensável de sinais. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Prefeitura de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, 23 de dezembro de 2021. 58º ano de Emancipação e 15º Gestão Municipal. CERTIDÃO CERTIFICO que a presente Lei Complementar nº. 1.031 de 23 de dezembro de 2021 foi publicado no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em, 23 de dezembro de 2021. efeito Municipal