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norma nº 1032/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1032 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇO PÚBLICO E TRANSPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS PEN
ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA Pod om qualidade do vlol
TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAlL:contatoG pedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www. pedrinopolis.mg gov.br
LEI Nº. 1.032 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
especial para aquisição de imóvel destinado à Secretaria
Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais,
Sr. RAFAEL FERREIRA SILVA, no uso das atribuições que lhe são previstas
pelo art. 53, combinado com o art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica
Municipal, SANCIONA a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal de
Pedrinópolis/MG:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao
orçamento vigente da Prefeitura de Pedrinópolis, no valor de R$750.000,00
(setecentos e cinquenta mil reais), designado a aquisição de Imóvel, destinado
a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte, com a
seguinte classificação orçamentária:
Órgão 02 — Poder Executivo
Unidade Orçamentária 007 — Secretaria Mun. Obras, Serviços Públicos e
Transporte.
Subunidade 003 — Setor Administrativo
Função 15 — Urbanismo
Sub-função 122 — Administração Geral
Programa 0046 — Administração Setorial
Projeto 1.0052 — Aquisição de Imóvel destinado a Secretaria Mun. de
Obras, Serviços Públicos e Transporte.
40.00.00 — Despesas de Capital
4.4.00.00 — Investimentos
4.4.90.00 — Aplicações Diretas
44.90.61.00 — Aquisição de Imóvel...............i......s. R$ 750.000,00
Fonte: 1:00 — Recursos Ordinários
Art. 2º Para abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta
Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão
utilizados como origem os recursos provenientes do SUPERAVIT
FINANCEIRO, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na forma
prevista pelo artigo 43 inciso | da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS e
ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS
Amp quado de veda!
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA
TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatopedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www. pedrinopolis.mg.gov.br
e nos termos estabelecidos no art. 4º, inciso Ill, da Lei Municipal nº. 1.025,.de
09 de dezembro de 2021, na fonte 1.00 — Recursos Ordinários.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025, nos moldes e
naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO vigente no
exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente,
conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Prefeitura de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, 09 de fevereiro de 2022.
59º ano de Emancipação e 15º Gestão Municipal.
CERTIDÃO
CERTIFICO que a presente Lei nº. 1.032 de 09 de
fevereiro de 2022 foi publicado no quadro de avisos da
prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art.
98 da Lei Orgânica Municipal.
Dou fé.
Em, 09 de fevereiro de 2022.
b!j
Kátael Ferreira Silva
Pfefeito Mumt

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