| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1033 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | CONCEDE A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022, REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS, INATIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS ; ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS mo uia od PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatoo pedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www.pedrinopolis.mg.gov.br LEI Nº. 1.033 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. Concede a partir de 1º de fevereiro de 2022, revisão geral anual de vencimentos aos servidores efetivos ativos, inativos e comissionados do Poder Legislativo Municipal de Pedrinópolis. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, Sr. RAFAEL FERREIRA SILVA, no uso das atribuições que lhe são previstas pelo art. 53, combinado com o art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, SANCIONA a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal de Pedrinópolis/MG: Art. 1º Concede a partir de 1º de fevereiro de 2022 a revisão geral anual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento) aos vencimentos dos servidores efetivos ativos, inativos e comissionados do Poder Legislativo Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição federal. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. : Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Prefeitura de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, 22 de fevereiro de 2022. 59º ano de Emancipação e 15º Gestão Municipal. CERTIDÃO CERTIFICO que a presente Lei nº. 1.033 de 22 de fevereiro de 2022 foi publicado no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em, 22 de fevereiro de 2022. refeito Municipal