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norma nº 1033/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1033 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaCONCEDE A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022, REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS, INATIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS ;
ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS
mo uia od
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA
TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatoo pedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www.pedrinopolis.mg.gov.br
LEI Nº. 1.033 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
Concede a partir de 1º de fevereiro de 2022, revisão
geral anual de vencimentos aos servidores efetivos
ativos, inativos e comissionados do Poder Legislativo
Municipal de Pedrinópolis.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais,
Sr. RAFAEL FERREIRA SILVA, no uso das atribuições que lhe são previstas
pelo art. 53, combinado com o art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica
Municipal, SANCIONA a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal de
Pedrinópolis/MG:
Art. 1º Concede a partir de 1º de fevereiro de 2022 a revisão geral anual de
10,16% (dez vírgula dezesseis por cento) aos vencimentos dos servidores
efetivos ativos, inativos e comissionados do Poder Legislativo Municipal de
Pedrinópolis, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição federal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias. :
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Prefeitura de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, 22 de fevereiro de 2022.
59º ano de Emancipação e 15º Gestão Municipal.
CERTIDÃO
CERTIFICO que a presente Lei nº. 1.033 de 22 de
fevereiro de 2022 foi publicado no quadro de avisos da
prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art.
98 da Lei Orgânica Municipal.
Dou fé.
Em, 22 de fevereiro de 2022.
refeito Municipal

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