| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 2022 |
| Date | 2022-06-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE ALTERAÇÕES NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ (CIMPLA) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA aparato quilo ao TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatoG pedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www.pedrinopolis.mg.gov.br ; LEI Nº. 1.035 DE 09 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre aprovação e ratificação de alterações no protocolo de intenções O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, Sr. RAFAEL FERREIRA SILVA, no uso das atribuições que lhe são previstas pelo art. 53, combinado com o art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, SANCIONA a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal de Pedrinópolis/MG: Art.1º Fica aprovado e ratificado, sem ressalvas, o novo Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Planalto de Araxá (CIMPLA), subscrito por todos os Municípios que já compõem o CIMPLA, cujo inteiro teor consta do Anexo único da presente Lei, nos termos do artigo 4º, da Lei nº 11.107, de 2005. Art.2º O Protocolo de Intenções ratificado por esta lei converter-se-á em se Contrato de Consórcio Público, mediante a entrada em vigor das leis ratificadoras de no mínimo 3 (três) dos Municípios que o subscreveram. Art. 3º Os Municípios que subscreveram o novo Protocolo de Intenções, anexo, já compõem o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Planalto de Araxá - CIMPLA, constituído como associação pública intermunicipal, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, conforme Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e seu regulamento, Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Parágrafo único. Entes federativos não subscritores do novo Protocolo de Intenções, não associados ao CIMPLA, poderão, nos prazos e termos da Lei Federal nº 11.107, de 2005, subscrevê-lo e, ratificá-lo por meio de lei, passando a integrar o CIMPLA. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS PEN ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70- INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA Prado o qdo do cul TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAlL:contatopedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www. pedrinopolis.mg.gov.br Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Prefeitura de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, 09 de junho de 2022. 59º ano de Emangipação e 15º Gestão Municipal. CERTIDÃO CERTIFICO que a presente Lei nº. 1.035 de 09 de junho de 2022 foi publicado no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em, 09 de junho de 2022. Fabian: Teira 9. Passoni Secretaria Mun. Gabinete Preféito Municipal