br-locleg corpus explorer

← Pedrinópolis (MG)

norma nº 1035/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1035 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE ALTERAÇÕES NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ (CIMPLA)
native_id388

Originating matéria

matéria 257 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA aparato quilo ao
TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatoG pedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www.pedrinopolis.mg.gov.br ;
LEI Nº. 1.035 DE 09 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre aprovação e ratificação de
alterações no protocolo de intenções
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais,
Sr. RAFAEL FERREIRA SILVA, no uso das atribuições que lhe são previstas
pelo art. 53, combinado com o art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica
Municipal, SANCIONA a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal de
Pedrinópolis/MG:
Art.1º Fica aprovado e ratificado, sem ressalvas, o novo Protocolo de
Intenções do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Planalto de Araxá
(CIMPLA), subscrito por todos os Municípios que já compõem o CIMPLA, cujo
inteiro teor consta do Anexo único da presente Lei, nos termos do artigo 4º, da
Lei nº 11.107, de 2005.
Art.2º O Protocolo de Intenções ratificado por esta lei converter-se-á em se
Contrato de Consórcio Público, mediante a entrada em vigor das leis
ratificadoras de no mínimo 3 (três) dos Municípios que o subscreveram.
Art. 3º Os Municípios que subscreveram o novo Protocolo de Intenções, anexo,
já compõem o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Planalto de Araxá -
CIMPLA, constituído como associação pública intermunicipal, com
personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa,
conforme Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e seu regulamento,
Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Parágrafo único. Entes federativos não subscritores do novo Protocolo de
Intenções, não associados ao CIMPLA, poderão, nos prazos e termos da Lei
Federal nº 11.107, de 2005, subscrevê-lo e, ratificá-lo por meio de lei,
passando a integrar o CIMPLA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS PEN
ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70- INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA Prado o qdo do cul
TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAlL:contatopedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www. pedrinopolis.mg.gov.br
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso
necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Prefeitura de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, 09 de junho de 2022.
59º ano de Emangipação e 15º Gestão Municipal.
CERTIDÃO
CERTIFICO que a presente Lei nº. 1.035 de 09 de junho de 2022 foi
publicado no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos
termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal.
Dou fé.
Em, 09 de junho de 2022.
Fabian: Teira 9. Passoni
Secretaria Mun. Gabinete
Preféito Municipal

open original →