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norma nº 1038/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1038 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaALTERA A DISPOSIÇÃO DA LEI MUNICIPAL DE Nº 879 DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS :
ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA Pd vm quado o co
TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatopedlrinopolis.mg gov.br - HOMEPAGE: www pedirinopolis mg, gov.br
LEI Nº. 1.038 DE 27 DE JUNHO DE 2022
"Altera dispositivo da Lei nº. 879, de 23 de agosto de 2013,
que estabelece normas de proteção do Patrimônio Cultural
do Município de Pedrinópolis”
O PREFEITO DA CIDADE DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, Sr.
RAFAEL FERREIRA SILVA, no uso das atribuições que lhe são previstas pelo art. 53.
combinado com o art. 70, inciso III, ambos da Lei Orgânica Municipal, SANCIONA a
seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal de Pedrinópolis/MG:
Art.1º Fica alterado a Lei nº. 879 de 23 de agosto de 2013, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural é composto de 05 (cinco)
membros e respectivos suplentes, com composição equilibrada de representantes de
instituições públicas e da sociedade civil, e de pessoas com notória atuação na área
cultural, da seguinte forma:
1 - 02 (dois) representantes do Poder Público Municipal:
II - 03 (três) representantes da Sociedade Civil de Pedrinópolis;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Prefeitura de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, 27 de junho de 2022.
59º ano de Emancipação e 15º Gestão Municipal.
refeito Municipal
CERTIDÃO
CERTIFICO que a presente Lei nº. 1.038 de 27 de junho de
2022 foi publicado no quadro de avisos da prefeitura Municipal de
Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal.
Dou fé.
Em, 27 de junho de 2022.
Rafael Ferreira Silva
Prefeito Municipal

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