| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 2022 |
| Date | 2022-09-08 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS A USAR PARTE DE IMÓVEL DE PROPRIEDADES PRIVADAS E FIRMAR TERMO(S) DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, PARA DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE CASCALHEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS c ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA dom quo do vo TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAlL:contatoo pedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www. pedrinopolis.mg.gov.br LEI Nº. 1.041 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022 Autoriza o Município de Pedrinópolis a usar parte de imóvel de propriedades privadas e firmar termo(s) de cessão de direito real de uso, para direito de exploração de cascalheiras, e dá outras providências. O PREFEITO DA CIDADE DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, Sr. RAFAEL FERREIRA SILVA, no uso das atribuições que lhe são previstas pelo art. 53, combinado com o art. 70, inciso III, ambos da Lei Orgânica Municipal, SANCIONA a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal de Pedrinópolis/MG: Art. 1º Fica o Município de Pedrinópolis autorizado a usar parte de imóvel de propriedades privadas, na qualidade de cessionário, bem como autorizado a firmar Termo de Cessão de Direito Real de Uso da propriedade para fins de uso e exploração de cascalheira, em dimensões a serem fixadas em projeto(s) técnico(s), mediante a pactuação de termo de cessão de uso. Parágrafo único. A presente concessão de uso deverá ser formalizada em observância das condições e requisitos da Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Federal nº. 14.133/2021. Art. 2º O prazo de exploração da(s) área(s) objeto da cessão de uso se estenderá pelo lapso de vigência da licença de operação/ambiental existente, período no qual o Município pagará a respectiva contraprestação ao(s) proprietário(s) pela utilização dos locais, conforme avaliação técnica. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Prefeitura de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, 08 de setembro de 2022. 59º ano de Emancipação e 15º Gestão Municipal. eito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO que a presente Lei nº. 1.041 de 08 de setembro de 2022 foi publicado no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em, 08 de setembro de 2022. figues Careiro Secretário Mun. Assuntos Jurídicos el Ferreira Silva Prefeito Municipal