| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1045 / 2022 |
| Date | 2022-11-08 |
| Ementa | Altera disposições da Lei Municipal nº 1025/2021, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS PA ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA dom ql do dl TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL contato pedlrinopolis.mg gov. br - HOMEPAGE: www pedrinopolis mg, gov.br LEI Nº. 1.045 DE 08 NOVEMBRO DE 2022 “Altera disposições da Lei nº 1025 de 09 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa as despesas do Município de Pedrinópolis no Exercício de 2022”, na forma que especifica e dá outras providências” O PREFEITO DA CIDADE DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, Sr. RAFAEL FERREIRA SILVA, no uso das atribuições que lhe são previstas pelo art. 53, combinado com o art. 70, inciso III, ambos da Lei Orgânica Municipal, SANCIONA a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal de Pedrinópolis/MG: Art. 1º. Fica alterado a Lei Municipal nº 1025 de 09 de dezembro de 2021, que a vigorar com a seguinte redação: CAntd HI — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50,00% (cinquenta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação Vigente, podendo para tanto, utilizar-se dos recursos previstos no art. 43, $ 1º, incisos 1, II, Hle IV, da Lei nº 4.320/64; Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Prefeitura de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, 08 de novembro de 2022. 59º ano de E ipação e 15º Gestão Municipal. CERTIDÃO CERTIFICO que a presente Lei nº. 1.045 de 08 de novembro de 2022 foi publicado no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em, 08 de novembro de 2022. ServidorjResponsável