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norma nº 858/2011

Tipo Lei
Número / Ano 858 / 2011
Date 2011-12-20
EmentaAUTORIZA SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2012, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PEDRINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DO FSDRINÓROLJÁ",
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. fa E)
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CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.2000 — 3355.2010 — E-mail: pmpedriQneisite.com.br + Ro
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Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
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Fa
LEI Nº 858/2011
“AUTORIZA SUBVENÇÕES PARA (0)
EXERCÍCIO DE 20127 NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, APROVA e eu,
Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder as
seguintes subvenções e contribuições para o exercício de 2011, até o limite de R$
201.000,00 (duzentos e um mil reais):
Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de
Araxá — AMPLA an Boo Do
Associação Mineira de Município - AMM 8.000,00
Confederação Nacional dos Municípios - CNM 6.000,00
UNDIME — União dos Dirigentes Municipais de Educação de 1.000,00
Minas Gerais o
[Associação Cultural e Artística Pe. Vitor Coelho de Almeida 45.000,00
[Floresta Esporte Clube 5.000,00
Conferência de São Sebastião da Sociedade São Vicente de 4.000,00
Paula o
APAE — Santa Juliana 12.000,00
Sindicato dos Produtores Rurais de Pedrinópolis 5.000,00
Emater - MG 75.000,00
TOTAL [|| 201.000,00
Parágrafo Único: O Município repassará o valor da subvenção
destinada às instituições, obedecendo cronograma físico-financeiro baseado no
comportamento da receita, observadas as prioridades legais.
Art. 2º - As instituições deverão prestar contas até dia 15 de março do
ano subsequente ao da subvenção ou contribuição recebida.
g1º-
A entidade que não prestar contas até a data prevista neste
artigo, não poderá se beneficiar com nova subvenção, nos exercícios subsequentes.
8 2º - O repasse das verbas subvencionadas será programado
conforme cronograma estabelecido pelo Executivo e Entidade Beneficiada constante
da presente Lei.
|
Eres,
PREFEITURA MUNICIPAL DB
JE Ad Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE £ á CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento.
PEDRINOPOLI S Telefax: (034) 3355.2000 — 3355.2010 — E-mail: pmpedrinetsite.com.br
Adminictando pars todos Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Pedrinópolis, em 20 de Dezembro de 2011.
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Fausto Ferreira da Silva
Prefeito Municipal
WENICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
CERTIDÃO
Se PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRIÓP
Termo de Encerramento
Este livro contém h l páginas, numeradas e rubricadas pelo(a)
nicípio, e serviu para registros dos(as)
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Prefeitura Municipal, É) ) de 4 frde *A)33
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