| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2011 |
| Date | 2011-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2012, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ds PEDRINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DO FSDRINÓROLJÁ", Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. fa E) 1a feR CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 — 3355.2010 — E-mail: pmpedriQneisite.com.br + Ro Les mM Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br Coma Fa LEI Nº 858/2011 “AUTORIZA SUBVENÇÕES PARA (0) EXERCÍCIO DE 20127 NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder as seguintes subvenções e contribuições para o exercício de 2011, até o limite de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais): Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá — AMPLA an Boo Do Associação Mineira de Município - AMM 8.000,00 Confederação Nacional dos Municípios - CNM 6.000,00 UNDIME — União dos Dirigentes Municipais de Educação de 1.000,00 Minas Gerais o [Associação Cultural e Artística Pe. Vitor Coelho de Almeida 45.000,00 [Floresta Esporte Clube 5.000,00 Conferência de São Sebastião da Sociedade São Vicente de 4.000,00 Paula o APAE — Santa Juliana 12.000,00 Sindicato dos Produtores Rurais de Pedrinópolis 5.000,00 Emater - MG 75.000,00 TOTAL [|| 201.000,00 Parágrafo Único: O Município repassará o valor da subvenção destinada às instituições, obedecendo cronograma físico-financeiro baseado no comportamento da receita, observadas as prioridades legais. Art. 2º - As instituições deverão prestar contas até dia 15 de março do ano subsequente ao da subvenção ou contribuição recebida. g1º- A entidade que não prestar contas até a data prevista neste artigo, não poderá se beneficiar com nova subvenção, nos exercícios subsequentes. 8 2º - O repasse das verbas subvencionadas será programado conforme cronograma estabelecido pelo Executivo e Entidade Beneficiada constante da presente Lei. | Eres, PREFEITURA MUNICIPAL DB JE Ad Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. PREFEITURA MUNICIPAL DE £ á CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento. PEDRINOPOLI S Telefax: (034) 3355.2000 — 3355.2010 — E-mail: pmpedrinetsite.com.br Adminictando pars todos Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Pedrinópolis, em 20 de Dezembro de 2011. k EIN Fausto Ferreira da Silva Prefeito Municipal WENICIPAL DE PEDRINÓPOLIS CERTIDÃO Se PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRIÓP Termo de Encerramento Este livro contém h l páginas, numeradas e rubricadas pelo(a) nicípio, e serviu para registros dos(as) Dd= 30) Prefeitura Municipal, É) ) de 4 frde *A)33 Í Visto: