| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | ATUALIZA VALOR DA DIÁRIA DE VIAGEM PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 943, DE 23 DE AGOSTO DE 2017 QUE “DISPÕE SOBRE AS VIAGENS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E O ART. 3º DA RESOLUÇÃO 001 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017 QUE “FIXA OS VALORES DAS DIÁRIAS DOS VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DE PEDRINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Alcedina Ferreira nº 300 – Centro – Fone: (34)3355-1224 Portal: http://www.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara@pedrinopolis.mg.leg.br PORTARIA 005/2023 ATUALIZA VALOR DA DIÁRIA DE VIAGEM PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 943, DE 23 DE AGOSTO DE 2017 QUE “DISPÕE SOBRE AS VIAGENS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E O ART. 3º DA RESOLUÇÃO 001 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017 QUE “FIXA OS VALORES DAS DIÁRIAS DOS VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DE PEDRINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Presidente da Câmara Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO A concessão de diária de viagem para os Vereadores e Servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG., criada pela Lei Municipal 943/2017 e art. 3º da Resolução 001/2017; CONSIDERANDO que o § 2º do art. 9º da referida Lei, autoriza o Presidente da Câmara Municipal a atualizar o valor da diária de viagem, mediante a aplicação do coeficiente representativo da variação da inflação, considerando a média do INPC e do IPCA (IBGE); CONSIDERANDO que pelo índice do INPC a inflação acumulada em 01/2020 a 12/2022 é de 23,05% (vinte e três vírgula zero cinco por cento) e o IPCA acumulado no mesmo período é de 21,88%, (vinte e um vírgula oitenta e oito por cento), perfazendo a média de 22,47% (vinte e dois vírgula quarenta e sete por cento); CONSIDERANDO que a incidência pela média não viola a disposição prevista no art. 8º da Lei n.º 943, de 23 de agosto de 2017. RESOLVE: Art. 1.º - Fica reajustado em 22,47% (vinte e dois vírgula quarenta e sete por cento) o valor da diária de viagem, constante no Anexo I da Resolução 001/2017. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique-se. Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG., 28 de fevereiro de 2023 Mateus Ferreira Santos Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Alcedina Ferreira nº 300 – Centro – Fone: (34)3355-1224 Portal: http://www.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara@pedrinopolis.mg.leg.br ANEXO I Interior ou fora do Estado s/ pernoite Portaria 2023 (22,47%) Servidor Público R$ 94,58 Vereador R$ 242,65 Interior ou fora do Estado c/ pernoite Servidor Público R$ 315,25 Vereador R$ 454,13 Belo Horizonte ou Brasília sem pernoite Servidor Público R$ 399,00 Vereador R$ 570,00 Belo Horizonte ou Brasília com pernoite Servidor Público R$ 399,00 Vereador R$ 570,00 Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG., 28 de fevereiro de 2023 Mateus Ferreira Santos Presidente