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norma nº 5/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaATUALIZA VALOR DA DIÁRIA DE VIAGEM PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 943, DE 23 DE AGOSTO DE 2017 QUE “DISPÕE SOBRE AS VIAGENS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E O ART. 3º DA RESOLUÇÃO 001 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017 QUE “FIXA OS VALORES DAS DIÁRIAS DOS VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DE PEDRINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Rua Alcedina Ferreira nº 300 – Centro – Fone: (34)3355-1224
 Portal: http://www.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara@pedrinopolis.mg.leg.br
PORTARIA 005/2023
ATUALIZA VALOR DA DIÁRIA DE VIAGEM PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 943, DE 23 DE 
AGOSTO DE 2017 QUE “DISPÕE SOBRE AS VIAGENS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS 
VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS E O ART. 3º DA RESOLUÇÃO 001 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017 QUE “FIXA OS 
VALORES DAS DIÁRIAS DOS VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO 
DE PEDRINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
O Presidente da Câmara Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais; 
CONSIDERANDO A concessão de diária de viagem para os Vereadores e Servidores efetivos e comissionados da 
Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG., criada pela Lei Municipal 943/2017 e art. 3º da Resolução 001/2017; 
CONSIDERANDO que o § 2º do art. 9º da referida Lei, autoriza o Presidente da Câmara Municipal a atualizar o 
valor da diária de viagem, mediante a aplicação do coeficiente representativo da variação da inflação, considerando a média 
do INPC e do IPCA (IBGE); 
CONSIDERANDO que pelo índice do INPC a inflação acumulada em 01/2020 a 12/2022 é de 23,05% (vinte e três 
vírgula zero cinco por cento) e o IPCA acumulado no mesmo período é de 21,88%, (vinte e um vírgula oitenta e oito por 
cento), perfazendo a média de 22,47% (vinte e dois vírgula quarenta e sete por cento);
CONSIDERANDO que a incidência pela média não viola a disposição prevista no art. 8º da Lei n.º 943, de 23 de 
agosto de 2017.
RESOLVE: 
Art. 1.º - Fica reajustado em 22,47% (vinte e dois vírgula quarenta e sete por cento) o valor da diária de viagem, 
constante no Anexo I da Resolução 001/2017. 
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Cumpra-se e publique-se. 
Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG., 28 de fevereiro de 2023
Mateus Ferreira Santos
Presidente
 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Rua Alcedina Ferreira nº 300 – Centro – Fone: (34)3355-1224
 Portal: http://www.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara@pedrinopolis.mg.leg.br
ANEXO I
Interior ou fora do Estado s/ pernoite Portaria 2023 
(22,47%)
Servidor Público R$ 94,58
Vereador R$ 242,65
Interior ou fora do Estado c/ pernoite 
Servidor Público R$ 315,25
Vereador R$ 454,13
Belo Horizonte ou Brasília sem pernoite
Servidor Público R$ 399,00
Vereador R$ 570,00
Belo Horizonte ou Brasília com pernoite
Servidor Público R$ 399,00
Vereador R$ 570,00
Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG., 28 de fevereiro de 2023
Mateus Ferreira Santos
Presidente

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