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norma nº 1055/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1055 / 2023
Date 2023-06-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o município de Iraí de Minas visando o esforço comum para a operacionalização e manutenção da balsa e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS c
ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA papai pa
TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatoopedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www. pedrinopolis.mg.gov.br
LEI N. 1.055 DE 13 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o município de Iraí de
Minas visando o esforço comum para a operacionalização e manutenção da
balsa e dá outras providências.
O PREFEITO DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Município de Iraí de Minas, tendo como
objeto a cooperação mútua na operacionalização e manutenção da balsa denominada Quebra anzol
registrada sob o nº. 9410158290 na Capitania Fluvial do Tietê-Paraná, localizada no limítrofe dos municípios
de Pedrinópolis e Iraí de Minas, permitindo assim o funcionamento das atividades para travessia entre os
Municípios.
Art. 2º A execução do objeto do convênio deverá sempre ser acompanhada de planilha de custos ou plano
de trabalho, contendo a descrição dos serviços, com o objetivo de prestação de contas, bem como indicação
de dotação orçamentária.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Pedrinópolis-MG, 13 de junho de 2023
CERTIDÃO
CERTIFICO que a presente Lei nº. 1.055 de 13 de junho
de 2023, foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura
Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei
Orgânica Municipal.
Dou fé.
Em, 13/06/2023

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