| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 2023 |
| Date | 2023-06-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o município de Iraí de Minas visando o esforço comum para a operacionalização e manutenção da balsa e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS c ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA papai pa TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatoopedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www. pedrinopolis.mg.gov.br LEI N. 1.055 DE 13 DE JUNHO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o município de Iraí de Minas visando o esforço comum para a operacionalização e manutenção da balsa e dá outras providências. O PREFEITO DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Município de Iraí de Minas, tendo como objeto a cooperação mútua na operacionalização e manutenção da balsa denominada Quebra anzol registrada sob o nº. 9410158290 na Capitania Fluvial do Tietê-Paraná, localizada no limítrofe dos municípios de Pedrinópolis e Iraí de Minas, permitindo assim o funcionamento das atividades para travessia entre os Municípios. Art. 2º A execução do objeto do convênio deverá sempre ser acompanhada de planilha de custos ou plano de trabalho, contendo a descrição dos serviços, com o objetivo de prestação de contas, bem como indicação de dotação orçamentária. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Pedrinópolis-MG, 13 de junho de 2023 CERTIDÃO CERTIFICO que a presente Lei nº. 1.055 de 13 de junho de 2023, foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em, 13/06/2023