| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 2023 |
| Date | 2023-06-26 |
| Ementa | Institui o "Projeto Cão e Gato Comunitário", e contém outras providências. |
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“7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 'g ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS SE PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 -CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUALISENTA Amd om qui d ma! TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAlL:contato pedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www.pedrinopolis.mg.gov.br LEI N. 1.058 DE 26 DE JUNHO DE 2023 “Institui o Projeto Cão e Gato Comunitário, e contém outras providências.” O PREFEITO DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Institui, no Município de Pedrinópolis, o "Projeto Cão e Gato Comunitário", bem como dispõe sobre as diretrizes a serem seguidas por programas de controle reprodutivo de cães e gatos em situação de rua e medidas que visem à proteção desses animais. Art. 2º Para fins dessa Lei, considera-se animal comunitário aquele que, apesar de não ter tutor definido e único, estabeleceu com membros da população do local onde vive, vínculos de afeto, dependência e manutenção. $1º O animal reconhecido como comunitário sobrevive da generosidade de vários ou único responsável que o alimenta, medica e oferece água limpa e fresca diariamente. 82º O animal reconhecido como comunitário poderá ser esterilizado e vacinado, com recursos próprios dos protetores da comunidade local onde vive o animal e após a esterilização e a recuperação do mesmo será devolvido à comunidade de origem, salvo nas situações já previstas em lei. Art. 3º É assegurado a qualquer cidadão o direito de fornecer, nos espaços públicos, na forma e na quantidade adequadas ao bem-estar animal, abrigo (casinha), alimento e água potável aos cães e gatos comunitários. $1º É vedado ao particular e ao agente do poder público impedir o exercício do direito previsto no caput, sendo o impedimento denunciável às autoridades responsáveis, para verificação da ocorrência de maus- tratos. 82º Fica permitido o fornecimento de alimento e água aos cães e gatos comunitários desde que respeitada a distância de 150 metros da porta dos estabelecimentos de serviço de saúde como hospitais, postos, unidades, ambulatórios e clínicas que exerçam atividades de diagnóstico e tratamento. Art. 42º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto. o ; , decidi Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CERTIDÃO GABINETE DO PREFEITO, Pedrinópolis-MG, 26 de junho de 2023 CERTIFICO que a presente Lei nº. 1.058 de 26 de junho de 2023, foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei ' Orgânica Municipal. "o Dou fé. Em, 26/06/2023 AA Passoni Mun. Gabinete S Prefeito Municipal