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norma nº 836/2010

Tipo Lei
Número / Ano 836 / 2010
Date 2010-03-16
EmentaDESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO A ÁREA QUE ESPECIFICA, AUTORIZA O LOTEAMENTO DA ÁREA REFERIDA, INSTITUI ZONA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL, VISANDO O ATENDIMENTO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS %: SA
- Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. Es e Folha
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2010 - E-mail: pmpedri etsite.com.br | &
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br %
LEI Nº 836/2010
“DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO A ÁREA QUE
ESPECIFICA, AUTORIZA O LOTEAMENTO DA ÁREA
REFERIDA, INSTITUI ZONA HABITACIONAL DE INTERESSE
SOCIAL, VISANDO O ATENDIMENTO DE PROGRAMAS
HABITACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O povo do Município de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada do domínio público a área de propriedade
do Município de Pedrinópolis matriculada sob o n. 12.230 no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Perdizes, com as medidas e confrontações constantes da
anexa certidão de matrícula.
Art. 2º - O Município de Pedrinópolis fica autorizado a lotear a área
ora desafetada, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou
prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes, assim como com a
destinação de áreas para a implantação de equipamentos urbanos, na forma do projeto
e memorial descritivo constantes dos anexos a esta lei.
Art. 3º - Para os fins do disposto nesta lei, na área ora desafetada
fica instituída zona habitacional de interesse social.
Art. 4º - Ficam ainda declarados de interesse social os
empreendimentos e construções a serem executados com suporte nesta lei, visando o
atendimento a programas habitacionais para a população de baixa renda.
Art. 5º - O Município poderá firmar convênios e parcerias com
órgãos públicos e empresas privadas, com o objetivo de atender aos programas
habitacionais referidos nesta lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na
Prefeitura Municipal de Pêta
1
Fausto Fórrira da Silva" /
Prefeito Municipal”

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