| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 2023 |
| Date | 2023-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Município de Pedrinópolis a declarar de utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via amigável, por via amigável ou judicial, o imóvel que específica, de propriedade de quem de direito, situado neste Município e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS E ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA img om qualidado dove TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatoOpedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www. pedrinopolis.mg.gov.br LEI N. 1.062 DE 26 DE JUNHO DE 2023 Autoriza o Município de Pedrinópolis a declarar como Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel que específica, de propriedade de quem de direito, situado neste Município e dá outras providências O PREFEITO DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, com fundamento no artigo 101, letra “e” da Lei Orgânica do Município, a adquirir através de desapropriação por Utilidade Pública, via amigável ou judicial, parte do imóvel conforme descrito a seguir: I- Uma gleba de terras, com a área de 2,5478ha. (Dois hectares, cinquenta e quatro ares e setenta e oito centiares), da área total de 10,44,29ha. (Dez hectares, quarenta e quatro ares e vinte e nove centiares), registrado perante o CRI-Perdizes sob número de na matricula 17.568, de propriedade de Eurípedes José Juvêncio, brasileiro, fazendeiro, inscrito no CPF sob o n. 211.442.576-20 e cédula de identidade de n. M- 2.230.147 — SSP/MG, casado pelo regime da comunhão de bens antes da vigência da Lie n. 6.515/77 com Maria Aparecida da Fonseca Juvêncio, do lar, inscrita no CPF sob o n. 053.130.426-45 e cédula de identidade de n. MG-8.393.255 — SSP/MG, ambos brasileiros, domiciliados a Rua Alcedina Ferreira, 346, Centro, Pedrinópolis-MG, cuja descrição perimétrica inicia no vértice M-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas N 7.871.854,24]m e E 241.407,616m; deste segue com azimute de 155º00'55" por uma distância de 258,53m até o vértice M-0002, de coordenadas N 7.871.619,903m e E 241.516,814m; deste segue com azimute de 63º59'47" por uma distância de 82,90m até o vértice M-0003, de coordenadas N 7.871.656,247m e E 241.591,318m; deste segue com azimute de 155º12'50" por uma distância de 28,/04m até o vértice M-0004, de coordenadas N 7.871.630,790m e E 241.603,074m; deste segue com azimute de 243º59'23" por uma distância de 161,71m até o vértice M-0005, de coordenadas N 7.871.559,873m e E 241.457,739m; deste segue com azimute de 335º00'57" por uma distância de 295,36m até o vértice M-0006, de coordenadas N 7.871.827,596m e E 241.332,988m; deste segue com azimute de 64º19'29" por uma distância de 9,80m até o vértice M-0007, de coordenadas N 7.871.831,842m e E 241.341,820m; deste segue com azimute de 64º32'19" por uma distância de 36,39m até o vértice M-0008, de coordenadas N 7.871.847,488m e E 241.374,680m; deste segue com azimute de 77º22'33" por uma distância de 13,79m até o vértice M-0009, de coordenadas N 7.871.850,502m e E 241.388,137m; deste segue com azimute de 75º19'00" por uma distância de 9,01m até o vértice M-0010, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS EX ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPO OLIS PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA medo em quado do eta! TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatocapedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www.pedrinopolis.mg.gov.br de coordenadas N 7.871.852,787m e E 241.396,856m; deste segue com azimute 82º18'18" por uma distância de 10,86m até o vértice M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 906,39 m.” Art. 2º O imóvel a ser expropriado será avaliado na forma da Lei e as despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária própria. Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Pedrinópolis-MG, 26 de junho de 2023 Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO que a presente Lei nº. 1.062 de 26 de junho de 2023, foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em, 26/06/2023 Fabiana Ferteira S. Secretari Prefeito Municipal