| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1063 / 2023 |
| Date | 2023-08-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ACOBERTAR DESPESAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS - PEDRIPREV.” |
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co , : PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS É ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLI: o q PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA meo om ql do vo TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatodpedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www.pedrinopolis.mg.gov.br LEI N. 1.063 DE 03 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para acobertar despesas do instituto de previdência dos servidores públicos do município de Pedrinópolis - PEDRIPREV O PREFEITO DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pedrinópolis - PEDRIPREV, no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais), destinados a acobertar as despesas oriundas de compensações a regimes de Previdência, com a seguinte classificação orçamentária: Órgão 05 - Instituto de Previdência Servidores Públicos Munic. de Pedrinópolis Unidade Orçamentária 001 — Instituto de Previdência Servidores Públicos Município de Pedrinópolis Função 09 — Previdência Social Sub-função 272 — Previdência do Regime Estatutário Programa 0137 — Administração Previdenciária Atividade 2.066 — Manutenção dos Serviços do Instituto de Previdência Municipal 30.00.00 — Despesas Correntes 3.3.00.00 — Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 — Aplicações Diretas 3.3.90.86.00 — Compensações a Regimes de Previdência Fonte: 1.800 — Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização Plano Previdenciário. Art. 2º. Para abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, fica autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente. Art. 3º. Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei. Art. 4º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO vigente no exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Pedrinópolis-MG, 03 de agosto de 2023. / CERTIDÃO | Dr PS FAEL FERREIRA Sl Prefei unicipal CERTIFICO que a presente Lei nº. 1.063 de 03 de agosto de 2023, foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em, 03/08/2023 Prefeito Municipal