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norma nº 1064/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1064 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaAutoriza o Município de Pedrinópolis a firmar convênio com o Sindicato dos Servidores Públicos da Prefeitura, Câmara, Autarquia da Micro Região do Planalto de Araxá-SINPLALTO, visando o fornecimento e operacionalização do cartão magnético para Programas Sociais e de remuneração de Servidores Públicos é dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contato pedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www pedrinopolis.mg.gov.br
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LEI N. 1.064 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Município de Pedrinópolis a firmar convênio com o
Sindicato dos Servidores Públicos da Prefeitura, Câmara,
Autarquias da Microrregião do Planalto de Araxá-SINPLALTO,
visando o fornecimento e operacionalização do cartão magnético
para Programas Sociais e de remuneração de Servidores Públicos e
dá outras providências.
O PREFEITO DE PEDRINÓPOLIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Pedrinópolis a firmar convênio com o Sindicato dos Servidores Públicos
da Prefeitura Câmara Autarquias da Micro Região do Planalto de Araxá - SINPLALTO, entidade sindical de
primeiro grau, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob nº 26.041.228.0001-13, com sede à Rua Rio
Branco, nº 630, centro, na cidade de Araxá/MG, com a finalidade de fornecer e operar o Cartão Magnético
em programas sociais e de pagamento de remuneração de Servidores Públicos Municipais no âmbito de
Pedrinópolis.
Art. 2º O prazo de duração do convênio será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado até 60 (sessenta)
meses.
Art. 3º Caberá ao Município repassar mensalmente ao Sindicato dos Servidores Públicos da Prefeitura
Câmara Autarquias da Microrregião do Planalto de Araxá - SINPLALTO, a importância total, referente aos
créditos que trata o artigo 1º desta lei.
Art. 4º Caberá ao Sindicato o repasse dos valores aos beneficiários através de créditos em cartão magnético,
a serem utilizados exclusivamente nos estabelecimentos comerciantes com sede no Município de
Pedrinópolis.
Art. 5º Caberá ao Sindicato dos Servidores Públicos da Prefeitura Câmara Autarquias da Microrregião do
Planalto de Araxá - SINPLALTO, fornecer os cartões a todos os beneficiários.
Parágrafo único. O beneficiário ficará obrigado ao pagamento do cartão magnético, no caso de expedição de
uma segunda via em razão de extravio por sua culpa.
Art. 6º Caberá ao Sindicato dos Servidores Públicos da Prefeitura Câmara Autarquias da Microrregião do
Planalto de Araxá - SINPLALTO:
|- firmar os contratos com os Estabelecimentos Comerciais com sede em Pedrinópolis;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA o uid do mo!
TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatompedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www, pedrinopolis.mg.gov.br
Il - Implantação do sistema Gescon, para o gerenciamento de todos os cartões de benefícios, utilizando
bandeira própria do Município de Pedrinópolis;
Ill - Será obrigatório quando da confecção do cartão, a impressão da logomarca da Prefeitura e do Sindicato;
IV- Cobrar taxa de administração de até 2.5% dos comerciantes locais.
Art. 7º As Despesas para a emissão e confecção da primeira via do cartão magnético correrão por conta das
dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Pedrinópolis-MG, 12 de setembro de 2023
'RAFAEL FERREIRA SILVA cá
fbsisiedo
refeitô Municipal
,
CERTIDÃO
CERTIFICO que a presente Lei nº. 1.064 de 12 de setembro de
2023, foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de
Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal.
Dou fé. (
Em, 12/09/2023 Es
Fabiana Ferreira 'S. Passoni
Secretaria Mun. Gabinete
48
Rafael Ferreira Silva
Prefeito Municipal

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