| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 2023 |
| Date | 2023-10-19 |
| Ementa | Altera a destinação originária de imóvel do Patrimônio Municipal e dá outras Providências. |
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4) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS PSA ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS a PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA fd e qualidade o od TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contato pedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www.pedrinopolis.mg.gov.br LEI N. 1.067 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 “Altera a destinação originária de imóvel do Patrimônio Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS. FAÇO SABER, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a destinação originária de imóvel pertencente ao Patrimonial Municipal situado Avenida Maria Aparecida Ferreira Silva, 120, B. Engenheiro Fernando Ferreira da Silva, para fins de abrigar a Construção de uma Unidade Básica de Saúde — UBS com recursos provenientes na forma da Resolução SES/MG n. 8753 de 16 de maio de 2023. Art. 2º. Fica Autorizado o Município a realizar a demolição da estrutura de alvenaria e fundação comprometida sobre o imóvel objeto do art. 1º desta Lei. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Pedrinópolis-MG, 19 de outubro de 2023 / Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO que a presente Lei nº. 1.067 de 19 de outubro de 2023, foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em, 19/10/2023 ira S. Passoni un. Gabinete N, LL ' Rafael Ferreira-Silva Prefeito Municipal