| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1068 / 2023 |
| Date | 2023-10-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A, e dá outras providências. |
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co , - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS GA, ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS asse ce PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA do qdo o oo! TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatoOpedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www.pedrinopolis.mg.gov.br LEI N. 1.068 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS. FAÇO SABER, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, observada a Legislação vigente em especial a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, destinados a: |- Implantação de usinas de microgeração e minigeração de energia solar fotovoltaica conectado à rede, visando suprir as necessidades Dos Órgãos, Entidades, Fundações e Autarquias da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Pedrinópolis, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 8 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º Para atendimento dos objetivos oriundos da execução desta Lei, fica autorizada a criação de Créditos Especiais, inclusão ou alteração de Unidades Orçamentárias, Funções, Subfunções, Programas, Ações, Elementos e Fontes de Recursos na LOA - Lei Orçamentária Anual vigente, bem como a inclusão ou alteração da programação orçamentária na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do PPA - Plano Plurianual vigentes, nos termos do Art. 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA cm qdo do vd! TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAlL:contatoQpedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www.pedrinopolis.mg.gov.br 8 1º Fica dispensada a previa emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. $ 2º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações do principal, juros e encargos a dívida até o seu pagamento final. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Pedrinópolis-MG, 19 de outubro de 2023 CERTIDÃO CERTIFICO que a presente Lei nº. 1.068 de 19 de outubro de 2023, foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em, 19/10/2023