| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1069 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Pedrinópolis e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023, para acobertar despesas com recursos previstos na Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS PEN ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS mea PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA Av ql do vo TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatoopedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www pedrinopolis.mg.gov.br LEI N. 1.069 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Pedrinópolis e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023, para acobertar despesas com recursos previstos na Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS. FAÇO SABER, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Pedrinópolis crédito especial no valor de R$57.112,98 (cinquenta e sete mil, cento e doze reais e noventa e oito centavos). Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, conforme dotações orçamentárias discriminadas abaixo: Órgão 02 — Poder Executivo Unidade Orçamentária 009 — Sec. Mun. de Cultura, Turismo e Esportes Subunidade 001 — Fundo Municipal de Cultura Função 13 — Cultura Sub-função 392 — Difusão Cultural Programa 0270 — Promoção de Eventos Artísticos Culturais Atividade 2.0110 — Manutenção de Apoio ao Setor Cultural (Lei Paulo Gustavo) 30.00.00 — Despesas Correntes 3.3.00.00 — Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 — Aplicações Diretas 3.3.90.31.00 — Premiações Culturais Artísticas Cientificas Desportivas e Outras................ R$: 16.465,47 Fonte: 1.716 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura Órgão 02 — Poder Executivo Unidade Orçamentária 009 — Sec. Mun. de Cultura, Turismo e Esportes Subunidade 001 — Fundo Municipal de Cultura Função 13 — Cultura Sub-função 392 — Difusão Cultural Programa 0270 — Promoção de Eventos Artísticos Culturais Atividade 2.0110 — Manutenção de Apoio ao Setor Cultural (Lei Paulo Gustavo) 30.00.00 — Despesas Correntes 3.3.00.00 — Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 — Aplicações Diretas 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física..........emenmeneemereeeeeaeaeesesaesermeransos R$: 27.403,46 Fonte: 1.715 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS SALE PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA dom qdo do co TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatopedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www, pedrinopolisumg.gov.br Órgão 02 — Poder Executivo Unidade Orçamentária 009 — Sec. Mun. de Cultura, Turismo e Esportes Subunidade 001 — Fundo Municipal de Cultura Função 13 — Cultura Sub-função 392 — Difusão Cultural Programa 0270 — Promoção de Eventos Artísticos Culturais Atividade 2.0110 — Manutenção de Apoio ao Setor Cultural (Lei Paulo Gustavo) 30.00.00 — Despesas Correntes 3.3.00.00 — Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 — Aplicações Diretas 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ...........ccemeeneeraneerareasetant R$: 13.243,85 Fonte: 1.715 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual Art. 3º. Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei. Art. 4º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO vigente no exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO, Pedrinópolis-MG, 24 de outubro de 2023 À A dá Za lá FERREIRA SIL SILVA “Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO que a presente Lei nº. 1.069 de 24 de outubro de 2023, foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em, 24/10/2023 Fabiana Ferreira S. Passoni SecretariaMun. Gabinete , se , Ráfael FerteiraSilva Prefeito Mnicipal