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norma nº 1069/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1069 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaPromove adequação orçamentária no âmbito do Município de Pedrinópolis e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023, para acobertar despesas com recursos previstos na Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS PEN
ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS
mea PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA Av ql do vo
TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatoopedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www pedrinopolis.mg.gov.br
LEI N. 1.069 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Pedrinópolis
e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023, para
acobertar despesas com recursos previstos na Lei Complementar nº 195, de
08 de julho de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS.
FAÇO SABER, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Pedrinópolis crédito
especial no valor de R$57.112,98 (cinquenta e sete mil, cento e doze reais e noventa e oito centavos).
Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação
referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de
julho de 2022, conforme dotações orçamentárias discriminadas abaixo:
Órgão 02 — Poder Executivo
Unidade Orçamentária 009 — Sec. Mun. de Cultura, Turismo e Esportes
Subunidade 001 — Fundo Municipal de Cultura
Função 13 — Cultura
Sub-função 392 — Difusão Cultural
Programa 0270 — Promoção de Eventos Artísticos Culturais
Atividade 2.0110 — Manutenção de Apoio ao Setor Cultural (Lei Paulo Gustavo)
30.00.00 — Despesas Correntes
3.3.00.00 — Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 — Aplicações Diretas
3.3.90.31.00 — Premiações Culturais Artísticas Cientificas Desportivas e Outras................ R$: 16.465,47
Fonte: 1.716 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da
Cultura
Órgão 02 — Poder Executivo
Unidade Orçamentária 009 — Sec. Mun. de Cultura, Turismo e Esportes
Subunidade 001 — Fundo Municipal de Cultura
Função 13 — Cultura
Sub-função 392 — Difusão Cultural
Programa 0270 — Promoção de Eventos Artísticos Culturais
Atividade 2.0110 — Manutenção de Apoio ao Setor Cultural (Lei Paulo Gustavo)
30.00.00 — Despesas Correntes
3.3.00.00 — Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 — Aplicações Diretas
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física..........emenmeneemereeeeeaeaeesesaesermeransos R$: 27.403,46
Fonte: 1.715 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS SALE
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA dom qdo do co
TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatopedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www, pedrinopolisumg.gov.br
Órgão 02 — Poder Executivo
Unidade Orçamentária 009 — Sec. Mun. de Cultura, Turismo e Esportes
Subunidade 001 — Fundo Municipal de Cultura
Função 13 — Cultura
Sub-função 392 — Difusão Cultural
Programa 0270 — Promoção de Eventos Artísticos Culturais
Atividade 2.0110 — Manutenção de Apoio ao Setor Cultural (Lei Paulo Gustavo)
30.00.00 — Despesas Correntes
3.3.00.00 — Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 — Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ...........ccemeeneeraneerareasetant R$: 13.243,85
Fonte: 1.715 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
Art. 3º. Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente,
conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO vigente no exercício de 2023, nos mesmos moldes
e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO, Pedrinópolis-MG, 24 de outubro de 2023
À
A dá Za
lá FERREIRA SIL SILVA
“Prefeito Municipal
CERTIDÃO
CERTIFICO que a presente Lei nº. 1.069 de 24 de outubro de 2023,
foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de
Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal.
Dou fé.
Em, 24/10/2023
Fabiana Ferreira S. Passoni
SecretariaMun. Gabinete
,
se ,
Ráfael FerteiraSilva
Prefeito Mnicipal

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