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norma nº 1076/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1076 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaConcede isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), aos legitimados a Regularização Fundiária Urbana (REURB), e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS Pa
ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA fg cr lda o veda!
TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatocapedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www. pedrinopolis.mg.gov.br
LEIN. 1.076 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
"Concede isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens
Imóveis (ITBI), aos legitimados a Regularização Fundiária
Urbana (REURB), e contém outras providências.
O PREFEITO DE PEDRINÓPOLIS, no uso legal de suas atribuições, FAÇO SABER, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida aos legitimados a Regularização Fundiária Urbana (REURB), conforme
disposições da Lei Municipal nº 1.027, de 23 de dezembro de 2021 e Lei Federal nº 13.465, de 11 de
julho de 2017, a isenção de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incidente sobre a
regularização fundiária do imóvel em questão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Pedrinópolis-MG, 20 de dezembro de 2023
Euedugos,
/ tu Zur — .
L FERREI A
refeito de Pedrinópolis
CERTIDÃO
CERTIFICO que a presente Lei nº. 1.076 de 20 de dezembro de
2023, foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura de
Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal.
Dou fé.
Em, 20/12/2023
Visto:
Prefeito Municipal

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