| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Concede isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), aos legitimados a Regularização Fundiária Urbana (REURB), e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS Pa ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA fg cr lda o veda! TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatocapedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www. pedrinopolis.mg.gov.br LEIN. 1.076 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 "Concede isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), aos legitimados a Regularização Fundiária Urbana (REURB), e contém outras providências. O PREFEITO DE PEDRINÓPOLIS, no uso legal de suas atribuições, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida aos legitimados a Regularização Fundiária Urbana (REURB), conforme disposições da Lei Municipal nº 1.027, de 23 de dezembro de 2021 e Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a isenção de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incidente sobre a regularização fundiária do imóvel em questão. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Pedrinópolis-MG, 20 de dezembro de 2023 Euedugos, / tu Zur — . L FERREI A refeito de Pedrinópolis CERTIDÃO CERTIFICO que a presente Lei nº. 1.076 de 20 de dezembro de 2023, foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em, 20/12/2023 Visto: Prefeito Municipal