| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 2010 |
| Date | 2010-08-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 794, DE 12 SETEMBRO DE 2008, QUE “FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE 2009 A 2012”. |
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| É Ê Ê oo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerai: a CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. s Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2010 - E-mail: Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br LEI 838/2010 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 794, DE 12 SETEMBRO DE 2008, QUE “FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE 2009 A 2012”. . A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, aprova e O PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal 794, de 12 de setembro de 2008, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 4º - Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2010, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.” “Parágrafo Único — O índice usado para revisão geral será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que venha-a substituí-lo”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, 20 de agosto de 2010. Fausto Ferre Hva Prefeito Municipal.