| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1070 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a 2ª revisão do Plano Plurianual (PPA) para o Quadriênio de 2022/2025, constante da Lei nº 1024, de 09 de dezembro de 2021. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS Es ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA fg em qb do vo TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatocpedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www.pedrinopolis.mg.gov.br LEI N. 1.070 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a 22 revisão do Plano Plurianual (PPA) para o Quadriênio de 2022/2025, constante da Lei nº 1024, de 09 de dezembro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS. FAÇO SABER, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 12º O Plano Plurianual para o Quadriênio de 2022/2025 constante da Lei nº 1024 de 09 de dezembro de 2021, a partir de 1º de janeiro de 2024, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos desta Lei. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO, Pedrinápolis-MG, 07 de novembro de 2023 efeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO que a presente Lei nº. 1,070 de 07 de novembro de 2023, foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em, 07/11/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS PÉ ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112- CEP:38178-000- PEDRINÓPOLIS-MG - CNP): 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUALISENTA mondo cm qndo dedo! TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatocpedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www. pedrinopolis.mg.gov.br LEIN. 1.074 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui e insere no Calendário Oficial de eventos e festas do Município o “Encontro das Famílias Pedrinopolense Ausentes” na forma que específica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS MG, por seus representantes, APROVA, e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições constitucionais e legais, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pedrinópolis - MG, o “Encontro das Famílias Pedrinopolenses Ausentes", a realizar-se anualmente, no mês de março, na semana do dia 1º em que é comemorado o aniversário da cidade. Art. 2º O “Encontro dos Pedrinopolenses Ausentes” passa a integrar o calendário oficial de eventos e festas do Município de Pedrinópolis. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações do Orçamento, as quais poderão ser suplementadas. Art. 4º Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CERTIDÃO CERTIFICO que a presente Lei nº. 1.074 de 07 de dezembro de 2023, foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em, 07/12/2023