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norma nº 1070/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1070 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaDispõe sobre a 2ª revisão do Plano Plurianual (PPA) para o Quadriênio de 2022/2025, constante da Lei nº 1024, de 09 de dezembro de 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS Es
ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA fg em qb do vo
TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatocpedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www.pedrinopolis.mg.gov.br
LEI N. 1.070 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a 22 revisão do Plano Plurianual (PPA) para o Quadriênio de
2022/2025, constante da Lei nº 1024, de 09 de dezembro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS.
FAÇO SABER, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 12º O Plano Plurianual para o Quadriênio de 2022/2025 constante da Lei nº 1024 de 09 de dezembro de
2021, a partir de 1º de janeiro de 2024, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos desta Lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO, Pedrinápolis-MG, 07 de novembro de 2023
efeito Municipal
CERTIDÃO
CERTIFICO que a presente Lei nº. 1,070 de 07 de novembro de 2023,
foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pedrinópolis,
nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal.
Dou fé.
Em, 07/11/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS PÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112- CEP:38178-000- PEDRINÓPOLIS-MG - CNP): 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUALISENTA mondo cm qndo dedo!
TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatocpedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www. pedrinopolis.mg.gov.br
LEIN. 1.074 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui e insere no Calendário Oficial de eventos e festas do
Município o “Encontro das Famílias Pedrinopolense
Ausentes” na forma que específica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS MG, por seus representantes, APROVA, e Eu,
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições constitucionais e legais, SANCIONO a seguinte
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pedrinópolis - MG, o “Encontro das Famílias
Pedrinopolenses Ausentes", a realizar-se anualmente, no mês de março, na semana do dia 1º em que
é comemorado o aniversário da cidade.
Art. 2º O “Encontro dos Pedrinopolenses Ausentes” passa a integrar o calendário oficial de eventos
e festas do Município de Pedrinópolis.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações do Orçamento, as quais poderão
ser suplementadas.
Art. 4º Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
CERTIDÃO
CERTIFICO que a presente Lei nº. 1.074 de 07 de dezembro de
2023, foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura de
Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal.
Dou fé.
Em, 07/12/2023

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