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norma nº 1077/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1077 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaConcede subvenção financeira do exercício de 2024 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS es
ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - EP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA Proc qb do ol
TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatocpedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www.pedrinopolis.mg.gov.br
LEIN. 1.077 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
“Concede subvenção financeira no exercício de 2024 e dá
outras providências.
O PREFEITO DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Pedrinópolis a conceder ajuda financeira ao Conselho
Comunitário de Segurança Pública de Pedrinópolis/MG - COMSEG, inscrita no CNPJ nº
25.357.910/0001-57, para o desenvolvimento do Programa de Videomonitoramento.
$1º Para consecução das finalidades previstas no Caput, fica autorizado ao Poder Executivo o
repasse de uma parcela de até R$54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) no ano de 2024,
visando a implantação do sistema de videomonitoramento e comunicação IP através de
conectividade de fibra ótica conforme plano de trabalho a ser firmado.
$2º Além da parcela relativa à implantação inicial do sistema, prevista no $1º, fica autorizado
o repasse de parcelas mensais para a manutenção do serviço de vídeo monitoramento, conforme
requisitos constantes do plano de trabalho a ser firmado, no valor de até R$14.300,00 (quatorze
mil e trezentos reais).
$3º O Termo de Parceria terá a vigência até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado
por meio de aditivos, mediante acordo entre os partícipes.
84º Os valores estabelecidos no termo de parceria poderão ser atualizados anualmente, pelo
índice do INPC, bem como reajustados através de termos aditivos, mediante proposta
devidamente justificada, ocorrendo ajustes e/ou adequações direcionadas para a consecução de
suas finalidades.
Art. 2º. Contribuição concedida pela presente lei será liberada de acordo com as
disponibilidades financeiras do Município e mediante requerimento da entidade beneficiária,
acompanhado dos seguintes documentos:
a) Comprovação da existência legal da entidade;
b) Prestação de contas da aplicação da ajuda financeira anteriormente recebida;
c) Prova de regularidade do mandato de sua diretoria.
Parágrafo único. A transferência dos recursos será feita depois de celebrado termo de
colaboração entre o Município e a entidade destinatária dos recursos, desde que adequado à Lei
Federal nº 13.019/14 e à regulamentação do decreto municipal, bem como enquadrada na
hipótese de inexigibilidade de chamamento público, após regular tramitação de processo
,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS e
ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNP: 18.140.335/0001-70- INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA vindo cm quo do ah
TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatoGpedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www. pedrinopolis.mg.gov.br
administrativo, conforme plano de trabalho a ser elaborado pela administração pública
municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias
consignadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024, ficando autorizada, caso
necessário, a abertura de crédito adicional especial para fazer face às despesas respectivas.
Parágrafo único. Em caso de abertura de crédito adicional especial, fica o Executivo Municipal
autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento de 2024, até o limite da
despesa prevista no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Pedrinópolis-MG, 29 de fevereiro de 2024.
CERTIDÃO
CERTIFICO que a presente Lei nº. 1.077 de 29 de fevereiro de
2024, foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura de
Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal.
Dou fé.
Em, 29/02/2024
Prefeito Municipal
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