| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1077 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | Concede subvenção financeira do exercício de 2024 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS es ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - EP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA Proc qb do ol TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatocpedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www.pedrinopolis.mg.gov.br LEIN. 1.077 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 “Concede subvenção financeira no exercício de 2024 e dá outras providências. O PREFEITO DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Pedrinópolis a conceder ajuda financeira ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Pedrinópolis/MG - COMSEG, inscrita no CNPJ nº 25.357.910/0001-57, para o desenvolvimento do Programa de Videomonitoramento. $1º Para consecução das finalidades previstas no Caput, fica autorizado ao Poder Executivo o repasse de uma parcela de até R$54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) no ano de 2024, visando a implantação do sistema de videomonitoramento e comunicação IP através de conectividade de fibra ótica conforme plano de trabalho a ser firmado. $2º Além da parcela relativa à implantação inicial do sistema, prevista no $1º, fica autorizado o repasse de parcelas mensais para a manutenção do serviço de vídeo monitoramento, conforme requisitos constantes do plano de trabalho a ser firmado, no valor de até R$14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais). $3º O Termo de Parceria terá a vigência até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado por meio de aditivos, mediante acordo entre os partícipes. 84º Os valores estabelecidos no termo de parceria poderão ser atualizados anualmente, pelo índice do INPC, bem como reajustados através de termos aditivos, mediante proposta devidamente justificada, ocorrendo ajustes e/ou adequações direcionadas para a consecução de suas finalidades. Art. 2º. Contribuição concedida pela presente lei será liberada de acordo com as disponibilidades financeiras do Município e mediante requerimento da entidade beneficiária, acompanhado dos seguintes documentos: a) Comprovação da existência legal da entidade; b) Prestação de contas da aplicação da ajuda financeira anteriormente recebida; c) Prova de regularidade do mandato de sua diretoria. Parágrafo único. A transferência dos recursos será feita depois de celebrado termo de colaboração entre o Município e a entidade destinatária dos recursos, desde que adequado à Lei Federal nº 13.019/14 e à regulamentação do decreto municipal, bem como enquadrada na hipótese de inexigibilidade de chamamento público, após regular tramitação de processo , Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS e ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNP: 18.140.335/0001-70- INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA vindo cm quo do ah TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatoGpedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www. pedrinopolis.mg.gov.br administrativo, conforme plano de trabalho a ser elaborado pela administração pública municipal. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024, ficando autorizada, caso necessário, a abertura de crédito adicional especial para fazer face às despesas respectivas. Parágrafo único. Em caso de abertura de crédito adicional especial, fica o Executivo Municipal autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento de 2024, até o limite da despesa prevista no artigo 1º desta Lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Pedrinópolis-MG, 29 de fevereiro de 2024. CERTIDÃO CERTIFICO que a presente Lei nº. 1.077 de 29 de fevereiro de 2024, foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em, 29/02/2024 Prefeito Municipal Página 2 de 2